Lei autoriza transporte de cachorros e gatos em ônibus e trens no RN
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Segundo a Lei Nº10.669, os animais que serão levados no transporte coletivo devem seguir algumas determinações, como estarem acondicionados em caixas transportadoras específicas.
Além disso, a publicação diz que "o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros" e "não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha".
O Executivo reforça ainda que o condutor do veículo está isento de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.
A Lei Estadual, que está em vigor a partir desta quarta-feira, destaca também que, caso necessário, o responsável "deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal".
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