Qualquer violação a súmula poderá ser contestada no próprio Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (21), por unanimidade, a súmula vinculante que estabelece a proibição do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do país. O texto veta a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. As chamadas contratações cruzadas também estão vetadas. Segundo os ministros, qualquer violação à norma estabelecida na súmula poderá ser contestada diretamente no STF. A edição da súmula confirma, em definitivo, a extensão da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os poderes Legislativo e Executivo.
Leia abaixo a íntegra da súmula aprovada: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição Federal”. Julgamento Na quarta-feira (20), os ministros já haviam aprovado a proibição do nepotismo nos três poderes. Os magistrados, no entanto, preferiram formular o texto definitivo da súmula apenas nesta quinta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender aos poderes Executivo e Legislativo a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário. A medida só foi oficializada nesta quinta, quando os ministros votaram o texto da súmula vinculante regulamentando a questão. Nesta quarta, o Supremo já havia declarado constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juizes, de chefes e servidores em cargos de direção. Extensão A extensão da proibição ao nepotismo aos demais poderes da República foi adotada após os ministros do STF julgarem um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova (RN).
A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário. O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou em seu voto que o nepotismo seria aplicado apenas a uma das partes citadas no julgamento. Ele votou de forma contrária à contratação por parte do município de um motorista, que é irmão do vice-prefeito. Já no caso do secretário municipal de Saúde de Água Nova, apontado como irmão de um vereador, o relator Lewandowski foi convencido pelos colegas que não se configurava o nepotismo. O entendimento dos ministros é de que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. Todos os ministros concordaram com o entendimento. Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs à votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Leia abaixo a íntegra da súmula aprovada: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição Federal”. Julgamento Na quarta-feira (20), os ministros já haviam aprovado a proibição do nepotismo nos três poderes. Os magistrados, no entanto, preferiram formular o texto definitivo da súmula apenas nesta quinta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender aos poderes Executivo e Legislativo a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário. A medida só foi oficializada nesta quinta, quando os ministros votaram o texto da súmula vinculante regulamentando a questão. Nesta quarta, o Supremo já havia declarado constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juizes, de chefes e servidores em cargos de direção. Extensão A extensão da proibição ao nepotismo aos demais poderes da República foi adotada após os ministros do STF julgarem um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova (RN).
A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário. O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou em seu voto que o nepotismo seria aplicado apenas a uma das partes citadas no julgamento. Ele votou de forma contrária à contratação por parte do município de um motorista, que é irmão do vice-prefeito. Já no caso do secretário municipal de Saúde de Água Nova, apontado como irmão de um vereador, o relator Lewandowski foi convencido pelos colegas que não se configurava o nepotismo. O entendimento dos ministros é de que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. Todos os ministros concordaram com o entendimento. Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs à votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
2 comentários:
Essa LEI, vale para Ceará Mirim???
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Eita piula...............
se essa onda pegar mesmo acabou com a familia da sogra so prefeito vai votar a comer feijão puro de novo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
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