28/10/2019

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO RONALDO VENÂNCIO REVOGA VÁRIAS PORTARIAS

O Prefeito Municipal Interino de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013.

28 de outubro de 2019.

RESOLVE: 

Revogar por erro material, tornando sem efeito as portarias que seguem abaixo: 

Portaria n.º 1.223 de 02 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.339 de 17 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.299 de 11 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.347 de 17 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.219 de 02 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; 

Portaria n.º 1.298 de 11 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.309 de 14 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário; 

Portaria n.º 1.296 de 11 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.353 de 17 de outubro de 2019, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.340 de 17 de outubro de 2019, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.295 de 11 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.352 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.338 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.351 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.346 de 17 de outubro de 2019, esta a portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.341 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.348 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.345 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019;  

Portaria n.º 1.349 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.343 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019; 

Portaria n.º 1.342 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2019. 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 25 de outubro de 2019. 

 RONALDO MARQUES RODRIGUES 

Prefeito Interino  

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