15/05/2010

FIQUE POR DENTRO

NEPOSTISMO E LUIZ XVI

A palavra Nepotismo, vem (do latim nepos, neto ou descendente) é o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos.

Originalmente a palavra aplicava-se exclusivamente ao âmbito das relações do papa com seus parentes (particularmente com o cardeal-sobrinho - (em latim: cardinalis nepos; em italiano: cardinale nipote), mas atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Distingue-se do favoritismo simples, que não implica relações familiares com o favorecido.Essea é um prática bem antiga no Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil, embora esta constatação tenha sido refutada. De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro.

Devido a isto, a palavra pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manuel

Saindo da Epistemologia e vindo para a realidade próximo, saltitante aos nossos olhos em determinadas esferas de Poderes, exceto o Poder Judiciário e o Ministério Público que vem fazendo valer os mandamentos legais, assistimos a desmoralização de alguns termos de ajustes de condutas firmados entre esferas poderes com o respeitável Ministério Público, este que é hoje vem empunhando de forma contundente a bandeira da moralidade na Administração Pública e no Legislativo.

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco em até terceiro grau. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, hoje muito usado entre alguns Poderes o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

Em pro do enrijecimento da República da Federativa Brasileira que está cimentada nos Magnos Princípios Administrativos regedores, que conduz ou que deveriam conduzir em alguns casos de Administradores Público que abusam das determinações legais, talvez por entender ou pensar ou quem sabe até se sentir como Luiz XVI que dizia: L'État c'est moi" (O Estado sou eu). Para os que assim se comportam deixo o recado máximo da Constituição Federal Brasileira, esta Carta Magna que como o próprio nome diz, está acima de tudo e de todos, exceto Deus, assim fala no seu artigo primeiro paragrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Fica então cristalino que os Representantes exercem seus poderes em nome do povo, ciceroneado pela Constituição Federal Brasileira seguindo a hierarquia das normas e não a hierarquia de seus próprios caprichos ou de seus familiares.

Rogo através deste meio de comunicação a todas as autoridades competentes que façam valer Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008 que veda essa imoralidade Histórica, através da execução prática dos Termos de Ajustes de Condutas assinados por tantos Governantes, mais precisamente da Sociedade que vivo por ser esta a que tanto amo.

Não percamos o “Bonde da moralização política administrativa”, que fez correr o Conselho Nacional de Justiça, logo em seguida o STF, este Órgão máximo do Judiciário estendeu os trilhos desse “Bonde” para todos os outros Poderes da República Federativa Brasileira, já que corremos o eminente risco desse veículo que traz os sentimentos de Retidão e de Justiça estacionar e a “ferrugem “da corrupção carcomer a oportunidade que todo brasileiro deve ter nos espaços público e não somente familiares destas pessoas que governam/administram pensando como Luiz XVI o Rei Sol que dizia: L'État c'est moi" (O Estado sou eu).

Denilson Venâncio Rodrigues

(Bacharel em Direito e Consultor Jurídico).

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