02/06/2010

HIV


Lei proíbe empresas de exigir exame de HIV dos funcionários

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a portaria nº 1.249/2010, que proíbe que as empresas do Brasil exijam de seus funcionários o teste de HIV em exames médicos admissionais e demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de cargo do trabalhador, de forma direta ou indireta.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União em 31 de maio, é vedada a “adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou à sua manutenção”.

“O teste não será permitido em nenhum caso nos exames médicos relacionados ao trabalho, sejam para admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão, pois a medida seria discriminatória. A recomendação é que os trabalhadores, quando fizerem o teste de HIV, o mantenham em privacidade, não revelando o resultado para a empresa”, informa a advogada do Centro de Orientação Fiscal – Cenofisco, Andreia Tassiane Antonacci.

Segundo o texto da portaria nº 1.249, essa proibição não deve impedir programas ou campanhas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico, por meio de exames, sem nenhum vínculo com a relação trabalhista, com o propósito de manter a privacidade quanto aos resultados.

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