
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
DECRETO Nº 2.178, DE 02 DE AGOSTO DE 2010
Revoga o Decreto nº 963, de 20 de dezembro de 2000, que instituiu 01 (uma) área de Servidão Pública, compreendendo a faixa de terra localizada na Praia de Muriú, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim/RN.
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 37, caput);
CONSIDERANDO que o Decreto nº 963, de 20 de dezembro de 2000 não observou as formalidades necessárias à implementação da servidão administrativa em conformidade com a legislação infraconstitucional;
CONSIDERANDO o desinteresse do poder público em utilizar a área de servidão de que trata do Decreto nº 963, de 20 de dezembro de 2000, por relevante período de tempo, através do não-uso do bem imóvel;
CONSIDERANDO que determinados atos administrativos de competência do Prefeito são expedidos mediante Decreto (Lei Orgânica, artigo 53, inciso I).
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 963, de 20 de dezembro de 2000, que instituiu 01 (uma) área de Servidão Pública, compreendendo a faixa de terra localizada na Praia de Muriú com as seguintes características:
Norte: Avenida Beira Norte - 2.00 metros.
Sul: Avenida Perimetral Norte - 2.00 metros.
Leste: Amora Abreu - 27.00 metros.
Oeste: Everaldo do Carmo Guimarães - 27.00 metros.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira,
em Ceará-Mirim/RN, 02 de agosto de 2010.
Antônio Marcos de Abreu Peixoto
Prefeito Municipal
Jairo Cavalcanti de Castro
Presidente da Comissão de Licitação
Nenhum comentário:
Postar um comentário