O Prefeito Municipal Interino de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei
1.639/2013.
28 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Revogar por erro material, tornando sem efeito as portarias que
seguem abaixo:
Portaria n.º 1.223 de 02 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 14
de outubro de 2019;
Portaria n.º 1.339 de 17 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 18
de outubro de 2019;
Portaria n.º 1.299 de 11 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 14
de outubro de 2019;
Portaria n.º 1.347 de 17 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 18
de outubro de 2019;
Portaria n.º 1.219 de 02 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário;
Portaria n.º 1.298 de 11 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de outubro
de 2019;
Portaria n.º 1.309 de 14 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário;
Portaria n.º 1.296 de 11 de outubro de 2019, com efeitos a partir de 01
de outubro de 2019;
Portaria n.º 1.353 de 17 de outubro de 2019, Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.340 de 17 de outubro de 2019, Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.295 de 11 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.352 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.338 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.351 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.346 de 17 de outubro de 2019, esta a portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.341 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.348 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.345 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.349 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.343 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019;
Portaria n.º 1.342 de 17 de outubro de 2019, esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 18 de
outubro de 2019.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 25 de
outubro de 2019.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Interino
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