13/02/2020

RN: LEI - GATOS E CACHORROS PODEM SER TRANSPORTADOS EM ÔNIBUS E TRENS

Lei autoriza transporte de cachorros e gatos em ônibus e trens no RN


Animais devem estar  em caixas transportadoras — Foto: DivulgaçãoA governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma lei que autoriza que cachorros de pequeno porte, gatos ou outros animais domésticos de até 10 quilos sejam transportados em trens, VLTs e ônibus - apenas os intermunicipais - no Rio Grande do Norte. O documento foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a Lei Nº10.669, os animais que serão levados no transporte coletivo devem seguir algumas determinações, como estarem acondicionados em caixas transportadoras específicas.

Além disso, a publicação diz que "o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros" e "não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha".

O Executivo reforça ainda que o condutor do veículo está isento de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A Lei Estadual, que está em vigor a partir desta quarta-feira, destaca também que, caso necessário, o responsável "deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal".

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