Divulgar fake news é crime: ajude a combater a disseminação de notícias falsas
Ajude a combater esse mal, tão letal quanto o vírus. Fique em casa e se proteja. Só saia em caso de extrema necessidade e use máscara. Esse acessório é indispensável para se prevenir da Covid-19 e seu uso se tornou obrigatório, conforme o Decreto Estadual Nº 29.668, publicado no dia 04 de maio.
Este mesmo decreto instituiu que a divulgação de notícias falsas, conhecidas como fake news, será entendido como descumprimento de medida de saúde, com imputação de multa por descumprimento, conforme a íntegra do trecho do decreto que trata desse tema: “Art. 23-A. A divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização penal e civil.”
Sendo assim, uma portaria conjunta das Secretarias de Estado da Segurança e da Saúde Pública definiu multas de até R$ 50 mil para quem descumprir as medidas de proteção ao coronavírus. O valor da multa foi encontrado com base em decreto anterior, que estipula valores mínimos e máximos para o descumprimento das medidas de saúde. A população pode ajudar denunciando as fake news, quando identificadas, através do telefone 190 ou 181.
Assecom
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