
Liminar derruba TAC do MP em Ceará-Mirim
O Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Civil da Comarca de C.Mirim-RN, Dr. José Dantas de Lira, concedeu LIMINAR tornando sem efeito o TAC (Termo de Ajustamento de Conduto) imposto pelo Represantante do MP de C.Mirim, sobre a realização da VAQUEIJADA DE CEARÁ-MIRIM, que começa neste dia de hoje, quando da exigência de Atestado de Vacinação contra a doença causada pelo MORMO, de todos os cavalos participantes.
Tal medida foi concedida em favor do proprietário do evento, ADAMASTOR PEREIRA (Pastor), que se viu prejudicado, vez que o único laboratório de exames no Estado, da referida doença, encontra-se interditado, existindo somente na cidade do Recife-PE, o que ficou inviável para os participantes. A petição do pedido de liminar foi feita através de seu advogado o Bel. RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI, e entendeu o Dr. Juiz de Direito, que o TAC é um acordo administrativo e extrajudicial, não tendo força de uma decisão judicial, somente dada pela autoridade maior.
Nestas condições, todos os participantes terão direito de se fazer presente no referido evento, fato este já comunicado as autoridades policiais (fiscalizadora do TAC), aos órgãos sanitários e ao Representante do MP local. Este fato, só ocorreu devido a intransigência do MP em nada ponderar, e o única solução encontrada pelo proprietário do evento foi procurar a Justiça, para que a própria fizesse existir JUSTIÇA.
2 comentários:
Bom, muito bom. Silvino não teve essa sorte.
Imaginem quantos grandes proprietáriode canimais desse porte existem em toda essa gerião e que não tem aseu animais vacinados? Se é para vacinar por que só nos eventos festivos e tradicionais há essa manifestação de cuidado? Seria muito melhor se fossem a fonte para tratar os animais e não ficar impedindo além da diversão do povo, eventos que já fazem parte de nossa cultura. Mas o estatos dos grandes proprietários fala mais alto.
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