
Marina Silva pede direito de resposta contra PSTU por ofensa à sua honra
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves é o relator da representação em que a candidata do Partido Verde (PV) à Presidência da República, Marina Silva, pede direito de resposta pelo tempo de um minuto no horário de propaganda gratuita na TV do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) sob a alegação de ter a legenda ofendido sua honra ao associá-la à opressão contra a mulher. Marina Silva pede ainda a imediata concessão de liminar que proíba ao PSTU a exibição da propaganda ofensiva, ou similar, no rádio, na TV ou na internet.
Segundo a candidata do PV, a propaganda do PSTU, transmitida nos dois blocos da televisão do dia 26 de agosto, após abordar a questão da violência contra a mulher e criticar a supressão das cotas e da denúncia por racismo no Estatuto da Igualdade Racial, afirma que “Dilma e Marina estão a serviço dos que oprimem. Não basta ser mulher”.
Além do direito de resposta na TV, Marina Silva solicita que a resposta seja divulgada também no site www.pstu.org.br, que veiculou os programas por ela considerados ofensivos. A candidata do PV à Presidência pede que a resposta permaneça no site da legenda pelo tempo não inferior ao dobro daquele em que foram expostas as ofensas à sua imagem e honra.
Marina ressalta, na representação, ser mulher, negra e de origem pobre e que tem perfeita consciência de que as agruras as quais estão submetidas as mulheres negras e pobres são ainda maiores. Porém, afirma ela, em um determinado ponto da propaganda eleitoral, o PSTU optou por um caminho que torna desairoso, ofensivo e injurioso todo o texto que, num primeiro momento, representava crítica política legítima.
“Sem que indicasse qualquer ato concreto que justificasse a crítica, o partido representado [PSTU] atinge Marina Silva não só por indispô-la com as mulheres em geral, mas principalmente por insinuar que nega sua origem e sua raça, o que não se pode admitir”, afirmam os advogados da candidata do PV na representação.
A candidata afirma que o artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) assegura direito de resposta como forma de restabelecer a lisura do processo eleitoral em casos de divulgação de afirmações caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas.
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