
DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art.. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art.. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts.. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts.. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste
Decreto..
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro Jorge Armando Felix
Está duvidando???
Entre no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm
6 comentários:
Isso ainda é pouco p um cidadão que fez os brasileiros voltarem a ter orgulho de morar neste país!
pra quem tirou 35 milhões de miséria total!
Pra quem não vendeu nenhuma empresa estatal e ainda tornou a Petrobras, uma das maiores petroliferas do planeta, pra quem tornou possivel a descoberta do Pré-Sal, pra quem Duplicou a BR 101, Pra quem trouxe uma copa e uma olimpiada p este País!
Pra quem implantou o SAMU, q na hora q tem um morrendo, se sabe p onde ligar!
Pra quem não privatizou uma universidade federal, e sim, dobrou, triplicou e até quadruplicou o número de instituições e vagas no ensino público superior!
fora os IFERN's que foram criados dezenas p este Brasilzão a fora!
Agora como o povo crucificou até Jesus insatisfeito com o q ele fez, q dirá um ex-torneiro mecanico, mutilado e nordestino como Lula e sua sucessora!
Tou c Dilma!
Por tudo de certo que vem acontecendo neste país!
ou vcs acham que esse careca vai acabar com a corrupção neste Brasil varonil?
ariduartte@hotmail.com
O camarada ae acima tá meio desinformado! capitalizar 40% da Petrobras é passar para a iniciativa privada, ou melhor, para quem comprar as ações, uma parte da empresa. E outra se FHC não tivesse sacrificado o nome dele, tomando algumas medidas que tomou, o tal do Lula não tinha saído do canto. Mas é isso mesmo, papagaio faz, periquito leva a fama.
O PT é o governo da imitação:
Bolsas ... = FHC; Lula mudou o nome pra Bolsa Família
Medicamentos Genéricos = FHC + J.Serra; Lula só continuou a quebra de patentes
Privatizações = FHC; Lula, timidamente, ao final de seu governo está fazendo, de forma mais mascarada, pq não tem coragem de fazer de cara limpa
Plano Real = FHC + Itamar; Porque q Lula não criou um plano econômico melhor? ele só aproveitou
Então, quem botou o Brasil nos eixos?
Vocês eleitores de Lula, devem primeiramente visitar os livros de história.
Ari, cara, tô com vc e nao abro. Lula " é o cara". E mais do que vc falou, colocou o Brasil em destaque no cenario internacional, mediando conflitos, tendo vez na ONU, além de pagar a dívida externa, imunizar o país contra a crise mundial, fazer pobre ir pra universidade atraves do prouni, aparelhar as universidades federais com o REUNI, baixar imposto baixando preços de carro e eletrodomesticos, melhorando salarios dos cargos publicos(hoje todo mundo quer ser servidor concursado), etc, etc. Só louco vota em Serra e FHC. Essa turma !NUNCA MAIS" tambem.
Marcos Maia
As medidas que dispoe esse decreto, é justo para que conseguiu fazer o Brasil crescer como LULA fez.
Se vai virar moda para outros políticos! isso deve passar por aprovação dos outros poderes, mas uma reforma política deve fazer os ajustes a evitar abusos.
CONTINUO COM DILMA.
Tá certo, depois não reclamem quando não puderem mais falar o que tão falando na hora que quizerem!
veja que ele revogou um decreto que já conferia regalias aos ex-presidentes. isso é a coisa mais normal em todo o mundo, nos EUA os ex-presidentes tem proteção e assessoria INTEGRAL do serviço secreto, CIA e FBI.
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