MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVIL DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM/RN
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu agente signatário, no exercício de sua missão institucional, vem perante V. Exa, arrimada nas disposições dos arts. 129, III da Lex Fundamentalis, 15 da lei 7347/85 e 587 do Código de Processo Civil, intentar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Em face do MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ-MF: 08.004.061/0001-39, com endereço para citação na Rua General João Varela, 635, Centro, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Antônio Marcos de Abreu Peixoto, e pelo Secretário Municipal de Saúde, o Senhor Fernando José Lessa Laudares, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados.
1. Em 13 de abril de 2009, o Ministério Público Estadual e o Município de Ceará-Mirim/RN, celebraram termo de ajustamento de conduta, conforme cópia em anexo, cujo objeto é o de que o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Ceará-Mirim disponha de funcionalidade so sistema de assistência básica, de urgência e emergência, bem como proceda ao fornecimento dos medicamentos constantes da farmácia básica, à realização dos exames previstos no protocolo do Ministério da Saúde através de rede própria ou pactuada, ao fornecimento de transportes aos pacientes que necessitem fazer exames, procedimentos ou tratamentos em Municípios da rede pactuada ao restabelecimento do funcionamento da central de agendamento de consultas. Este Termo de Ajustamento de Conduta foi homologado judicialmente por decisão judicial transitada em julgado.
2. Contudo, Excelência até a presente data, o município de Ceará-Mirim/RN descumpre o termo de ajustamento de conduta e decisão judicial, conforme demonstram os diversos procedimentos extrajudiciais em trâmite nesta promotoria de justiça, conforme demonstra a tabela abaixo.
Um comentário:
Eta! Ministério Público Bão! Que pena que às vezes o Judiciário atrapalha.
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