29/07/2022

LEI MUNICIPAL DECLARA CEARÁ-MIRIM 'CIDADE DOS VERDES CANAVIAIS, DAS DUNAS E DOS BUGGYS'

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.140 DE 28 DE JULHO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 2.140 DE 28 DE JULHO DE 2022

 

DECLARA “CIDADE DOS VERDES CANAVIAIS, DAS DUNAS E DOS BUGGYS” O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Declara “Cidade dos Verdes Canaviais, das Dunas e dos Buggys” o Município de Ceará-Mirim/RN.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações e parcerias com instituições, estabelecimentos e organismos locais e regionais a fim de viabilizar projetos, campanhas, eventos e incentivos de cunho turísticos para a propagação do nosso município como “Cidade dos Verdes Canaviais, das Dunas e dos Buggys”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 28 de Julho de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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