Projeto de Lei que dispõe sobre Remuneração e Carreira de Professor será votado pela Câmara Municipal nesta terça-feira, 26
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim volta a se reunir, extraordinariamente, nesta terça-feira para apreciar e votar o Projeto de Lei 015/2009, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública de Ceará-Mirim, e que está em tramitação naquela Casa Legislativa desde dezembro passado. A votação deveria ter acontecido no final do ano, mas terminou sendo adiada, tendo a Câmara agendado sessão extraordinária.
O Projeto de Lei 015/2009, na verdade, é um compromisso da atual administração municipal com a valorização do sistema de ensino municipal, buscando modernizar e melhorar a situação funcional dos profissionais da Educação Básica. O projeto reconhece e valoriza o papel fundamental desempenhado pelos educadores na construção do saber e da formação humana.
Um ponto polêmico, assim apontado por setores do Sindicato dos Trabalhadores na Educação (Sinte), é o que trata da avaliação de desempenho dos educadores. Os sindicalistas entendem que o Projeto representa um retrocesso em conquistas já adquiridas pelos servidores.
Na verdade, de acordo com a secretária de Educação do Município, professora Ângela Aquino, a avaliação não é uma punição ao servidor como andam apregoando. “É você ser justo com quem está trabalhando, até porque, se o profissional é competente, não há porque ter medo de ser avaliado”, disse.
Ainda segundo a secretária, o ponto está sendo considerado polêmico porque, pelo plano em vigor, de 16 de dezembro de 2005, o servidor mudava de letra (na promoção vertical) a cada três anos sem passar por uma avaliação de desempenho. Agora, se aprovadas as mudanças no Plano, o servidor só mudará de letra se tiver seu desempenho aprovado. A avaliação será feita por uma comissão permanente do Magistério, de acordo com os critérios definidos no regulamento das promoções.
O novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério constituem fatores para pontuação na avaliação de desempenho critérios como rendimento e qualidade do trabalho, cooperação, assiduidade e pontualidade, tempo de serviço na docência e contribuições no campo da Educação, tais como publicações de livros e trabalhos, inclusive de pesquisa, na área da Educação e da Cultura.
A questão do aumento nas letras, de cinco para dez, para mudança de categoria, se deu porque hoje, pela Lei em vigor, para se aposentar, o servidor da Educação precisa atingir 25 anos de serviço e ter mais de 50 anos de idade. No novo plano, como ele passará a ser avaliado, e se por um motivo ou outro vier a ser reprovado numa avaliação, o aumento das letras teve o principal objetivo de, nesse caso, o servidor chegar ao final da carreira sem perdas para sua aposentadoria, garantindo, assim a progressão vertical.
A secretária municipal de Educação informa ainda, que o novo Plano de Cargos, não mudou uma vírgula sequer, na aposentadoria do servidor municipal, primeiro, porque, além de ser regida pelo INSS, ela está garantida na Lei Orgânica do Município.
# GERSON DE CASTRO
Um comentário:
Essa secretária não têm competência e qualificação nenhuma para sugerir qualquer mudança no referido plano,esse plano foi encomendado a sra. Justina Iva,com objetivos claros de interesses do Executivo Municipal,e não em prol dos educadores,como por exemplo, acabando com um direito constitucional do servidor público que é a incorporação de gratificações por funções em tempo de carreira,sou bacharel em direito constitucional com mais de 27 na área,e mestre por convicção,sendo aprovado essa mudança, eu entrarei na justiça pessoalmente contra essa aberração.
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