
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 –
CNPJ 08.004.061/0001–39
PORTARIA n.º 511 de 22 de outubro de 2010.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.438/2005:
RESOLVE:
Ceder ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sem ônus para este município, a servidora Maria Dantas Targino, matrícula n.º 08107-8 categoria funcional Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2010.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 22 de outubro de 2010.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 –
CNPJ 08.004.061/0001–39
PORTARIA N° 689/2010 – GP/PM
O Prefeito Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, e ainda:
CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal realizado em 2008 por meio do qual foi homologado através do Decreto n°. 2.133 de 24 de Dezembro de 2008;
CONSIDERANDO dar cumprimento a Decisão Judicial nos autos da Ação Ordinária n° 0002229-37.2010.8.20.0102, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceara Mirim;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, em caráter sub judice, JOSÉ MAGNUM DE OLIVEIRA BARBOSA, em conformidade com decisão judicial, a partir de 09 de novembro do corrente ano, para o cargos de auxiliar de limpeza do quadro de pessoal permanente do Município.
Art. 2º - O nomeado deverá comparecer à Secretaria de Administração e Planejamento do município munidos da seguinte documentação:
Inciso I – Certificado de Comprovação de Escolaridade expedido por entidade reconhecida pelo MEC;
Inciso II – Cópias autenticadas do RG, CPF, título eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento dos filhos, se houver, e comprovante de residência;
Inciso III – Certidão negativa de antecedentes criminais;
Inciso IV – e demais documentos exigidos no edital do respectivo concurso.
Parágrafo Único – No ato será firmado declaração dos bens e valores patrimoniais direta e/ou indireta de qualquer dos Poderes. e, de que o nomeado não possui qualquer outro vínculo com a Administração
Art. 3° - Será tornado sem efeito o presente ato de provimento caso não ocorra a posse e o exercício nos prazos especificados no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 10 de novembro de 2010.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 –
PORTARIA N° 594/2010 – GP/PM
O Prefeito Municipal de Ceará Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, e ainda:
CONSIDERANDO o Concurso Público Municipal realizado em 2008 por meio do qual foi homologado através do Decreto n°. 2.133 de 24 de Dezembro de 2008;
CONSIDERANDO dar cumprimento a Decisão Judicial nos autos da Ação de Mandado de Segurança n° 0002205-09.2010.8.20.0102, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceara Mirim;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, em caráter sub judice, os candidatos aprovados especificados no Anexo Único da presente Portaria, em conformidade com decisão judicial, a partir de 29 de setembro do corrente ano, para os respectivos cargos do quadro de pessoal permanente do Município.
Art. 2º - Os nomeados deverão comparecer à Secretaria de Administração e Planejamento do município munidos da seguinte documentação:
Inciso I – Certificado de Comprovação de Escolaridade expedido por entidade reconhecida pelo MEC;
Inciso II – Cópias autenticadas do RG, CPF, título eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento dos filhos, se houver, e comprovante de residência;
Inciso III – Certidão negativa de antecedentes criminais;
Inciso IV – e demais documentos exigidos no edital do respectivo concurso.
Parágrafo Único – No ato será firmado declaração dos bens e valores patrimoniais direta e/ou indireta de qualquer dos Poderes. e, de que o nomeado não possui qualquer outro vínculo com a Administração
Art. 3° - Será tornado sem efeito o presente ato de provimento caso não ocorram a posse e o exercício nos prazos especificados no Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 26 de outubro de 2010.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
- RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA NOMEAÇAO EM CARÁTER SUB JUDICE POR CARGO:
MARIA SIMONE PEREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG:
MARIA DE FÁTIMA BARBOSA
DAILTON DE MELO FONSECA
AUXILIAR DE BIBLIOTECA:
IONALY JASMINY BEZERRA ASSUNÇÃO
PROFESSOR:
MARIA DO SOCORRO SILVA SOBRAL
JOSÉ JOBSON GOMES CAMILO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que as empresas vencedoras do certame licitatório : Concorrência Pública nº 003/2010, objetivando a execução dos serviços de pavimentação e drenagem, bem como capeamento asfáltico, em diversas ruas nesta cidade de Ceará-Mirim/RN , foram : Lote 01 – F dois Engenharia Ltda (Pavimentação a paralelepípedo e drenagem em diversas ruas desta cidade) e Lote 02 - EntecoLtda (Capeamento em concreto betuminoso usinado em diversas ruas desta cidade). Engenharia
Jairo Cavalcanti de Castro
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público através de seu Pregoeiro, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n˚ 019/2010, no próximo dia 03.12.2010, às 10:00 horas, objetivando a contratação de clínica especializada para realização de exames oftamológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município.
Jairo Cavalcanti de Castro
Pregoeiro
Um comentário:
CONVITE: Blogueir@, bem como seguidores e seguidoras. Vcs estão convidados para o lançamento do meu livro: VIOLAÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAL. MONOGRAFIA que recebeu nota 10, no meu curso de especialização em Direito Constitucional. Dia 03/12//2010, às 16:00h, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Leia matéria completa em meu blog. O exemplar pode ser adquirido através dos correios.CONVITE: Blogueir@, bem como seguidores e seguidoras. Vcs estão convidados para o lançamento do meu livro: VIOLAÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAL. MONOGRAFIA que recebeu nota 10, no meu curso de especialização em Direito Constitucional. Dia 03/12//2010, às 16:00h, na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará. Leia matéria completa em meu blog. O exemplar pode ser adquirido através dos correios.
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