18/05/2024

JULGAMENTO DE CASSAÇÃO DO GOVERNADOR DO RIO É ADIADO - RELATOR VOTA POR CASSAÇÃO

Relator vota por cassação de Castro; julgamento é adiado

Nesta sexta-feira (17), o relator do caso que pode levar à cassação do governador Cláudio Castro (PL), desembargador Peterson Barroso Simão, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE), votou pela condenação do chefe do Executivo e de seu vice, Thiago Pampolha (MDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Marcello Granado e será retomado no próximo dia 23.

Barroso Simão decidiu ainda pela condenação do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ).

O desembargador votou pela inelegibilidade de Castro, Pampolha e Bacellar por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. O relator também votou para que os três sejam condenados ao pagamento de multa: Castro e Bacellar (R$106.410) e Pampolha (R$21.282).

Em relação aos demais investigados, Barroso Simão opinou pela absolvição.

Os sete desembargadores do TRE analisam supostos abuso de poder político e econômico e conduta vedada, na campanha eleitoral de 2022, pelo suposto uso de uma “folha de pagamento secreta”, com 27 mil cargos temporários, na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e mais 18 mil nomes na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo o voto do relator, o aumento dos valores pagos pela Ceperj no ano eleitoral comprometeu a “lisura do processo eleitoral afetando a normalidade e a legalidade das eleições”.

A defesa de Castro, representado pelo advogado Eduardo Damian, afirmou que a Uerj e a Ceperj têm autonomia administrativa. Segundo Damian, o resultado da eleição deve ser levado em consideração pelos desembargador.

Em caso de condenação, o tribunal poderá declarar a inelegibilidade de Castro e cassação dos diplomas do atual mandato. Cabe recurso da decisão colegiada ao TSE, independentemente do resultado do julgamento.

AE

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