27/08/2022

A ASSASSINA MULHER DE JAIRINHO, MÃE DO MENINO HENRY, GANHA LIBERDADE POR ORDEM DO STJ

STJ revoga prisão e concede liberdade para mãe de Henry

Nesta sexta-feira (26), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade para Monique Medeiros, que é ré com o ex-vereador Dr. Jairinho, pela morte do próprio filho, Henry Borel. As informações são do portal G1 e do jornal O Dia.

– Ante o exposto, com fundamento no art. 34, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da paciente, assegurando o direito de responder o processo em liberdade, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com lastro em motivos contemporâneos – escreveu o ministro em sua decisão.

Noronha deferiu o pedido de habeas corpus enviado pelos advogados de Monique. De acordo com a defesa, ela deve sair do Instituto Penal Santo Expedito neste sábado (27).

No entendimento do ministro, a prisão domiciliar de Monique não deveria ter sido revogada, como se ela estivesse sem nenhum tipo de medida cautelar quando, na verdade, cumpria regime domiciliar com monitoramento eletrônico.

A decisão deve ser publicada na próxima segunda-feira (29), mas a defesa de Medeiros já foi notificada da decisão.

– Como já fomos notificamos da decisão, agora só vamos aguardar a comunicação da Câmara de Justiça para que ela possa sair. Isso deve acontecer neste sábado (27). Estamos muito felizes pela decisão e porque uma situação de injustiça foi reparada contra ela – disse o advogado Hugo Novais, que representa Monique com o advogado Thiago Minagé.

Na quarta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, havia negado o pedido de habeas corpus da defesa de Monique, que está no Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

– A prisão da acusada justifica-se, sobretudo, diante da gravidade concreta dos delitos praticados como também visando a garantir a aplicação da pena e a conveniência da instrução criminal. Após análise, ainda que em um juízo perfunctório, há notícia nos autos de que a paciente teria coagido importante testemunha enquanto permanecia em constrição domiciliar, de modo a prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas – trata-se de um risco concreto ao bom andamento processual que surgiu no gozo de um benefício pela paciente – apontou o ministro.

Nenhum comentário: