Decisão garante possibilidade de silêncio a Gabas na CPI
O secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Eduardo Gabas, conseguiu decisão liminar, em pedido de habeas corpus preventivo, que assegurou o direito constitucional ao silêncio, durante o depoimento que deverá prestar hoje (06) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, na Assembleia Legislativa. A decisão foi do desembargador João Rebouças.
Carlos Gabas foi convocado à CPI para prestar depoimento sobre possíveis irregularidades nos processos de aquisições de respiradores pelo Consórcio Nordeste durante a pandemia da Covid 19.
Mesmo tendo o direito constitucional de se manter em silêncio assegurado liminarmente, o habeas corpus concedido pelo desembargador João Rebouças não exime o secretário executivo do Consórcio Nordeste de prestar depoimento como investigado na CPI da Covid-19, a partir das 14 horas de hoje.
“Ele (Gabas) tem de comparecer e pode responder ou não”, disse o presidente da CPI da Covid-19, deputado Kelps Lima (Solidariedade), que recebeu, na tarde de ontem, a notificação sobre a decisão singular do desembargador do Tribunal de Justiça, João Rebouças, que ainda garantiu ao depoente a garantia de contra a “autoincriminação”.
Carlos Gabas ainda terá o direito de ser assistido por seus advogados – Pablo Domingues Ferreira de Castro e Catharina Araújo Lisboa – que foram os impetrantes do habeas corpus contra a Assembleia Legislativa, e de comunicar-se reservadamente durante o depoimento, garantindo-se à defesa todas as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).
O desembargador João Rebouças também recomendou que diante de notícia veiculada pela imprensa, no sentido de que testemunhas estão sendo supostamente constrangidas e humilhadas ao serem ouvidas na CPI, que “seja proferido tratamento digno, respeitoso e urbano, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais durante as sessões”.
Na decisão, Rebouças mencionou dispositivo da Constituição Federal a respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito como instrumento de fiscalização e controle da gestão da máquina pública, de forma que aqueles que são são convocados a depor, na qualidade de investigados, “não podem escusar-se dessa obrigação, já que não se configura mera liberalidade, mas sim obrigação imposta a todo cidadão”, conforme entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), quando do julgamento de medida cautelar pelo ministro Luís Roberto Barroso em 30 de junho de 2021, envolvendo a CPI da Pandemia que está em andamento no Senado Federal.
Rebouças determinou, ainda, que fossem encaminhados os autos à procuradora geral da Justiça, Elaine Cardoso Teixeira, para emissão de parecer, vez que a matéria irá a julgamento de mérito no Tribunal Pleno do TJ.
A defesa de Carlos Gabas alegou, na impetração do habeas corpus, que foi lhe advertido que o descumprimento da oitiva “poderá ensejar providências criminais e constitucionais por parte da Comissão” e de que o ato convocatório “é inidôneo, uma vez que no entorno da realização dos trabalhos da CPI há um ambiente de ameaças, supressões de direitos e hostilidade no tratamento de testemunhas e investigados, antes e durante os atos, tal como já noticiado pela imprensa”.
Quando soube que Gabas havia impetrado habeas corpus preventido no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o deputado Kelps Lima reagiu com indignação nas redes sociais: “Que administrar os recursos do RN, mas não quer prestar contas ao Estado”.
Kelps Lima considera “um absurdo a governadora Fátima Bezerra (PT) ainda enviar recursos para o Consórcio, sabendo que o seu gestor é acusado de desviar recursos e se recusar a prestar contas ao povo do nosso Estado”.
Diante da postura do diretor do Consórcio Nordeste, “típica de quem fez coisa errada”, o presidente da CPI da Covid-19 avisou que vai ingressar com uma ação para que o Estado ao envie mais recursos para o Consórcio Nordeste, “pois claramente, estamos sendo lesados pela instituição”.
Com informações da TN
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