

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, nessa quinta-feira (23), negar recurso interposto por Antônio Marcos de Abreu Peixoto, atual Prefeito de Ceará-Mirim, e Coligação Grande Ceará-Mirim que tinha por objetivo reverter decisão de primeiro grau que aplicou multa a ambos por divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações no TRE.
As partes recorrentes afirmaram, em seu pedido, que o julgamento de primeiro grau foi além do que pleiteava o autor da representação, que só se referia a propaganda eleitoral irregular, consistente em uma apresentação de um cantor na cidade de Ceará-Mirim. No entanto, o juiz relator, Ricardo Moura, votou pela manutenção da sentença, e o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves, reforçando seu parecer, lembrou que a multa prevista na Lei das Eleições (9.504/97), no parágrafo 3º do artigo 33, é penalidade que independe de pedido das partes.
Assim, por unanimidade, a Corte do TRE conheceu e negou provimento ao recurso, de acordo com o voto do relator e com o parecer do Ministério Público.
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