26/11/2022

JUÍZA INDEFERE PROCESSO DE CHICO BUARQUE CONTRA EDUARDO BOLSONARO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DE MÚSICA

Juíza questiona autoria de música de Chico em ação contra Eduardo Bolsonaro

O processo movido pelo cantor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelo uso sem autorização da música "Roda Viva", foi indeferido em primeira instância. O filho do presidente fez uma publicação nas redes sociais com a música como trilha sonora.

Ao indeferir o processo, Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, afirmou que faltava comprovação de autoria da canção.

"Roda Viva" é uma das obras mais importantes da carreira de Chico Buarque — por sua vez, um dos principais músicos brasileiros.

"A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção 'Roda Viva', é causa de inépcia e de indeferimento da inicial", decidiu a juíza em 18 de novembro.

Argumento da defesa. A defesa de Chico Buarque recorreu nessa sexta-feira (25).

Em pedido de reconsideração da decisão, o advogado do artista, João Tancredo, argumentou que "não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva".

"A voz de Chico Buarque é tão marcante e publicamente conhecida por tantas décadas na cultura popular que basta ouvir a música para reconhecer a voz de Chico", escreveu o advogado.

Ainda segundo Tancredo, a decisão da magistrada tem "importantes omissões e obscuridades", uma vez que, por se tratar de direitos autorais, "não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera".

Além disso, "a composição da obra e a gravação da música por Chico Buarque é fato público e notório, que nessa condição não depende de comprovação específica nos autos".

Print do Instagram. Para mostrar que, nas plataformas digitais, há a menção a Chico Buarque como autor da canção, o advogado incluiu no recurso uma reprodução da postagem de Eduardo Bolsonaro com indicação da música e do cantor.



O advogado citou também questões do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) e de vestibulares que citavam a canção de Chico Buarque. Tancredo argumentou que é o fato do cantor ser também o compositor da música é "fato público e notório".

"Excelência, com respeito e acatamento, é de se lembrar que o fato é tão notório que é objeto de questões de vestibular e concursos dos mais diversos âmbitos. Em 2017, fez-se presente em uma questão do maior vestibular do país: o ENEM", justificou.


UOL

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