- No caso dos desembargadores, a Lei Complementar 643, de 2018, determina benefício de 30% de "indenização" ao presidente do TJ (Tribunal de Justiça) e de 25% para os demais desembargadores que acumulem alguma função.
- No caso dos defensores, são duas leis, de 2003 e 2023, que preveem valores a mais de 7% até 25%, no caso para o Defensor Público Geral do Estado.
- A coluna consultou os valores recebidos pelos presidentes dos dois órgãos no estado em setembro. No mês passado, nenhum recebeu valores em benefícios constitucionais como de férias ou adiantamento de 13º salário para ter recursos a mais.
- Procuradas, as assessorias de imprensa do TJ e da Defensoria Pública do Estado não responderam até a publicação deste texto aos pedidos de posicionamento dos órgãos sobre as alegações da PGR.
O presidente do TJ-RN, Almícar Maia, teve direito a:
- R$ 37.589,95 de vencimento-base;
- R$ 13.153,98 de vantagens pessoais;
- R$ R$ 3.260,00 de indenizações;
- R$ 15.035,97 de gratificações;
- Valor líquido recebido após descontos: R$ 43.767,31
Os valores foram extraídos do portal da transparência do TJ-RN.
Já o defensor público Geral do Rio Grande do Norte, Clístenes Gadelha, teve direito a:
- R$ 35.710,46 de remuneração fixa;
- R$ 12.498,67 em vantagens de natureza pessoal;
- R$ 3.140,00 de vantagens indenizatórias;
- Valor líquido recebido após descontos: R$ 38.417,61
Os valores foram extraídos do portal da transparência do estado do Rio Grande do Norte.
Quando comparado com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, os valores potiguares ficam bem acima:
- R$ 41.650,92 de vencimentos;
- R$ 6.802,07 de abono permanência;
- Valor líquido recebido após descontos: R$ 29.392,40





















