26/10/2022
ASSÉDIO ELEITORAL: EMPRESA PAGARÁ MULTA DE R$ 10 MIL POR FUNCIONÁRIO
CEARÁ-MIRIM: NA PLANET PET ONDE 'SEU BICHINHO É TRATADO COM CARINHO' AGORA TEM CLÍNICA VETERINÁRIA
Já chegou em Ceará-Mirim a PLANET PET, a loja que vai revolucionar o 'mundo pet' na região.
A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA TERÇA-FEIRA (26) - POR PADRE BIANOR JR.
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| Padre Bianor Jr. |
ESPAÇO DO LEITOR
CEARÁ-MIRIM: CÂMARA MUNICIPAL CONCEDERÁ TÍTULOS DE 'CIDADÃO CEARAMIRINENSE'
LIGEIRINHAS
PETISTAS QUEREM UMA NOVA CONSTITUIÇÃO PARA EVENTUAL GOVERNO LULA
CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL DECLARA A CIA. MUCARTES PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DE NOSSO MUNICÍPIO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.166 DE 25 DE OUTIBRO DE 2022
DECLARA A COMPANHIA MUCARTES DE CEARÁ-MIRIM COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DE NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Declara a Companhia Mucartes de Ceará-Mirim como Patrimônio Cultural Material do nosso município.
Art. 2º.O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 25 de outubro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
PROPAGANDA POLÍTICO-ELEITORAL DENTRO DA UFRN ESTÁ PROIBIDA PELO TRE/RN
CEARÁ-MIRIM: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCA APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
7ª CONVOCAÇÃO DO EDITAL N° 01/2022 – SMEB
A Secretária Municipal de Educação Básica de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2022 – SMEB
R E S O L V E:
CONVOCAR os classificados para os cargos de Professor de Anos Iniciais, Auxiliar de sala e Merendeiro, conforme resultado final divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 13/04/2022, Edição 2758, Código Identificador: F4485410, a comparecerem para apresentação da documentação de admissão constante no Anexo I deste expediente, na seguinte data: 27/10/2022-Quinta-feira
A lista dos convocados consta nos Anexo II, III, IV desta convocação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Sala dos Despachos no Gabinete da Secretária Municipal de Educação Básica, em Ceará-Mirim/RN, aos 21 de OUTUBRO de 2022.
A COMISSÃO
MARIA MARGARETH DA SILVA PEREIRA
Secretário Municipal de Educação Básica
ANEXO II – PROFESSOR ANOS INICIAIS
Classificação | Candidato Convocado | CPF | CANDIDATO DESISTENTE DA 6ª CONVOCAÇÃO |
69 | MARIA RAQUEL COSTA DE ARAUJO | 049.027.324-67 | KALINY ALVES DE SOUZA |
70 | DAIANNY CABRAL DE PAULA | 073.483.304-01 | JASSY MICKELLY DE MELO PASSOS DE JESUS SILVA |
71 | MONIQUE MIRELLY SANTOS OLIVEIRA | 107.906.144-48 | PAULA MARIA FERREIRA |
ANEXO III – AUXILIAR DE SALA (SEDE)
Classificação | Candidato Convocado | CPF | CANDIDATO DESISTENTE DA 6ª CONVOCAÇÃO |
38 | ANA PATRICIA DE OLIVEIRA | 046.604.564-63 | SHIRLEI JANUÁRIA DOS SANTOS |
ANEXO IV – MERENDEIRO
Classificação | Candidato Convocado | CPF | CANDIDATO DESISTENTE DA 6ª CONVOCAÇÃO |
14 | JOSENILDA SENA DOS SANTOS | 075.611.764-06 | CLAUDIO CESAR NUNES DE LIMA |
Diário Oficial dos Municípios - 26 de Outubro de 2022
ADVOGADAS DO PCC SÃO LIBERADAS PELA JUSTIÇA FEDERAL EM BRASÍLIA
CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL CRIA O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA DEZ"
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.164 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA DEZ" AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Premiação “Professor Nota Dez” para agraciar os Professores por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos na educação no Município de Ceará-Mirim.
Parágrafo único. São categorias do Prêmio:
I – Educação Infantil (CMEIs e Pré-Escola);
II – Ensino Fundamental I (1º Ano ao 5º ano);
III – Ensino Fundamental II (6º Ano ao 9º ano);
Art. 2º. A premiação está aberta a todos os professores em exercício, sendo que cada escola deverá indicar 01 (um) professor destaque de toda sua equipe de trabalho atuante, além de encaminharem o histórico do trabalho desenvolvido pelo professor durante o ano letivo vigente, independente da área ou disciplina.
Art. 3º. As escolas deverão encaminhar a indicação do professor selecionado até o dia 25 de setembro de cada ano.
Art. 4º. O prêmio constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.
Art. 5º. A entrega da homenagem ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Ceará-Mirim no dia 15 de outubro em razão do Dia do Professor.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 25 de outubro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
25/10/2022
100 MIL VAGAS DE EMPREGO TEMPORÁRIOS DEVEM SER ABERTAS PELO COMÉRCIO NESSE FINAL DE ANO
INSERÇÕES DE BOLSONARO: RÁDIO DE PE ADMITE NÃO TER VEICULADO

A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (25) um relatório detalhando a denúncia de que rádios deixaram de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato. CLIQUE AQUI e leia mais.
O pedido de detalhamento foi feito pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, quando a campanha fez as denúncias, na segunda-feira (24). Moraes determinou que fossem apresentados “provas e/ou documentos sérios”.
LEI ROUANET: O TRABALHADOR VAI VOLTAR A CUSTEAR A OSTENTAÇÃO DOS 'AMIGOS DE LULA'
Com informações do Correio Braziliense














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