14/05/2021

CEARÁ-MIRIM: PRESIDENTE DA CMCM REGULAMENTA RODÍZIO ENTRE SERVIDORES POR CAUSA DA COVID

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM 
RETIFICAÇÃO 

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2021 – REGULAMENTA O RODIZIO ENTRE OS SERVIDORES, EM RAZÃO DA COVID-19.* 

ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2021 – REGULAMENTA O RODIZIO ENTRE OS SERVIDORES, EM RAZÃO DA COVID-19 * 

ATO DA MESA DIRETORA Nº XX, DE 10 DE MAIO DE 2021. 

Dispõe sobre o Funcionamento e as novas medidas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 durante o período compreendido entre 11/05/2021 e 25/05/2021, no âmbito da Câmara Municipal de CearáMirim. 

A mesa diretora, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 18, Inciso IX do Regimento Interno deste Poder Legislativo; 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19); 

CONSIDERANDO o aumento dos números de casos de infecção do novo Coronavírus (COVID-19) registrados nos últimos dias por funcionários desta casa; 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo; 

RESOLVE: 

Art. 1º Adotar novas medidas de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim e de seus prédios anexos, durante o período compreendido entre os dias 11/05/2021 e 25/05/2021. 

Art. 2º Fica permitido o sistema de rodízio entre os servidores, devendo a escala ser definida pela Diretoria Geral, sendo de responsabilidade do setor de RH o controle do ponto. 

Art. 3º A Mesa Diretora, bem como a Presidência e a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente. 

Art. 5º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Presidência desta Casa. 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes em atos anteriores e que não confrontem com o disposto no presente ato. 

Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua assinatura. 

Ceará-Mirim, 10 de maio de 2021. 

*PUBLICADO POR INCORREÇÃO  

Kaio César Carneiro 
Presidente da Câmara Municipal de Ceará-Mirim


Diário da FECAM - 14 de Maio de 2021

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