
A "conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
2. Qual a vantagem de se ter uma "conta-salário"?
Um benefício trazido pela "conta-salário" é a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.
A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada por escrito à instituição financeira, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.
Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.
O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta-corrente de depósitos aberta no mesmo banco.
Outro benefício é a isenção de algumas tarifas sobre essas contas.
Para abertura da "conta-salário", é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A "conta-salário" não é aberta por iniciativa do empregado. A "conta-salário" é aberta por iniciativa do empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.
4. Os bancos são obrigados a abrir "conta-salário"?
As instituições financeiras somente estão obrigadas a abrir “conta-salário” se prestarem serviços de execução de folha de pagamento de uma empresa. Para isso, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador, conforme indicado na pergunta anterior.
5. É obrigatória a utilização de "conta-salário" para os empregados da iniciativa privada?
Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor privado, a adoção da “conta-salário” é obrigatória desde 2 de janeiro de 2009.
6. Posso ter cheque da "conta-salário"?
7. Diárias podem ser pagas por meio de "conta-salário"?
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