
A candidata do DEM ao Governo do Estado, Rosalba Ciarlini, foi condenada, em três sentenças da Justiça Eleitoral, à perda de 2 minutos e 15 segundos da propaganda eleitoral noturna da TV. As três condenações se deram pelo mesmo motivo: a veiculação de propaganda eleitoral em favor da candidata durante o horário destinado exclusivamente ao candidato ao Senado José Agripino (DEM).
As decisões de 45 segundos cada uma foram concedidas pelos juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Ivan Lira, Aurino Lopes Vila e Ricardo Procópio Bandeira de Melo. A propaganda ilegal foi ao ar nos dias 23 e 25 de agosto, nos períodos vespertino e noturno.
Em sua sentença, o juiz Ivan Lira observou: “A exposição do conteúdo da propaganda veiculada implicou agressão ao princípio da isonomia entre os candidatos e violação aos ditames legais que norteiam a matéria”.
O juiz Aurino Lopes Vila, por sua vez, registrou em sua sentença: “No caso em apreço, analisando-se a mídia acostada aos autos, observa-se que no trecho combatido há evidente promoção da candidatura de Rosalba Ciarlini, destacando-se suas propostas”.
O magistrado observou que, em função da evidente “quebra da igualdade no processo eleitoral”, é necessário que ocorra a “recomposição” desse tempo.
Na terceira sentença, o juiz Ricardo Procópio cita que houve “invasão da propaganda eleitoral gratuita da TV destinada a candidato a senador [José Agripino]” em favor de Rosalba Ciarlini.
“Analisando as mídias das propagandas realizadas em 23.08.10 e 25.08.10, verifica-se claramente que parte do conteúdo divulgado na propaganda eleitoral destinada ao candidato ao Senado Jose Agripino Maia, em verdade, promove a candidatura ao Governo do Estado de Rosalba Ciarlini, configurando nítida propaganda eleitoral desta no horário daquele”, anotou o magistrado.
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