03/07/2022

TJ TRANSFERE PARA NATAL JURI DE ACUSADOS DE MATAR LÍDER DE GRUPO DE EXTERMINIO EM CEARÁ-MIRIM

TJ determina transferência de Júri para Natal de homens acusados de matar líder de grupo de extermínio em Ceará-Mirim

O Tribunal Pleno da Justiça Estadual do RN determinou a transferência do julgamento de uma ação penal em que os réus são acusados de homicídio contra um policial que seria o líder de um grupo de extermínio com atuação na Comarca de Ceará-Mirim. Ou seja, o Tribunal de Justiça determinou a mudança do Júri para a Comarca de Natal.

A transferência ocorre diante do fato pretensamente delituoso ser de significativa repercussão social e da alegação de risco à garantia de imparcialidade do conselho de sentença, bem como diante do iminente risco à segurança dos agentes do processo.

O Ministério Público ingressou em juízo com Pedido de Desaforamento do Juri perante a unidade judiciária de primeiro grau, que o remeteu para o Tribunal de Justiça. No requerimento, o MP informou sobre a atuação de grupo de extermínio em Ceará-Mirim, sendo a vítima do homicídio seu provável líder.

O órgão fiscal da lei comunicou que após essa morte, foram registrados 12 homicídios no Município de Ceará-Mirim, havendo potencial relação entre os crimes. Descreveu o ambiente de investigação da apontada organização criminosa, com especial ênfase sobre o aumento dos índices de crimes violentos na circunscrição do município. Defendeu a necessidade de transferência do julgamento para garantia do interesse da ordem pública e garantia da imparcialidade do júri.

Ao analisar o requerimento, a magistrada de primeiro grau afirmou que a vítima do homicídio seria policial militar apontado como líder de grupo de extermínio com atuação no Município de Ceará-Mirim. Ponderou que nos dias que se seguiram à morte do policial militar, foram registrados vários homicídios na circunscrição do município, provavelmente como represália.

A defesa dos acusados não apresentou óbice a transferência do julgamento. A 2ª Procuradoria de Justiça opinou pela procedência do pedido.

Imparcialidade

O relator do caso, desembargador Expedito Ferreira, observou a existência de provas do evidente interesse da ordem pública e a dúvida objetiva sobre a imparcialidade do Júri, dada as condições observadas pelo juízo de primeiro grau quando de suas informações.

Para ele, o caso se insere em ambiente de relevante repercussão, na medida em que envolve possível organização criminosa em atuação no município, pretensamente responsável pela execução de diversas pessoas e com atividades de milícias armadas.

Em sua decisão, o magistrado de segundo grau destacou que o homicídio apresentou grande repercussão na cidade, alcançando notoriedade na região, havendo, ainda, no seu entendimento, fundados indícios de que o crime desencadeou nova onda de execuções, cuja violência frente às dimensões da cidade são suficientes para incutir entendimento sobre a possibilidade de interferência na imparcialidade dos jurados.

(Desaforamento de Julgamento N° 0812803-18.2021.8.20.0000)

justiçapotiguar

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