04/02/2021

BRAVO: POLÍCIA DO RJ DESOBEDECE O STF E FAZ 239 OPERAÇÕES

Rio teve 239 operações policiais em comunidades mesmo após STF ordenar “só ações excepcionais”

A Defensoria Pública do Estado vai pedir explicações à Polícia Militar sobre a operação de quarta-feira (3/2) que resultou em 10 mortos em oito comunidades das zonas norte e oeste da capital. A corporação alega que as vítimas eram criminosos que reagiram à ação policial. A Defensoria, entretanto, argumenta que desde novembro do ano passado tem informado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aumento do número de incursões. Em 2020, os ministros decidiram que, durante a pandemia de Covid-19, as operações policiais só podem acontecer em casos excepcionais e devem ser comunicadas ao Ministério Público. Foram realizadas 239 operações.

“Queremos saber quais são os critérios adotados. Não está havendo o devido controle de excepcionalidade. Há uma postura formal. Desde o dia 5 de junho, com a decisão do ministro Edson Fachin, houve redução. Tivemos quedas no número de mortos, ou seja, 100 vidas poupadas e redução em outros indicadores criminais. Estamos ainda à disposição das famílias”, afirmou Daniel Lozoya, subcoordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

239 operações realizadas

Em nota, o Ministério Público esclareceu que desde o dia 5 de junho de 2020, quando o Supremo determinou que as operações policiais realizadas no estado deveriam ser comunicadas ao órgão para fiscalização, até o último dia 25 de janeiro, foram recebidas 239 notificações pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Cao Criminais/MPRJ).

Em um dos trechos, o MP informou que “cumpre esclarecer que a decisão do STF permite a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do Covid-19 apenas em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, foi acordado entre as instituições um período de até 24 horas após o início da operação para tais informações serem enviadas ao MPRJ. Todas as comunicações recebidas são imediatamente repassadas aos promotores de Justiça com atribuição, para verificação de sua legalidade”.

O MP alegou ainda que a planilha de operações policiais comunicadas é publicada por meio do portal da instituição no endereço http://www.mprj.mp.br/adpf-635, sendo atualizada semanalmente.

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