GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.940 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.940 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal, em razão dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, quando da participação da Seleção Brasileira, considerando que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional;
e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o expediente interno e externo nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, dar-se-á da seguinte forma: I – das 7h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h; II - das 7h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e III - das 7h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal em Ceará -Mirim/RN, em 18 de novembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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