
| PORTARIA Nº 3.353, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010 | | | |
Legislações - GM | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Sex, 05 de Novembro de 2010 00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PORTARIA Nº 3.353, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e Considerando a Portaria Nº 593/SAS/MS de 29 outubro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve: Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.443.296,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil duzentos e noventa e seis reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20E V - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional no ano de 2010, e a partir de 2011, corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO
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