PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBICA DECORRENTE DA PANDEMIADO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
considerando o disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Social - LC 101, de 04 de maio de 2020 -, e o disposto na Lei Federal nº. 13.979/2020, e considerando ainda a classificação pela OMS da infecção pelo Covid-19 como pandemia, no dia 11 de março de 2020;
Considerando o disposto no art. 7º., VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a política nacional de proteção e defesa civil (PNPDEC);
Considerando a existência de casos de contaminação no Município pela variante ômicron, de fácil contágio;
Considerando, afinal, que se constitui dever da municipalidade adotar políticas públicas para enfrentamento de situações emergenciais de saúde pública;
Considerando as disposições do sistema nacional de proteção e defesa civil, que classifica o desastre biológico em nível III- desastre de grande de grande intensidade, o qual determina a decretação de estado de calamidade pública, nos termos do art. 2º., ""C"", parágrafos 3º. e 4º., e no art. 4º., da instrução normativa nº. 02/2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o Estado de Calamidade Pública Instituído pelo Decreto Municipal n. 2.605, de 01 de abril de 2020, em decorrência do desastre codificado e provocado por desastre natural biológico - Nível III- desastre de grande intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus(COBRADE/1.5.1.10- Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2º. O Gabinete do Prefeito comunicará aos órgãos estadual e federal competentes a prorrogação ora levada a efeito, para os fins de que trata a Portaria 743, de 26 de março de 2020, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional(MDR).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 14 de janeiro de 2022
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 16 de Janeiro de 2022
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