19/07/2010

WOBER JÚNIOR ESTÁ COMPLICADO


Justiça determina quebra de sigilo bancário de ex-secretários de educação do RN


A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal decretou a quebra de sigilo bancário de Wober Júnior, Hudson Brandão e Ana Cristina Cabral, ex-secretários de educação do Rio Grande do Norte. A Justiça solicitou também à Secretaria da Receita Federal informações sobre a movimentação do CPMF dos réus no período de agosto de 2004 a dezembro de 2007, com a finalidade de identificar onde estes possuíam movimentação financeira.
A decisão acolhe pedido do Ministério Público que acusa os réus, então titulares da Secretaria Estadual de Educação, de cometerem o crime de Improbidade Administrativa ao contratarem uma empresa de forma ilícita.

A acusação

O Ministério Público informou na ação que a empresa Condor foi contratada com dispensa de licitação na gestão de Wober Júnior, no ano de 2004 e continuaram na gestão de Hudson Brandão e Ana Cristina Cabral nos anos de 2005 e 2006. O Órgão Ministerial alegou que a ilegalidade só cessou com a recomendação Conjunta nº 011/2007, quando foi realizada licitação para contratação do serviço.
De acordo com o MP, as contratações reiteradas da empresa Condor, mediante dispensa de licitação, configura ato de improbidade administrativa e houve significativa variação no valor da contratação que causou prejuízo aos cofres públicos. Assim, requereu a concessão de liminar de indisponibilidade de bens e quebra de sigilo bancário.

A decisão

Ao analisar o caso, a juíza observou que não estão individualizados os possíveis prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito com relação aos representados pelo Ministério Publico. Dessa forma, a magistrada constatou a existência de indícios de atos de improbidade administrativa, mas não foram individualizados os possíveis prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito dos réus. “Assim, deve ser indeferido, neste momento, o pedido de indisponibilidade os bens dos demandados”, decidiu.
No tocante a quebra de sigilos bancário, a juíza explicou que o pedido inicial traz diversos elementos, em detalhes, que merecem a confrontação com os dados bancários requeridos, especialmente porque questiona desvio de recursos públicos, e possível apropriação dos mesmos pelos acusados.
Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a proteção aos não é direito absoluto, podendo ser quebrados em casos excepcionais e em razão de decisão judicial, quando presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa. Os réus agora têm um prazo de 15 dias para oferecer manifestação sobre a acusação.

Um comentário:

Anônimo disse...

Só gostaria de fazer uma só pergunta,qual foi o secretário municipal do Prefeito Dr. Antônio Peixoto que foi escolhido pelo critério de competência e pelo seu seu conhecimento e trabalho na referida área que exerce?
É incrível como os nossos políticos são despreparados para exercer o poder de uma forma correta e competênte,mais para fazer caixa 2,propinas,irregulariedades e favorecimentos eles são "experts",são verdadeiros mestres na arte de burlar a nossa velha,caduca e esclerosada LEI.Se voltam de escritórios contábeis muito bem pagos para "tapar" verdadeiras crateras nos cofres do erário público,feitos por Prefeitos corruptos que alimentam uma quadrilha organizada,cujo seus únicos objetivos é dilabidar o dinheiro de nossa população.Não queria dizer isso, mais que saudades da ditadura...