29/08/2022

ATENÇÃO GCMs: GUARDA MUNICIPAL PODE REALIZAR PRISÃO E APREENDER ENTORPECENTES

Decisão Proferida             

Recurso Extraordinário - RE 1281774 - STF: Legalidade de apreensão de entorpecentes por Guardas Municipais.

Relator: Ministro Alexandre de Moraes

[...] As Guardas Municipais são previstas constitucionalmente no artigo 144, do Capítulo III, Título V (Da segurança pública), portanto, cumprem papel nas atividades estatais de segurança pública, conforme expressa previsão constitucional e regulamentação legal, desempenhando função pública essencial à manutenção da ordem pública, da paz social e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, em especial de bens, serviços e instalações do Município.

[...] As Guardas Municipais se inserem nesse mesmo cenário, pois desenvolvem atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, CF), como se depreende do elenco de suas atribuições constante da Lei 13.022/2014, acima referida. Os guardas municipais, assim, por atuarem em prol da manutenção da ordem pública e na prevenção e enfrentamento à criminalidade, desenvolvem serviço público essencial insuscetível de paralisação em razão do exercício do direito de greve.

CONCLUSÃO: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário para RECONHECER A LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE realizada pelos guardas municipais e CASSAR O ACÓRDÃO RECORRIDO, restabelecendo-se a sentença condenatória proferida nos autos do processo criminal nº 1500389-30.2018.8.26.0599.



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Decisão do STF é favorável à GCM realizar prisão e apreensão de entorpecentes.

Para as redes e jornais que estavam divulgando que a GCM não poderia fazer mais nada depois da decisão da 6 turma do STF.

Uma decisão do STF sobre o mesmo tema, legalidade da prisão de entorpecentes pela GCM, os ministros foram favoráveis à prisão.

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