24/04/2020

RN: MP ENTRA COM PEDIDO DE HABEAS CORPUS COLETIVO CONTRA ATO DE FÁTIMA BEZERRA

URGENTE: MP entra com Habeas Corpus Coletivo no TJ para afastar risco de prisão de qualquer pessoa que participe de manifestações

Sensacional. 

O Ministério Público do RN, através do promotor de justiça Wendell Beetoven, entrou com pedido de habeas corpus coletivo no plantão do TJ para garantir o direito de manifestação que arbitrariamente a governadora Fátima Bezerra retirou e afastar o risco de insubordinação de qualquer policial que não cumpra o decreto inconstitucional da governadora.

Como disse, Fátima rasgou a constituição. Vejam os pedidos:

Em face de todo o exposto, requer o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte que seja julgada procedente a impetração para conceder a ordem de habeas corpus coletivo, a fim de afastar o risco de prisão de quaisquer pessoas por descumprimento às proibições de REUNIÃO, PASSEATA ou CARREATA, contidas no art. 11 do Decreto Estadual no 29.583, de 1o de abril de 2020 (com a redação determinada pelo Decreto Estadual no 29.634, de 22 de abril de 2020), e, consequentemente, para também afastar o risco de que os policiais militares sejam responsabilizados criminalmente pelo delito de insubordinação na hipótese de deixarem de cumprir a determinação contida no art. 24 do mesmo decreto.

Pugna também pela concessão de liminar para suspender a eficácia do ato impugnado, expedindo-se de imediato o salvo-conduto coletivo em favor dos pacientes (todos policiais miliares do Estado do Rio Grande do Norte e dos cidadãos em geral), com a devida comunicação da decisão à autoridade coatora, dando-se conhecimento, ainda, às seguintes autoridades: Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Comandante-Geral da Polícia Militar e Delegada-Geral de Polícia Civil, a fim de que realizem a difusão junto aos respectivos subordinados.

Requer ainda o impetrante que, após a concessão da liminar, sejam determinadas as seguintes providências:

1. Notificação da Governadora do Estado, FÁTIMA BEZERRA, na condição de autoridade coatora (com endereço funcional na sede do Governo do Estado, no Centro Administrativo, localizado no bairro de Lagoa Nova, nesta capital), para que preste as informações pertinentes no prazo do art. 472 do CPPM.

Gustavo Negreiro

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