GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.990 DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE HORAS SUPLEMENTARES AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IV, do artigo 39, da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 1.550 de 09/04/2010
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, III e art. 20, III, “b” da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001.
CONSIDERANDO a notificação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exigindo medidas urgentes para adequação do gasto com pessoal.
DECRETA:
Art. 1º. A suspensão, pelo período de 60 (sessenta) dias, o pagamento de horas suplementares para aos Profissionais do Magistério Público do Município de Ceará-Mirim.
Art. 2º. Fica determinado que a Administração Pública Municipal proceda às medidas de ajuste fiscal, no prazo que estabelece o art. 23 da Lei Complementar 101/2001.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 03 de janeiro de 2023
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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