Sexta Turma do STJ nega pedido de Rogério Marinho para trancar ação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do ex-ministro Rogério Marinho (PL) para encerrar ação penal sobre suposto esquema de funcionários "fantasmas" na Câmara Municipal de Natal.
Com a decisão, o processo segue seu rito normal. Não há condenação contra o ex-ministro. Rogério Marinho foi denunciado com base no artigo 312 do Código Penal, por supostamente ter desviado recursos públicos. A ação ainda está no início.
A defesa do ex-ministro, no processo, "sustenta a inépcia da denúncia, por inexistência de descrição detalhada dos fatos, bem como ausência de justa causa para a ação penal".
Também é argumentado pelo advogado de Rogério Marinho que "a acusação não descreve de que maneira teria se materializado o suposto ajuste com os demais parlamentares", indicando de maneira objetiva a responsabilidade do ex-ministro.
O pedido feito no STJ foi um recurso contra decisão dada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que já havia determinado a continuidade do processo.
Após leitura do parecer da relatora, ministra Laurita Vaz, por unanimidade, a Sexta Câmara decidiu negar o pedido por entender que há elementos para continuidade do processo. A tramitação segue no Tribunal de Justiça potiguar.
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