GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.140 DE 28 DE JULHO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 2.140 DE 28 DE JULHO DE 2022
DECLARA “CIDADE DOS VERDES CANAVIAIS, DAS DUNAS E DOS BUGGYS” O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Declara “Cidade dos Verdes Canaviais, das Dunas e dos Buggys” o Município de Ceará-Mirim/RN.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações e parcerias com instituições, estabelecimentos e organismos locais e regionais a fim de viabilizar projetos, campanhas, eventos e incentivos de cunho turísticos para a propagação do nosso município como “Cidade dos Verdes Canaviais, das Dunas e dos Buggys”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 28 de Julho de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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