13/07/2010

WILMA: COMPLICAÇÃO



Jurisprudência do TSE aponta que está impugnado candidato em débito com a Justiça Eleitoral


Na discussão que surgiu no pleito eleitoral do Rio Grande do Norte onde o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, acusa a candidata ao Senado Wilma de Faria de não estar quite com a Justiça Eleitoral, o que estaria passível de deixá-la sem o registro de candidatura, já há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral.

Embargo de declaração em Agravo Regimento apreciado no dia 18 de dezembro de 2008, o ministro Joaquim Barbosa decidiu que “a exigência de estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do pedido do registro não é desproporcional, e sim um requisito legal para aqueles que desejam disputar cargos públicos”.

O advogado Erick Pereira, que defende Wilma de Faria, ratifica que a candidata está totalmente quite com a Justiça Eleitoral, tendo pago todas as dívidas originadas de multas.

Um comentário:

Maxaranguape disse...

Pelo que o ministro Joaquim Barbosa diz, amaro está livre de punição porque a sua dívida não é com justiça eleitoral.