09/09/2020

NÚCLEO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ERA COMANDADA POR ADVOGADOS DE LULA

Advogados de Lula comandavam núcleo duro da organização criminosa

ADVOGADOS DE LULA COMANDAVAM NÚCLEO DURO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Na denúncia da Operação E$quema S, obtida por O Antagonista, o MPF coloca Roberto Teixeira e Cristiano Zanin como integrantes – e comandantes – do “núcleo duro” da organização criminosa que desviou R$ 151 milhões dos cofres do Sistema S (Sesc/Senac) e da Fecomércio do Rio.

Eles são acusados dos crimes de estelionato, peculato, tráfico de influência, exploração de prestígio, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e sonegação fiscal.

O MPF considerou elementos de prova obtidos em depoimentos, buscas e apreensões anteriores, quebras de sigilos telemático, telefônico, bancário e fiscal, além da colaboração premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio e amigo de Sergio Cabral.

“Atuavam no núcleo duro dessa orcrim ORLANDO DINIZ, MARCELO ALMEIDA, ROBERTO TEIXEIRA, CRISTIANO ZANIN, FERNANDO HARGREAVES, VLADIMIR SPÍNDOLA, EDUARDO MARTINS, ANA TERESA BASÍLIO, JOSÉ ROBERTO SAMPAIO, ADRIANA ANCELMO e SÉRGIO CABRAL FILHO, além de outros que estão sendo investigados, sendo já comprovado que essas pessoas promoveram o desvio de pelo menos R$ 151.000.000,00 (cento e cinquenta e um milhões de reais), a maior parte referente aos valores mensalmente repassados pela Receita Federal aos cofres do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e do Serviço Social do Comércio (SESC), em decorrência de contribuição social compulsória incidente sobre a folha salarial dos empresários do comércio, sem prejuízo de outros supostos desvios, da ordem de R$ 204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de Reais), ainda objeto de investigação.”

Segundo o MPF, esses valores “decorreram de pagamentos feitos por Orlando Diniz, como único gestor das entidades do Sistema S fluminense, em parceira com o diretor regional do Sesc e Senac do Rio Marcelo Almeida, a pretexto de serviços advocatícios, judiciais e/ou extrajudiciais, mais que de fato não foram prestados conforme o respectivo escopo contratual, sendo destinados, por ordem dos referidos integrantes da orcrim, a finalidades distintas”.

O Antagonista

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