30/09/2021

RN: CONDENADOS POR ATENTADOS CONTRA AGENTES DA SEGURANÇA PÚBLICA ESTÃO PROÍBIDOS DE SEREM NOMEADOS

Lei proíbe nomeação de pessoas condenadas por atentados contra agentes da segurança pública do RN

Sancionada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado (DOE), lei que impede a nomeação para todos os cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime, tentado ou consumado, contra a vida, contra a liberdade ou lesão corporal de agentes da segurança pública.

A proibição é valida no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

A proibição se estende aos condenados que também tenham cometido crimes contra a vida de parentes de até terceiro grau de agentes das forças de segurança, motivados por essa condição.

Nenhum comentário: