20/12/2010

FUZUÊ



- Dívidas com o povo de Ceará-Mirim parece que vai ser uma constante por parte da Prefeitura. Não bastasse as dívidas com os exonerados ( eu soube que pagaram a alguns), agora surgem como é de praxe o pessoal de apoio que trabalhou na festa da padroeira. Os músicos da Banda de música do município e os seguranças, reclamam seus pagamentos. Não sei o que diabos se passa pela cabeça deste povo, que contratam os serviços e depois se escondem para não pagarem. Não venham com conversa fiada de que não existe dinheiro, ninguém é cego e nem burro para cair nesta velha história do lizeu. O problema é que se acostumaram a empurrar os credores com a barriga, mas tenham cuidado um dia pode faltar barriga para empurrar.

6 comentários:

Anônimo disse...

É o governo do calote !!!!

Anônimo disse...

E tem mais o SECRETÁRIO LULINHA Comilão esta ameaçando os artistas.

Anônimo disse...

João, o povo da banda recebe o salário e só quer tocar se tiver um dinheirinho a mais. E o salário serve para que? Dai a César o que é de César. A prefeitura não deve pagar para quem não trabalha. Deveria era demitir.

João André disse...

Quando nós não temos conhecimento dos fatos, o melhor é não falar o que não sabe. Quando se trabalha fora do seu expediente normal, a lei manda pagar horas "extras', e segundo um músico concursado, foi feito um acordo entre os organizadores da festa e a banda de música para que se pagasse uma determinada quantia pelos dias tocados na festa. Portanto, é justo que se cumpra o que ficou acordado. Um abraço.

Com Propriedade disse...

Amigo anônimo, acho que não entende de horário de expediente e muito menos de Profissão de Músico, horário normal de expediente é das 8h as 14h, só que os músicos não dão o expediente para realizar apresentações nos finais de semana e feriados ficando inteiramente a disposição do município. Com relação a festa da padroeira, existe festa social e festa religiosa.
Segundo ate onde entendo a banda só esta obrigada a realizar abertura e encerramento da festa religiosa, por se tratar de um evento Publico privado, com relação a não querer trabalhar como sita os mesmos estão amparados legalmente pela LEI N° 3.857 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960, que trata da Profissão de Músico, digo mais os mesmos estão credenciados a OMB.

Anônimo disse...

Anônimo, se fosse demitir, sairia um monte de ladrões, pois captação ilícita de dinheiro publico é crime.