10/05/2022

CONSELHO DE ÉTICA VOTA PELA CASSAÇÃO DO VEREADOR QUE INVADIU IGREJA

Conselho de Ética da Câmara de Curitiba vota pela cassação do mandato do vereador petista que invadiu igreja

Com 5 votos favoráveis, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Curitiba decidiu, nesta terça-feira (10), pela cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT) em virtude da invasão da Igreja Católica Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba.

Agora, o processo será enviado ao plenário da Câmara Municipal para a deliberação dos 38 vereadores da Casa. Mesmo com apenas sete vereadores aptos a votar no Conselho, cinco era o número mínimo de votos necessários para a aprovação do relatório, por representar a maioria absoluta dos nove membros do Conselho.

Relator do caso, Sidnei Toaldo (Patriotas) leu seu voto pela cassação do mandato do vereador petista. “Considerados esses ordenamentos, bem como, os fatos narrados nas representações objetos desse procedimento ético disciplinar, à luz dos pontos controvertidos que balizaram a instrução probatória e das provas colhidas nos autos, tenho que o Representado Vereador Renato Freitas abusou de sua prerrogativa na prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”, escreveu o relator.

Na ocasião, a liturgia foi interrompida por militantes com bandeiras do PT e do PCdoB. Na igreja, Freitas acusou os fiéis de apoiarem um “policial no poder”. Para ele, os assassinatos de pessoas como Moïse Mugenyi e Durval Teófilo Filho teriam relação com a conivência de católicos a autoridades “fascistas”.

Os pedidos de cassação foram apresentados pelos vereadores Eder Borges (PSD), Pier Petruzziello (PTB) e Pastor Marciano Alves (Republicanos).

Segundo a Câmara, a defesa de Renato Freitas tem cinco dias úteis para recorrer da decisão, que será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após a avaliação, o Poder Legislativo tem o prazo de três sessões para marcar o julgamento do vereador.

Veja, abaixo, como os membros votaram:

Perda de mandato:

Denian Couto

Indiara Barbosa

Noemia Rocha

Toninho da Farmácia

Sidinei Toaldo (relator)

Arquivamento:

Maria Letícia

Suspensão por 90 dias:

Dalton Borba

Nenhum comentário: