MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu Representante infra-assinado, com exercício junto à 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, em substitição legal, com atuação na defesa da saúde, no uso de suas atribuições constitucionais e legais – especialmente, com fulcro nos arts. 129, II e 196 usque 200 da Constituição Federal; vem, na forma do art. 36 e seguintes da Resolução nº 02/08, bem como art. 69, parágrafo único, “d” da Lei Complementar Estadual nº 141/06, por intermédio deste edital, CONVOCA, CONVIDA E REGULAMENTA, em nome do princípio da publicidade, a audiência pública a ser realizada no dia 25 de março de 2010, às 14:00 horas, no Auditório do Fórum Municipal da Comarca de Ceará-Mirim, localizado na Avenida Luiz Lopes Varela, s/n, Centro, Ceará-Mirim/RN;
OBJETIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 1º. A audiência pública ora regulamentada tem como objetivo a discussão com o Poder Público, a sociedade civil organizada e a população em geral, sobre o Sistema Único de Saúde do Município de Ceará-Mirim, principalmente sobre o descumprimento por parte do Poder Executivo Municipal de Ceará-Mirim do Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado em 13 de abril de 2009, pelo Ministério Público Estadual e o Município de Ceará-Mirim/RN, cujo objeto é o de que o Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Ceará-Mirim disponha de funcionalidade do sistema de assistência básica, de urgência e emergência, bem como proceda ao fornecimento dos medicamentos constantes da farmácia básica, à realização dos exames previstos no protocolo do Ministério da Saúde através de rede própria ou pactuada, ao fornecimento de transportes aos pacientes que necessitem fazer exames, procedimentos ou tratamentos em Municípios da rede pactuada, ao restabelecimento do funcionamento da central de agendamento de consultas. Este Termo de Ajustamento de Conduta foi homologado judicialmente no dia 27 de agosto de 2009, cuja decisão transitou em julgado.
DISCIPLINA DA AUDIÊNCIA
Abertura dos Trabalhos e Composição da Mesa
Art. 2º. A presidência dos trabalhos ficará a cargo do 3º Promotor de Justiça desta Comarca, em Substituiição Legal, Dr Ivanaldo Soares da Silva Júnior.
Art. 3º. A audiência será declarada aberta pelo presidente da mesa às 14:00 horas, com tolerância de 15 minutos para o início das atividades.
Art. 4º. O representante do Ministério Público nomeará secretário para auxiliar nos trabalhos, colher assinatura dos presentes, lavrar ata e realizar os demais assentamentos necessários.
Art. 5º. A mesa dos trabalhos será composta pelos expositores e autoridades convidadas, a critério da presidência da audiência pública.
Art. 6º. Após a abertura, serão esclarecidos os objetivos da audiência pública e a forma a ser adotada na condução dos trabalhos, bem como será informado o horário para o término da audiência pública, o qual poderá ser antecipado ou prorrogado caso seja necessário.
Exposição dos componentes da mesa
Art. 7º. A mesa inicial dos trabalhos será composta pelo 3º Promotor de Justiça, Chefe do Poder Executivo de Ceará-Mirim, Chefe do Poder Legislativo de Ceará-Mirim e Secretário Municipal de Saúde.
Art. 8º. A audiência se iniciará com a apresentação do 3º Promotor de Justiça da Comarca em substituição legal sobre a Ação Civil Pública nº 102.08.003575-3, proposta em 10 de novembro de 2008, a qual foi julgada no seu mérito em virtude de homologação judicial de Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre as partes no dia l3 de abril de 2009, conforme objeto mencionado no art. 1º, deste edital. Ademais, será exposta a motivação da Ação de Execução de Sentença nº 102.08.003575-3/000001, proposta no dia 1º de março de 2010, cujo objetivo é o de obrigar o Poder Executivo Municipal a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta homologado judicialmente e a aplicação de multa pessoal ao Prefeito Constitcional de Ceará-Mirim e ao Secretário Municipal de Saúde.
Art. 9º. Posteriormente, a palavra será aberta ao Prefeito Constitucional de Ceará-Mirim, ao Presidente do Poder Legislativo de Ceará-Mirim, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, ao Diretor do Hospital Dr. Percílio Alves e aos Vereadores do Município, pelo prazo de quinze minutos, cada um.
Parágrafo Único. Excetua-se o tempo previsto no caput deste parágrafo, o tempo destinado aos vereadores, que em virtude do número elevado terão direito personalíssimo facultativo instransferível a realizarem intervenções de seis minutos cada um. Na hipótese da intervenção do edil consistir em uma pergunta dentro do tema da audiência pública a qualquer dos presentes, a pessoa destinatária da questão terá a faculdade de respondê-la no tempo de seis minutos.
Manifestações orais na audiência
Art. 10º. A manifestação oral na audiência pública será precedida de inscrição perante a mesa diretora dos trabalhos, ficando a cargo do Presidente o registro dos inscritos, o controle do tempo de exposição de três minutos e o limite do número de inscritos.
Parágrafo Primeiro. O tempo de três minutos por pessoa inscrita poderá ser prorrogado por igual tempo se assim a presidência da audiência entender pertinente a intervenção para o enriquecimento dos trabalhos.
Parágrafo Segundo. Na hipótese da intervenção do cidadão consistir em uma pergunta dentro do tema da audiência pública a qualquer dos presentes, a pessoa destinatária da questão terá a faculdade de respondê-la no tempo de seis minutos.
Art. 11º. As manifestações deverão ser objetivas e direcionadas ao objetivo da audiência.
Art. 12º. A Presidência da Mesa poderá interromper as manifestações individuais para alertar sobre o esgotamento do tempo e encerrá-las.
Art. 13º. Não serão admitidos, durante a audiência pública, questionamentos a respeito de matéria estranha ao seu objetivo, manifestações político-partidárias, caluniosas, difamatórias ou injuriosas contra qualquer pessoa, podendo, em tais casos, a Presidência da Mesa cassar a palavra dos manifestantes desobedientes.
CONVITE DE COMPARECIMENTO AOS INTERESSADOS EM GERAL
Art. 14º. Por este edital, fica convidada toda a população interessada, os órgãos governamentais e não governamentais que tratam do tema, além de qualquer outro interessado no assunto.
REGISTRO DAS PRESENÇAS
Art. 15º. Todos os participantes da audiência pública deverão assinar lista de presença.
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 16º. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Mesa.
Ceará-Mirim, 15 de março de 2010.
Ivanaldo Soares da Silva Júnior
Promotor de Justiça em Substituição Legal
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