13/10/2022

A IMPERIOSA NECESSIDADE DE REVISÃO NORMATIVA DAS PESQUISAS ELEITORAIS - POR DR. HERVAL SAMPAIO E GLÁUCIO TAVARES

A imperiosa necessidade de revisão normativa das pesquisas eleitorais!*

A discrepância entre o resultado do primeiro turno das Eleições 2022 no Brasil e a contagem das intenções de votos dos eleitores enunciadas pelos institutos de pesquisas sinalizou significativas inconsistências de tais estudos estatísticos em retratar quantitativamente a vontade dos eleitores depositada nas urnas. E em nenhum momento se trabalhou a linha qualitativa, que de certo modo poderia minorar os equívocos constatados.

Sem replicar, neste texto, as diversas publicações de pesquisas de intenções de votos, que são notórias, constatou-se naquelas divergências acentuadas entre o resultado de tais pesquisas e a totalização da apuração das urnas, equívocos muito além das margens de erro apontadas nos estudos estatísticos, o que não pode ser admitido, levantando-se vários movimentos, sociais e até mesmo legislativos para que algo seja feito com objetivo de mudar esse quadro pernicioso, pois, indiscutivelmente, pode ter ocorrido estratégia de marketing para indução de voto, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Tão somente para ilustrar, na corrida presidencial, a Brasmarket Análise e Investigação de Mercado divulgou na Sexta-feira 30/09/2022 um levantamento realizado entre os dias 26 e 28 de

setembro, com 1.600 entrevistas em 529 cidades das cinco regiões do país, no qual apontou os candidatos a presidente e a porcentagem de intenção de votos respectivamente, na pesquisa estimulada: Jair Bolsonaro (PL): 45,4% e Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 30,9% e na pesquisa espontânea: Jair Bolsonaro (PL): 44,3% e Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 27,6%.[1] A diferença em relação ao real desempenho do candidato a presidente petista foi de quase 13%. A margem de erro era estimada em apenas 2,45 pontos percentuais para mais ou para menos.

A mencionada pesquisa Brasmarket dimensionou o candidato Ciro Gomes, do PDT, na terceira posição, com 6,2% das intenções de voto, enquanto a candidata emedebista Simone Tebet, em quarta colocação, com 5,2%. Efetuada a apuração dos votos, verificou-se a candidata do MDB na terceira posição entre a preferência dos eleitores ao revés da tentativa de premonição da Brasmarket.

Noutro eito, os levantamentos dos institutos Datafolha e do Ipec antes do pleito, divulgados no sábado, apontavam 14 pontos percentuais de diferença entre Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto a apuração dos votos registrou diferença de cinco pontos percentuais.

E se formos mencionar os equívocos nas eleições para o Senado nas unidades federativas a situação piora sensivelmente, pois Senadores se elegeram que nas pesquisas estavam em terceiro ou até quarto lugar, o que inadmissível para uma ciência que é objetiva ao extremo e na qual se viu uma discrepância além do razoável.

No geral, os apontamentos feitos pelas pesquisas foram muitos destoantes do resultado das urnas, fato que fez emergir diversas justificativas, dentre as quais, que a referência populacional das pesquisas foi feita com base nos dados desatualizados, colhidos da população do censo de 2010, Sem um Censo atualizado os institutos de pesquisas estão trabalhando com informações de 12 anos atrás, ou seja, definindo as cotas sociais para preparar as sondagens eleitorais a partir de um retrato antigo da sociedade brasileira.[1]

Cogita-se eventual boicote por partes de eleitores em responder os questionários dos institutos de pesquisa e até o abuso de poder político e econômico que é em regra intensificado no dia das eleições, que pode ter sido um fator importante para as discrepâncias observadas. Fala-se, ainda, que houve um movimento nos últimos dias não captados pelos institutos.

Levanta-se a hipótese, entrementes, da possibilidade de fraudes nas pesquisas eleitorais a transformá-las em peças publicitárias a serviço de determinadas candidaturas.

Seja como for, restou evidente que a normatização das pesquisas eleitorais não se mostrou eficaz.

O arcabouço regulador das pesquisas e testes pré-eleitorais encontra situado nos artigos 33 e seguintes das Lei das Eleições:

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I - quem contratou a pesquisa;

II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III - metodologia e período de realização da pesquisa;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.

VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

§ 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

§ 2º A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias.

§ 2o A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

§ 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Art. 34. (VETADO)

§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.

§ 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.

§ 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.

Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

Art. 35-A. É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito) horas do dia do pleito. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006) (Vide ADIN 3.741-2) Ainda a respeito da matéria, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução n° 23.600/2019, que sofreu atualizações operadas pela Resolução do TSE n° 23.676/2021, trazendo inovações como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos, destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação. Esclarece, ainda, que o registro da pesquisa não obriga a divulgação do resultado.[1]

Assinala também que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também aponta que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes. A norma preconiza que o registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter informações como: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e período de realização do levantamento. Obriga ademais a apresentação do plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado, assim como o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e nome do estatístico responsável pela pesquisa.

Quanto à divulgação dos resultados, o texto afirma que serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o número de registro da pesquisa.

Pontifique-se que, segundo a regulamentação, os partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando detectarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto, contudo, na prática, muitas vezes, entre os legitimados não se costuma questionar nada, justamente porque como não há qualquer controle substancial por parte de nenhum órgão, eventuais desacordos ou até mesmo má-fé acabam ficando por isso mesmo pelo interesse de uso das pesquisas como estratégia de marketing eleitoral, o que é pernicioso. Como se observa o regramento suprarreferido não se mostrou suficiente para afastar a possibilidade da utilização das pesquisas eleitorais como verdadeiras peças publicitárias em prol de dadas candidaturas, sendo necessário o empenho do Poder Legislativo no aperfeiçoamento das regras atinentes a tal matéria, criando além de limitação da quantidade de institutos que possam nacionalmente e regionalmente realizar pesquisas eleitorais, uma forma mínima de controle substancial, de modo que as demais pesquisas continuem servindo tão somente para consumo interno e as que realmente forem publicadas, sejam dentro dos critérios rígidos que a estatística delimita, o que com toda certeza não se terá doravante erros além da margem do aceitável pela própria ciência.

Desta forma, propõe-se uma ampla revisão normativa dos parâmetros atuais, prevendo-se licitações públicas rigorosas para que entidades que desejem realizar pesquisas eleitorais sejam submetidas antes do próprio período eleitoral, e eventual CPI que possa ser instaurada no Senado ou na Câmara ou até mesmo mista, infelizmente, constatará a situação aqui delineada, logo talvez seja mais pragmático já se partir para soluções normativas a curto prazo, evitando discussões que muitas vezes potencializará ainda mais todo o quadro que ora se vive, o que não é recomendável. Um dos autores desse texto chamou atenção desse quadro quinze dias antes do resultado do primeiro turno na Rádio Justiça https://drive.google.com/file/d/1s4bOIxbSl60JiGt2DhjHYMKkk6rcSi6C/view e logo após reforçou https://drive.google.com/file/d/1BxbXdhJLUHbIkmX901rwH8mCsU6qDW7A/view?usp=sharing , sendo patente a necessidade de revisão proposta.

Portanto, não se pode querer, mais uma vez, transferir ao Poder Judiciário, em especial ao TSE tal encargo, devendo os legisladores agirem rapidamente para que o instituto das pesquisas eleitorais não caiam em uma desgraça irreversível, pois, indiscutivelmente, as pesquisas eleitorais podem cumprir, dentro do processo eleitoral e em todo o sistema democrático um papel relevante, mas nunca induzindo os eleitores de forma tendenciosa a votarem em candidatos que estejam nas pesquisas e de certa forma fraudando a própria intenção que se busca aferir.

É chegada a hora de se revisitar todo o arcabouço normativo para que as pesquisas eleitorais ocupem o verdadeiro espaço institucional que lhe são próprios, já que hodiernamente estão deturpando o processo eleitoral e democrático de uma forma inaceitável, sendo esdrúxulas como visto as desculpas apontadas, logo mesmo não se podendo, por enquanto, apontar dolo ou má-fé de muitas empresas que trabalham com tais pesquisas, em não ocorrendo a revisão proposta, veremos o caminho natural da responsabilização de muitas pessoas além do campo cível e administrativo, o que será muito ruim imaginar a punição penal dentro do quadro de polarização vivido no momento.

Concluindo em arremate final, as pesquisas eleitorais sempre serão um instrumento interessante dentro da democracia, desde que cumpram substancialmente os elementos aqui trazidos, sob pena de termos que abandonar um método legítimo de se aferir as intenções de voto, não só para guiar os candidatos, mas de certa forma balizar a própria sociedade em cada momento do processo eleitoral e estes precisam ser melhor dimensionados, já que hoje se viu infelizmente pesquisas saindo quase que diariamente, o que não se pode mais tolerar. Enfim, a revisão normativa proposta é para ontem!

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Pesquisa Brasmarket: Bolsonaro está com 45,4%; Lula tem 30,9%. Correio Braziliense, Brasília, 30/09/2022. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/09/5040710-pesquisa-brasmarket-bolsonaro-esta-com-454-lula-tem-309.html> 2. Casado, José. O mistério da disparidade dos resultados de Lula e Bolsonaro nas pesquisas. Veja, 12/05/2022. Disponível em <https://veja.abril.com.br/coluna/jose-casado/o-misterio-da-disparidade-dos-resultados-de-lula-e-bolsonaro-nas-pesquisas/>

3. Aprovada resolução sobre pesquisas eleitorais para as Eleições 2022. Tribunal Superior Eleitoral, 2022. Disponível em <https://www.google.com/search?q=como+citar+mat%C3%A9ria+de+site&oq=como+citar+mat%C3%A9ria+de+site&aqs=chrome..69i57j0i512j0i22i30l3.11296j0j15&sourceid=chrome&ie=UTF-8>

*Autores:

Gláucio Tavares Costa

Assessor Jurídico do TJRN

José Herval Sampaio Júnior

Juiz de Direito TJRN e Professor da UERN

LIGEIRINHAS



FEDOZINHO: Quem diria, a Deolane, viúva do Mc Kevin, que faz parte do elenco de A FAZENDA e se acha a última Coca-Cola do deserto, tem MAL HÁLITO. Tem uma jornalista meia maluca que chama a defensora de BANDIDO de BAFUDA.

FATO: Enquanto os ministros do governo Lula saíram dos seus cargos para a prisão, os ministros do governo Bolsonaro foram eleitos Governadores, senadores e deputados no último 2 de outubro.

PANCADA: Interessante que o governador amigo de Renan e Lula afastado por corrupção no estado de Alagoas, tem como testemunha de acusação seu próprio pai. O 'vei' disse em alto e bom som; 'MEU FILHO É CORRUPTO'. Precisa de mais alguma testemunha?

DIFERENÇA: Enquanto um candidato a presidente vai para Aparecida do Norte assistir missa e se encontrar com Deus, o outro vai para o COMPLEXO DO ALEMÃO se encontrar com traficantes. É fácil demais escolher!

COSTUME: "Lula promete retornar com o horário de verão" caso seja eleito no próximo dia 02/10. O elemento nem se elegeu e já quer roubar 1hora do povo brasileiro.

PERGUNTA: Quem autorizou Lula a subir no complexo do Alemão? Em entrevista Beira Mar disse que ninguém sobe lá sem AUTORIZAÇÃO do TRÁFICO.

VERO: O que te define ser um CRISTÃO não é Igreja e nem Religião. O que te define ser CRISTÃO é AMAR a DEUS sobre todas as coisas. Jesus diz isso nos seus mandamentos!

DÚVIDA: O Arcebispo Dom Orlando disse em Aparecida que a pessoa tem que decidir se é CATÓLICO ou EVANGÉLICO. Será que esse recado também vai para quem tem que decidir se é CATÓLICO ou UMBANDISTA?

COPA DO BRASIL: CORINTHIANS E FLAMENGO NÃO SAI DO 0X0 NO JOGO DE IDA

Corinthians e Flamengo ficam no empate por título da Copa do Brasil

Diante de um público recorde de 47 mil torcedores e com falhas nos refletores na reta final, o Corinthians empatou com o Flamengo em 0 a 0 no jogo de ida da final da Copa do Brasil, na noite desta quarta-feira (12), na Neo Química Arena. O duelo de volta está marcado para 19 de outubro, no Maracanã, às 21h45.

A partida começou muito pegada e com faltas de lado a lado. Arrascaeta, Pedro e Gabigol levaram perigo para os visitantes no começo – e Du Queiroz respondeu pelo Timão em chute de longe.

O Flamengo passou a tocar a bola no campo de ataque enquanto os donos da casa esperavam uma oportunidade para roubar a bola e atacar.

João Gomes, um dos quatro pendurados do Mengão, levou o terceiro cartão amarelo por falta em Fagner e desfalca o time carioca na grande final.

O confronto ficou ainda mais truncado e com os jogadores dos dois times em cima do árbitro Braulio da Silva Machado. Cássio ainda precisou fazer boa defesa em chute de Gabigol.

Poucas chances mais agudas. Quatro principais com os corintianos Yuri Alberto (duas vezes), Róger Guedes e Renato Augusto. Mas o empate sem gols persistiu na etapa inicial.

Desfecho
O segundo tempo seguiu muito cadenciado e com todos os atacantes anulados pelas fortes marcações. As equipes também adotavam nítida cautela adicional para não levar gol.

Cássio tratou de fazer grande defesa em chute de Gabigol, aos 12 minutos. Um minuto depois, o Timão respondeu com chute de longe de Renato Augusto.






Pelo Mengão, o pendurado João Gomes saiu para a entrada de Vidal que, durante a semana, havia perdido o pai. E, na sequência, David Luiz acertou o travessão de Cássio, aos 20'. Cássio voltou a aparecer para defender chute de Everton Ribeiro.

Os corintianos reclamaram muito um suposto pênalti, aos 36', mas nada foi marcado após o VAR entrar em ação. Pedro ainda tentou balançar as redes para o Flamengo.

O jogo teve falta de luz no estádio a partir dos 43 minutos. Após pausa, a partida foi retomada e o Corinthians quase fez gol em arrancada de Fagner para batida forte de Yuri Alberto de perna esquerda. O goleiro Santos evitou o pior para os cariocas. Placar final: 0 a 0.

Agenda
O elenco corintiano volta a campo pelo Campeonato Brasileiro no sábado (15), às 19h, contra o Goiás, no Estádio da Serrinha, em Goiânia. Os flamenguistas recebem o Atlético-MG no mesmo dia, às 20h30, no Maracanã.

FICHA TÉCNICA
Corinthians 0 x 0 Flamengo
Local: Estádio Neo Química Arena, em Itaquera, São Paulo (SP)
Data e hora: quarta-feira, (12), às 21h45
Árbitro: Bráulio da Silva Machado (FIFA/SC)
Assistentes: Kleber Lucio Gil (FIFA/SC) e Guilherme Dias Camilo (FIFA/MG)
VAR: Rodrigo D’Alonso Ferreira (SC)

Cartões amarelos: João Gomes (Flamengo), aos 21'/1ºT; Yuri Alberto (Corinthians), aos 11'/2ºT

Público e renda: 47.031 / R$ 4.665.153,00

CORINTHIANS: Cássio, Fagner, Balbuena, Gil e Fábio Santos, Fausto Vera, Du Queiroz (Ramiro) e Renato Augusto (Giuliano); Adson (Gustavo Mosquito), Roger Guedes (Mateus Vital) e Yuri Alberto. Técnico: Vítor Pereira.

FLAMENGO: Santos, Rodinei, David Luiz, Léo Pereira e Filipe Luís; Thiago Maia, João Gomes (Vidal), Everton Ribeiro (Fabrício Bruno) e Arrascaeta (Victor Hugo); Gabigol (Everton Cebolinha) e Pedro. Técnico: Dorival Jr.

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O 'TCHUTCHUQUINHO' DE LULA QUE VIVE DE FAKE NEWS

Apoiador de Lula, Janones adota fake news como estratégia de campanha

A menos de 20 dias para o segundo turno das eleições, o deputado André Janones intensificou a disseminação de fake news contra o presidente Jair Bolsonaro. Com baixos índices nas pesquisas, Janones desistiu de concorrer à Presidência no primeiro turno para apoiar o candidato do PT.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já mandou Janones excluir diversas publicações de suas redes por ele divulgar conteúdos inverídicos. Em uma das postagens, por exemplo, o deputado associou Bolsonaro e o PL com atuação direta para a suspensão da lei do piso salarial nacional para profissionais de enfermagem. Na verdade, a decisão foi uma medida do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outra ocasião, no último dia 7, Janones fez uma live em que afirmava que, caso eleito, Bolsonaro transformaria o senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB) em ministro com o objetivo de confiscar aposentadorias e extinguir o Auxílio Brasil.

Em entrevista a um podcast, o presidente negou a afirmação de Janones e disse que o deputado tirou a informação "da cabeça dele".

O aliado de Lula também escreveu em redes sociais que o presidente Bolsonaro “fez um pacto com uma seita maçônica” para vencer a eleição e que teria um acordo para não extraditar o ex-jogador Robinho para a Itália. Segundo a Constituição, nenhum brasileiro nato pode ser extraditado.

Em agosto, antes do início oficial da campanha, Janones também afirmou, em mais de uma ocasião, que o Auxílio Brasil seria extinto em uma eventual vitória de Bolsonaro, o que já foi negado diversas vezes pelo governo federal.

Mais casos

Em outra decisão, o tribunal determinou que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente do PT, e o Twitter suspendessem a divulgação de publicação em que a parlamentar vinculava o presidente a um crime contra a vida — em sua postagem, ela diz que Bolsonaro seria o mandante da morte de um apoiador de Lula por um eleitor do presidente.

Na ocasião, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou que a propaganda negativa exibida era capaz de "atingir a honra" de Bolsonaro.

R7

'GAROTA VIP' EM NATAL REÚNE SAFADÃO, LÉO SANTANA, ZÉ FELIPE E TATY GIRL NESTE SÁBADO (15)

Wesley Safadão reúne Léo Santana, Zé Felipe e Taty Girl no retorno do Garota VIP a Natal

Um dos principais projetos do entretenimento no Brasil tendo à frente o cantor Wesley Safadão, o Garota VIP desembarca em Natal no próximo sábado 15, na Arena das Dunas, após cinco anos da última edição na cidade.

Com organização da Clap Entretenimento e nos últimos ingressos à venda, o Garota VIP Natal traz ao gramado da Arena das Dunas os shows de Léo Santana, Zé Felipe e Taty Girl, além de Wesley Safadão que vai cantar até o amanhecer fazendo valer o lema do projeto, que é #sóosfortesentendem.

Safadão chega trazendo novidades da primeira parte do EP Ao Vivo em Fortaleza, que foi gravado no mês passado e já tem quatro músicas divulgadas: “Pega o Guanabara“, “Não Fosse Tão Tarde“, “Psiquiatra” e “Farra Sem Limites”. Ele também disponibilizou no Youtube os clipes das músicas “Psiquiatra” e “Não Fosse Tão Tarde“, com participação de Lucas Aboiador. Safadão volta a Natal depois do sucesso de outro projeto seu, o Garota White, na Ilha Ecomax durante o verão deste ano

Um dos destaques na música baiana, Léo Santana lançou este mês o seu mais novo single “Botada Valendo”, que está disponível em todos os aplicativos de música e conta ainda com um vídeo gravado no Baile da Santinha, no canal oficial do gigante no YouTube. Léo Santana retorna a Natal após ser atração no projeto “Vem Pro Bloquinho”. Vale lembrar que Léo Santana tem parceria com Safadão na música “Revoada”, que já é sucesso nos aplicativos e shows dos dois artistas.

Já Zé Felipe, em 2022, é um dos nomes mais citados do momento devido aos hits que viralizam nas plataformas de streaming como é o caso da canção “Malvada”. Além dessa, tem ainda “Toma Toma Vapo Vapo”, “Revoada no Colchão” e “Senta Danada” que também acumularam números impressionantes de acessos, já que juntas as canções somam mais de 450 milhões de visualizações no YouTube. Isso sem falar na música “bandido”, que tem o refrão: “Eu tenho foto, ah, ah. Eu tenho vídeo, ah”, que em apenas uma semana, alcançou a primeira posição no Spotify com aproximadamente 1,5 milhão de plays no aplicativo.

Enquanto isso, a cantora Taty Girl desembarca na Arena das Dunas para o Garota VIP com seu repertório de sucessos e algumas músicas que estão no seu projeto “Baú da Taty Girl”.

Os últimos ingressos estão à venda no site Virtual Ticket (compre aqui) e nas lojas Grand Optical (Midway Mall, Natal Shopping e na rua Mossoró).


A abertura dos portões acontece a partir das 19h no sábado 15.

ONU CONDENA ANEXAÇÃO RUSSA DE REGIÕES UCRANIANAS COM VOTO DO BRASIL

Com voto do Brasil, ONU condena anexação russa de regiões da Ucrânia

A Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, nesta quarta-feira (12/10), uma resolução que condena os referendos feitos pela Rússia para anexar regiões da Ucrânia ocupadas pelo exército de Vladimir Putin. O Brasil, que estava se abstendo em decisões relacionadas ao conflito, votou a favor da resolução.

O documento define a recente anexação das regiões de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia como “uma violação da integridade territorial e soberania da Ucrânia”, além de ser “incompatível com os princípios da Carta [da ONU]”.

Dos 193 países membros da assembleia, 143 votaram a favor da resolução, inclusive o Brasil. Além da Rússia, quatro países foram contrários: Síria, Nicarágua, Coreia do Norte e Bielorrússia. As nações que escolheram se abster foram 35, enquanto os outros não votaram.

A decisão foi promovida pelo presidente ucraniano Volodymyr Zelensky e contou com o apoio influente da União Europeia e dos Estados Unidos. Com o título “Integridade Territorial da Ucrânia: Defendendo os Princípios da Carta da ONU”, a resolução defende que as regiões “estão ou estiveram sob o controle militar temporário da Federação Russa, como resultado de agressão, violação da soberania, independência política e integridade territorial da Ucrânia”.

Também exige que o Kremlin “reverta imediata e incondicionalmente suas decisões em 21 de fevereiro de 2022 e 29 de setembro de 2022” que oficializaram a anexação, não reconhecida pela Ucrânia e pela comunidade internacional.

metropoles

COVID LONGA: ESTUDO MOSTRA QUE 48% DOS INFECTADOS NÃO SE SENTEM RECUPERADOS - 18 MESES APÓS

18 meses após infecção, 48% não se sentem totalmente recuperados, mostra estudo

Estudo em larga escala, conduzido com quase 100 mil pessoas, mostrou ainda que os sintomas persistentes mais comuns são falta de ar, dor no peito, palpitações e confusão mental

Um dos maiores estudos sobre Covid longa teve os primeiros resultados publicados nesta quarta-feira na revista científica Nature Communications e mostrou que 42% dos infectados com o novo coronavírus se sentem apenas parcialmente recuperados num período de até 18 meses após a contaminação. Além disso, 6% relataram não ter melhorado nada dos sintomas da doença.

O trabalho, chamado de Long-CISS (sigla para “Covid in Scotland Study”, Estudo da Covid na Escócia, em português), foi conduzido pela Universidade de Glasgow em colaboração com o órgão de saúde pública escocês e as universidades de Edimburgo e Aberdeen, também no país. O projeto foi criado em maio de 2021 para compreender o impacto a longo prazo da infecção pelo Sars-CoV-2, vírus causador da Covid-19, em comparação com indivíduos que não foram contaminados.

O estudo CISS analisou informações de 33.281 escoceses que tiveram a doença e compararam com 62.957 indivíduos que não registraram uma infecção pela Covid-19 – um público de quase 100 mil participantes. Ambos os grupos foram monitorados por questionários no período de 6, 12 e 18 meses após o início.

Para conseguir o grande número de pessoas, os pesquisadores utilizaram dados do sistema de saúde público da Escócia. Com isso, foi enviado a todos os moradores do país que recebiam um resultado positivo para a doença uma mensagem de texto convidando a participar do estudo e a responder os questionários.

Além da constatação de que quase metade dos infectados não relataram uma melhora completa no período de mais de um ano após a contaminação, ou seja, ainda apresentavam algum sintoma associado ao vírus, os responsáveis pelo estudo também observaram quais eram os grupos com maior persistência das queixas.

Pessoas idosas, mulheres, moradores de comunidades carentes e indivíduos com problemas de saúde física e mental pré-existentes – como doenças respiratórias e depressão – foram mais propensos a experimentar os sintomas duradouros. Além disso, a incidência foi maior entre os que precisaram de hospitalização durante a fase aguda da doença.

As reclamações a longo prazo mais relatadas foram falta de ar, dor no peito, palpitações e confusão mental, ou ‘névoa cerebral’, como é conhecida. Durante o período, o status de recuperação permaneceu indiferente para a maioria das pessoas, com apenas 13% dizendo ter melhorado ao longo do tempo e 11% sentindo alguma deterioração.

Por outro lado, o estudo mostrou que aqueles que tiveram infecções assintomáticas da Covid-19, ou seja, não apresentaram sintomas durante a doença, no geral não tiveram os impactos a longo prazo. Além disso, entre os vacinados antes da contaminação, a prevalência da Covid longa foi de 24% a 42% menor para 7 sintomas: mudanças no olfato, no paladar, problemas de audição, perda de apetite, problemas de equilíbrio, confusão / dificuldade em se concentrar e ansiedade / depressão.

A professora de saúde pública da Universidade de Glasgow, que lidera o estudo, ressalta que os dados mostram que a maioria dos infectados de fato se recupera de forma rápida e completa após a infecção, porém uma parte considerável desenvolve uma variedade de problemas de longo prazo. Para ela, isso demonstra que compreender a Covid longa é essencial.

“Nosso estudo é importante porque aumenta nossa compreensão da Covid longa na população em geral, não apenas nas pessoas que precisam ser internadas no hospital com Covid-19. Ao comparar os sintomas com os não infectados, conseguimos distinguir problemas de saúde devido à Covid-19 e problemas de saúde que teriam acontecido de qualquer maneira”, diz em comunicado.

O cientista consultor de saúde da Public Health Scotland, Andrew McAuley, destacou ainda que o estudo fornece evidências “novas e importantes sobre a Covid longa”. Uma das certezas, para o especialista, é o benefício de se estar vacinado para evitar o quadro.

“Sabemos que estar totalmente vacinado contra o COVID-19 pode reduzir a probabilidade de desenvolver Covid longa. Portanto, incentive aqueles que são elegíveis para a vacina a aproveitar a oportunidade para aumentar sua proteção vacinando-se”, orienta McAuley.

TBN

BOLSONARO ESTÁ PROIBIDO PELO TSE DE FAZER PROPAGANDA CHAMANDO LULA DE LADRÃO

TSE proíbe propaganda de Bolsonaro em que Lula é chamado de “ladrão”

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta quarta-feira (12/10), que sejam retiradas de circulação propagandas eleitorais da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é chamado, entre outras expressões, de “ladrão” e “corrupto”.

No despacho do ministro, propagandas com este teor e em qualquer modalidade – inserções ou bloco – devem ser suspensa, sob pena de multa de R$ 50 mil cada vez que a peça for ao ar.

O magistrado atente a uma reclamação da Coligação Brasil da Esperança, da chapa de Lula e Geraldo Alckmin (PSB). A coligação apontou “propaganda irregular, que tenta incutir no eleitor a falsa informação de que Lula não seria inocente, por meio do uso de expressões como ‘corrupto’ e ‘ladrão’ para referir-se ao ex-presidente”.

Segundo a defesa do ex-presidente Lula, “Sanseverino entendeu que as expressões foram usadas de forma abusiva, em violação ao princípio constitucional da presunção da inocência, que se aplica a todos os cidadãos”.

“Verifica-se que, como alegado, a propaganda eleitoral impugnada é ilícita, pois atribui ao candidato à conduta de ‘corrupto’ e ‘ladrão’, não observando a legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”, afirmou o ministro, em sua determinação.

Garantias constitucionais

“Com efeito, não poderia a Justiça especializada permitir que os partidos políticos, coligação e candidatos participantes do pleito deixassem de observar direitos e garantias constitucionais do cidadão durante a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, utilizando-se como justificativa a liberdade de expressão para realizar imputações que, em tese, podem caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação ou que não observem a garantia constitucional da presunção de inocência”, finalizou.

12/10/2022

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CAMPANHA DE LULA FICA FRUSTADA COM SUMIÇO DE CIRO DAS REDES SOCIAIS

Ciro Gomes frustra campanha de Lula e submerge nas redes sociais

O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) frustrou a campanha de Lula (PT) e submergiu nas redes sociais após ficar em quarto lugar nas eleições presidenciais deste ano.

A última vez que o pedetista postou em suas redes foi para declarar que acompanharia seu partido na decisão de apoiar Lula contra Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno.

Bastante ativo na internet enquanto ainda fazia campanha, o pedetista não posta nada em suas contas no Twitter, Instagram e Facebook há mais de uma semana.

A decisão do ex-presidenciável frustra a campanha de Lula, que sonhava com uma adesão “ampliada” de Ciro durante o segundo turno das eleições para ajudar o ex-presidente petista.

Em 2018, Ciro foi criticado justamente por evitar manifestações no segundo turno das eleições presidenciais. Na ocasião, ele viajou para Paris, na França, durante essa etapa da campanha.
Simone ativa

A postura de Ciro é oposta a da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que também declarou apoio a Lula. Após ficar em terceiro lugar na eleição, ela tem feito postagens em apoio a candidatura do petista.

CRESCIMENTO DO PIB BRASILEIRO EM 2022 TEM ALTA DE 2,8% NA REVISÃO DO FMI

FMI revisa para cima crescimento do Brasil em 2022: alta de 2,8% do PIB

O Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou sua previsão para o crescimento do Brasil este ano. O crescimento esperado para a maior economia do hemisfério Sul será muito maior do que o inicialmente previsto pelo fundo, que funciona como uma espécie de banco de empréstimos para países em dificuldades.

Segundo a Agência Brasil, em seu relatório Perspectiva Econômica Global, divulgado nesta terça-feira (11), o FMI passou a ver expansão do Produto Interno Bruto do Brasil (PIB) em 2022 de 2,8%, 1,1 ponto percentual acima da estimativa anterior de 1,7%, feita em julho.

COM ENORME BANDEIRA NA COBERTURA DE CAMBORIÚ NEYMAR RECEBE BOLSONARO

Neymar manda cobrir sua cobertura com enorme Bandeira do Brasil para receber Bolsonaro em SC

Imóvel conhecido como “prédio do Neymar”, em Camboriú (SC), exibe duas bandeiras gigantes do Brasil

A cobertura do jogador de futebol Neymar, em Santa Catarina, apareceu “forrada” com a Bandeira do Brasil. O imóvel fica no Edifício Yachthouse, conhecido como “prédio do Neymar”, em Camboriú. As imagens viralizaram nas redes sociais nesta quarta-feira (12/10).

A instalação da bandeira reforça o apoio do camisa 10 da Seleção Brasileira à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Palácio do Planalto que esteve na cidade ontem.

O “Prédio do Neymar” em Camburiú, Santa Catarina:



Imagem do prédio do Neymar com a Bandeira Nacional viralizou no Twitter

GOOGLE APROVA REDE SOCIAL DE TRUMP NA PLAY STORE

Google aprova rede social de Trump na Play Store

Lançado nos Estados Unidos na Apple App Store em fevereiro, o TMTG não estava disponível na Play Store devido à moderação de conteúdo

O Google aprovou o aplicativo de mídia social Truth Social, do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para distribuição na Google Play Store, disse um porta-voz da empresa nesta quarta-feira.

O Trump Media & Technology Group (TMTG), que opera o Truth Social, deve disponibilizar o aplicativo na Play Store em breve, disse o Google. O TMTG não respondeu imediatamente a um pedido de comentário.

Lançado nos Estados Unidos na Apple App Store em fevereiro, o TMTG não estava disponível na Play Store devido à moderação de conteúdo insuficiente, de acordo com um porta-voz do Google em agosto. O Google expressou preocupações sobre violações de suas políticas da Play Store que proíbem conteúdo como ameaças físicas e incitação à violência.

Sem as lojas do Google e da Apple, não há uma maneira fácil para a maioria dos usuários de smartphones baixar aplicativos.

O Truth Social restaurou a presença de Trump nas mídias sociais mais de um ano após ele ser banido do Twitter, Facebook e YouTube, após os tumultos de 6 de janeiro de 2021 no Capitólio dos EUA, após ser acusado de postar mensagens incitando a violência.

O TMTG prometeu oferecer uma “experiência envolvente e livre de censura” no Truth Social, apelando para uma base que sente que suas opiniões sobre tópicos importantes, como o resultado da eleição presidencial de 2020, foram apagadas das principais plataformas de tecnologia.

NESTA QUINTA-FEIRA (13) O STJ DECIDE SE O GOVERNADOR DE ALAGOAS CONTINUARÁ AFASTADO

STJ decide amanhã se mantém governador de Alagoas afastado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta quinta-feira (13) sessão extraordinária para analisar a decisão da ministra Laurita Vaz que colocou a Polícia Federal no encalço do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB).

Correligionário do senador Renan Calheiros (MDB-AL), Dantas foi afastado do Executivo alagoano por ordem da relatora no âmbito de inquérito que apura supostos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa à época em que o emedebista era deputado estadual.

Segundo despacho assinado por Laurita na manhã de terça (11), em meio ao cumprimento das diligências da Operação Edema, a Corte Especial também deve analisar o sigilo imposto aos autos. O colegiado é formado por 15 ministros do STJ e julga autoridades com foro por prerrogativa de função.

A fase ostensiva da investigação que mira Dantas cumpriu 31 mandados de busca e apreensão nesta terça. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, a investigação se debruça sobre “prática sistemática de desvios de recursos públicos desde 2019 no âmbito do Poder Público do Estado”.

Dantas reagiu à operação em nota, classificando a ofensiva como “encenação” e “fake news travestida de oficialidade”. O governador afastado afirmou que uma ala da PF foi “aparelhada para atender interesses político-eleitorais”.

AE

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NO INTERIOR DO PARÁ PRF PRENDE MOTORISTA COM R$ 2,5 MILHÕES EM CAIXAS DE SAPATOS - SÓ NOTAS DE R$ 100

PRF apreende R$ 2,5 milhões em dinheiro vivo no interior do Pará

Quantia foi encontrada em carro que vinha de Brasília; suspeita é que valor seria utilizado para fins eleitorais, já que detido tinha carteira do Congresso

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 2,5 milhões em dinheiro vivo, em uma operação na rodovia Belém-Brasília, em Ulianópolis, no estado do Pará. O dinheiro estava em quatro caixas de papelão e era composto de notas de R$ 100.

De acordo com a PRF, o dinheiro foi encontrado em uma vistoria de rotina, em um carro com placa de Brasília. O motorista teria indicado nervosismo ao explicar a origem do dinheiro e teria dito aos policiais que a quantia incomum seria fruto do aluguel de carros.

O homem de 49 anos foi preso e encaminhado à Polícia Federal por ter cometido, em tese, o crime de lavagem de dinheiro. Há a suspeita de que o dinheiro fosse utilizado para crimes eleitorais, já que ele deu origens conflitantes sobre o seu trabalho —primeiro, teria dito que faria parte da Justiça Federal; depois, fornecido identificações para acesso ao Congresso Nacional.

O superintendente da PRF no estado, Diego Patriota, disse que a descoberta pode ser a ponta de um iceberg. “Cabe agora à Justiça identificar todo o material, veículo e valores”, disse o policial, em um vídeo divulgado pela mídia paraense.

ADVOGADO DE LULA É CONTRATADO PELO GOVERNADOR AFASTADO DE ALAGOAS

Governador afastado de Alagoas contrata advogado de Lula

Cristiano Zanin defenderá Paulo Dantas na sessão especial em que o STJ decidirá se confirma o afastamento, marcada para esta quinta-feira (13).

Paulo Dantas, afastado da chefia do governo de Alagoas após decisão do Superior Tribunal de Justiça, contratou Cristiano Zanin (foto), advogado de Lula, para tentar reverter o afastamento, informa o Painel da Folha.

Zanin defenderá Dantas na sessão especial que o STJ marcou para esta quinta (13), na qual o plenário decidirá se confirma a decisão de afastar o governador, tomada pela ministra Laurita Vaz.

A disputa em Alagoas inclui personagens nacionais da política: o governador afastado é aliado de Renan Calheiros e de Lula, enquanto o senador tem o apoio de Arthur Lira e Jair Bolsonaro.