26/10/2020

STF APROVANDO A OBRIGATORIEDADE DA VACINA, O QUE ACONTECE COM QUEM DESOBEDECER?

Se o STF decidir pela obrigatoriedade da vacina, o que poderá acontecer com quem desobedecer a “ordem”?

Quem aqui está preparado para realmente resistir à dominação totalitária, quando o STF, distorcendo o modelo federativo que estabelece competência concorrente entre os entes da Federação para cuidarem da saúde, decidir que Governadores de Estado têm poder de obrigar os cidadãos a tomarem vacina?

Nesse caso, aquele que não quiser tomar a vacina, que não tome! Mas saiba que o Estado decretará a “morte civil” do desobediente.

Não poderá mais viajar sem apresentar a carteira de vacinação, não poderá mais concorrer à vaga de emprego, ou prestar concurso público, receber atendimento médico, e por aí vai.

Eu, de minha parte, cheio de fé, direi bem forte, quando esse dia chegar: “eu estou pronto, Meu Senhor”. Terei que viver à margem do Estado, pois jamais permitirei a minha auto-escravização.

Um cristão sempre se prepara para momentos como esse. Ele nunca se esquece das palavras da Sagrada Escritura: “memento mori”. É melhor morrer de pé do que viver de joelhos.

Igual a mim existem milhões.

Eles que nos aguardem!

JORNAL DA CIDADE

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