
Jurisprudência do TSE aponta que está impugnado candidato em débito com a Justiça Eleitoral
Na discussão que surgiu no pleito eleitoral do Rio Grande do Norte onde o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, acusa a candidata ao Senado Wilma de Faria de não estar quite com a Justiça Eleitoral, o que estaria passível de deixá-la sem o registro de candidatura, já há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral.
Embargo de declaração em Agravo Regimento apreciado no dia 18 de dezembro de 2008, o ministro Joaquim Barbosa decidiu que “a exigência de estar quite com a Justiça Eleitoral no momento do pedido do registro não é desproporcional, e sim um requisito legal para aqueles que desejam disputar cargos públicos”.
O advogado Erick Pereira, que defende Wilma de Faria, ratifica que a candidata está totalmente quite com a Justiça Eleitoral, tendo pago todas as dívidas originadas de multas.
Um comentário:
Pelo que o ministro Joaquim Barbosa diz, amaro está livre de punição porque a sua dívida não é com justiça eleitoral.
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