12/11/2010

TIRIRICA LEU, ESCREVEU E NEM MORREU



Tiririca consegue ler e escrever em teste do TRE



Tiririca conseguiu ler e escrever hoje em audiência no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O palhaço de 1,3 milhão de votos - deputado mais bem votado no pleito de 2010 -, teve alguma dificuldade, sobretudo na hora de redigir, mas cumpriu as lições que o magistrado lhe passou em longa audiência no 13.º andar da corte.

Réu em ação penal - a promotoria lhe atribui falsidade ideológica porque suspeita que não partiu de seu punho a declaração de alfabetização anexada ao pedido de registro de candidatura -, Tiririca foi submetido a um teste de ditado e leitura perante o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, da 1.ª Zona Eleitoral da Capital.
Ele chegou ao TRE às 9h15, acompanhado de seu advogado, Ricardo Vita Porto, e escoltado por quatro seguranças. Sem os trajes de palhaço, que o acompanharam por toda a campanha, apresentou-se Francisco Everardo Oliveira Silva, seu nome de batismo, cearense de Itapipoca, nascido a 1.º de maio de 1965, “cantor, compositor e humorista”.

A prestação de contas de Tiririca à Justiça dividiu-se em duas etapas e a portas fechadas porque os autos correm sob segredo. Pela manhã, foi submetido ao exame gráfico. O juiz pediu a ele que copiasse um parágrafo do capítulo A Justiça brasileira pós Estado-Novo, do livro Justiça Eleitoral, uma retrospectiva. “A promulgação do Código Eleitoral, em fevereiro de 1932, trazendo como grandes novidades a criação da Justiça Eleitoral”, anotou Tiririca, incluindo a cedilha e o til da primeira palavra do texto.

Essa parte da missão foi desempenhada vagarosamente. Ele alega sofrer de uma lesão, causada pelos anos de atividade circense, que o impede de aproximar o dedo indicador do polegar - na defesa escrita que entregou à Justiça, há duas semanas, admitiu ter sido ajudado pela mulher a preparar a declaração.

Depois, leu dois títulos de reportagens publicadas pelo Jornal da Tarde. Também teve de ler quatro linhas finas vinculadas aos títulos. O palhaço atendeu a quase todas as solicitações do juiz Uma só ele se negou a acatar: não se submeteu a perícia técnica para avaliar a veracidade da declaração que apresentou naquele pedido de registro.

Pouco importa. Afinal, rezam os códigos, sua recusa não o prejudica. “Dentro da perspectiva legal ninguém é obrigado a fazer prova contra si”, declarou o desembargador Walter de Almeida Guilherme, presidente do TRE. “O material coletado na audiência é suficiente para o juiz da causa chegar a uma conclusão”.

Indagado se Tiririca havia passado no teste, o desembargador foi precavido. “Eu não faria essa afirmação, nem sim, nem não.” Indagado se o deputado eleito provou ser alfabetizado, o presidente da corte esquivou-se. “O juiz é que vai decidir, não sou o relator do processo. O ditado ele escreveu. Agora, se escreve mal ou bem não posso dizer.”

“Tiririca passa no exame do Enem?”, alguém perguntou ao desembargador. “Não sei.” Outro quis saber se ele votou no palhaço. “Não, não votei.”

Diplomação

Seja como for, dia 17 de dezembro Tiririca receberá seu diploma - o canudo o habilita a ocupar cadeira na Câmara. Sobre isso o presidente do TRE foi taxativo. “Mesmo que haja condenação não interfere na diplomação. Ele vai ser diplomado, independente da sentença. A ação penal não ataca seu mandato.” Uma vez diplomado, Tiririca passa a ter foro privilegiado e o processo é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

À tarde, na segunda fase da audiência, foram ouvidas quatro testemunhas, de acusação e defesa. A denúncia do Ministério Público Eleitoral foi recebida em 4 de outubro, com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.

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