MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim
DESPACHO
Trata-se de informações prestadas pelo SINTE – Regional de Ceará-Mirim, na qual a entidade sindical, em resposta à requisição de natureza preliminar desta promotoria, acerca de proposta de reposição dos dias parados em virtude da greve dos profissionais da educação, sugere a reposição dos dias parados com atividades de estudo dirigido, extra-classes e trabalhos em casa.
Analisando-se os fatos e documentos apresentados, verifica-se que esta proposta não deve ser aceita pela Promotoria de Justiça, tendo em vista que o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes de Base da Educação, Lei nº 9.394/96, prevê que a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, o que viabiliza a instauração de procedimento preparatório nº. 047/2010, para colher elementos de prova para, caso não seja possível a celebração de termo de ajustamento de conduta, ajuizar ação civil pública.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, este Órgão Ministerial, por sua Promotora de Justiça abaixo-assinada, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Complementar Estadual nº 141/96, considerando todo o articulado e concluído anteriormente, DETERMINA :
a autuação e o registro para os fins legais, numerando os documentos instrutórios da representação nos autos que se formarão e apondo a indicação de Procedimento Preparatório nº. 047/2010;
Oficie-se à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e Secretaria Municipal de Ceará-Mirim, para que no prazo de quarenta e oito horas, informe: a) relação completa e discriminada das unidades de ensino que paralisaram (total ou parcialmente) suas atividades por motivo da greve da categoria na rede municipal de Ceará-Mirim/RN; b) o tempo da paralisação de cada unidade (total ou parcial) da rede municipal de Ceará-Mirim/RN; c) a carga horária perdida (em caso de paralisação parcial) na rede municipal de Ceará-Mirim/RN; d) o novo calendário escolar para o ano letivo 2010, de cada unidade de ensino, incluídos os dias perdidos em decorrência da paralisação total ou parcial na rede municipal de Ceará-Mirim/RN; e) a comprovação da comunicação à comunidade escolar do calendário letivo, ano 2010, incluindo a reposição dos dias paralisados, totalizando o quantitativo estabelecido no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96, na rede municipal de Ceará-Mirim/RN;
Oficie-se ao Sinte-Ceará-Mirim encaminhando cópia deste despacho e comunicando a instauração deste procedimento.
Cumpra-se, com todas as cautelas legais.
Ceará-Mirim (RN), 19 de abril de 2010.
Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça
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