Olá João André parabéns pelo grande número de acessos em seu blog o mais visto e o que tem mais credibilidade em nossa cidade. sou moradora deste município e gostaria de fazer um desabafo. Fiquei indignada ontem com uma cena que vi na frente da prefeitura. lá estavam os professores junto com o pessoal do sindicato deles quando chegou a guarda municipal com a noticia que seriam obrigados a retirar o carro de som deles a mando da prefeitura, teve um principio de tumulto e com muita insistência dos professores conseguiram ficar lá, não acreditei que essa administração esteja querendo proibir as poucas pessoas que tem voz de poder falar em praça pública, as pessoas que estavam na rua pararam pra ver e apoiaram os professores. inclusive deu pra perceber o constrangimento dos guardas que recebem ordens e que tiveram que fazer aquilo. Espero que este governo não esteja usando a guarda para inibir oposição a esta administração.
ABSURDO E TA DITO.
ABSURDO E TA DITO.
Fátima Oliveira
Nome*: | Laérty Soares |
E-mail*: | laertysou@hotmail.com |
Assunto*: | Cobrança Indevida do Pis e Confins |
Mensagem*: | DIVULGUE POR FAVOR . Recebi este material que considero se de interesse público. Reproduzo e dou a fonte para esclarecimentos: Você CONSUMIDOR pessoa física, que durante os últimos 5 (cinco) anos pagou na sua conta de LUZ valores relativos ao PIS e COFINS, foi cobrado indevidamente pela concessionária de serviço público. O Superior Tribunal de Justiça – STJ em recente decisão (REsp. nº1053778) entendeu configurar prática abusiva e ilegal, nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC, o repasse pelas concessionárias desses serviços aos consumidores finais, com base em uma simples orientação das Agencias Reguladoras, vez que não configuram como norma jurídica que autorize de forma expressa e inequívoca a cobrança destes tributos no período tarifário. Colecione suas contas de luz. Você pode ingressar em juízo requerendo a devolução do PIS e COFINS pagos indevidamente nesse período. E mais, a devolução deverá ocorrer em dobro, tese em fortalecimento nos tribunais. PROCURE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SUA CIDADE. Atenciosamente, Laérty Soares Estudande do Curso de Direito |
Nenhum comentário:
Postar um comentário