GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.176 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O CONCURSO CARNAVALESCO PARA ESCOLHA DO REI MOMO E RAINHA DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Concurso carnavalesco para escolha do Rei Momo e da Rainha do Carnaval do Município de Ceará-Mirim, a ser realizado em razão das festividades de carnaval.
Art. 2º - Os vencedores das categorias Rei Momo e de Rainha do Carnaval receberão, a título de premiação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cada.
Art. 3º - Os critérios de eleição do Rei Momo e da Rainha do Carnaval serão estabelecidos em Regulamento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, sob a rubrica:
Unidade Orçamentária
02.029 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS
Projeto de Atividade: 13.392.0015.1131 – Apoio a Eventos Culturais
Natureza da Despesa: 3.3.90.31 – premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
Fonte de Recurso: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 08 de fevereiro de 2023.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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