18/08/2022

CEARÁ-MIRIM: LEIS MUNICIPAIS - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE 18/08/2022

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.151 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 2.151 DE 17 DE AGOSTO DE 2022

 

DECLARA O PROJETO MPB NA PRAÇA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL/IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Declara o Projeto MPB na Praça como Patrimônio Cultural Material/Imaterial do Município de Ceará-Mirim, com o objetivo de promover o bem-estar social; o direito básico do cidadão à arte e a cultura local; e o fomento a promoção a diversidade cultural.

 

Art. 2º.O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 17 de agosto de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito




GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.152 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2.152 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

 

DENOMINA A AVENIDA VEREADORA MARIA LEONOR ASSUNÇÃO SOARES CÂMARA EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica denominada a avenida Vereadora Maria Leonor Assunção Soares Câmara, localizada no bairro Planalto (coordenadas: -5.6568944, -35.4230778), neste município.

 

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 17 de agosto de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito




GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.153 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 2.153 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

 

DECLARA A ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA PEQUENOS MOLEQUES COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL/IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Declara a Associação de Capoeira Pequenos Moleques como Patrimônio Cultural Material/Imaterial do Município de Ceará-Mirim.

Art. 2º.O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 17 de agosto de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

 



GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 2.149 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.149 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

 

INSTITUI O PATROCÍNIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, DISCIPLINA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que o Poder Legislativo de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Institui o Patrocínio Público no Município de Ceará-Mirim/RN, destinada a patrocinar projetos de pessoas jurídicas e físicas, e disciplina a sua concessão.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

 

I – Patrocínio: ação de comunicação que se realiza por meio da aquisição do direito de associação da imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador a projetos de iniciativa de terceiros;

 

II – Patrocinador: órgão da Administração Pública que, no exercício de suas competências, funções ou atividades, justificadamente, constatar a conveniência e a oportunidade de patrocinar iniciativa de terceiros;

 

III – Patrocinado: pessoa jurídica que oferece ao patrocinador a oportunidade de patrocinar projeto próprio;

 

IV – Objetivo do patrocínio: a geração de identificação e reconhecimento do patrocinador por meio da iniciativa patrocinada, ampliando o relacionamento com públicos de interesse, a divulgação de imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação, de modo a agregar valor positivo à imagem do patrocinador, para fora de suas fronteiras;

 

V – Projeto de patrocínio: iniciativa do patrocinado, apresentada em documento próprio e por escrito, que contenha as características, as justificativas, a metodologia de sua execução, as contrapartidas e as condições financeiras do patrocínio, informando outras peculiaridades da ação proposta ao patrocinador;

VI – Contrapartida: obrigação contratual do patrocinado que expressa o direito de associação da imagem institucional, logomarca ou produtos e serviços do patrocinador ao projeto patrocinado, por meio das seguintes modalidades:

 

de imagem: obrigatória a divulgação, inserção ou aplicação dos símbolos oficiais ou de logomarca institucional do patrocinador, associando estas ao projeto de patrocínio;

 

negocial: ações de oportunidade que visam à aproximação direta do patrocinador com o público-alvo do projeto patrocinado, que não necessariamente se relacionem de forma direta com o objeto do patrocínio;

 

social: ações de inclusão social de grupos específicos, campanhas de utilidade pública e fomento a práticas de promoção, apoio e desenvolvimento do convívio social, da integração comunitária, acesso à cultura, ao desporto e ao lazer;

 

d) ambiental: iniciativas que visem ao desenvolvimento do meio ambiente e que remetam o patrocinador à imagem de organização socialmente responsável.

 

VII – Contrato de patrocínio: instrumento formal que ajusta o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre patrocinador e patrocinado, para concessão de patrocínio.

 

§ 1º As contrapartidas previstas no inciso VI deste artigo visam a uma melhor negociação dos projetos de patrocínio, por meio da rentabilização dos investimentos feitos pelos órgãos da Administração Pública, que consistem no rol mínimo e exemplificativo de contrapartidas possíveis, que um projeto de patrocínio deve ofertar ao patrocinador.

 

§ 2º Para fins de concessão de patrocínio, o projeto de patrocínio apresentado deverá contemplar as modalidades de contrapartida indicadas no inciso VI deste artigo, sendo a contrapartida da alínea “a” obrigatória e das alíneas “b”, “c” e “d” facultativas.

 

§ 3º O valor do patrocínio será concedido de acordo com aquele estipulado previamente entre as partes, avaliando a conveniência e oportunidade por parte do ente público, indicadas pelo Patrocinado e aprovadas pelo Patrocinador.

 

Art. 3º Não serão considerados patrocínio, para os fins desta Lei:

 

I – a disponibilização gratuita de recursos humanos;

 

II – projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículo de divulgação, com entrega em espaços publicitários;

 

III – a ação compensatória decorrente de obrigação legal do patrocinador;

 

IV – a ação promocional executada pelo próprio patrocinador com o objetivo de divulgar ou promover imagem institucional, símbolos oficiais, logomarca ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação junto a públicos de interesse.

 

Art. 4º É vedada a concessão de patrocínio por órgão da Administração Pública quando o projeto:

 

I – for de interesse exclusivo de pessoas jurídicas de direito privado;

 

II – tiverem relação com entidade político-partidária;

 

III – agredir o meio-ambiente, a saúde ou violar as normas de postura do Município;

 

IV – utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público;

 

Art. 5º São impedidos de apresentar projeto de patrocínio a órgão da Administração Pública agente político municipal, integrante dos Poderes Executivo e Legislativo, seus cônjuges ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau.

 

CAPÍTULO II

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO

 

Art. 6º O patrocínio será formalizado por meio de contrato administrativo, adotando no que couber a legislação de licitações e contratos administrativos.

 

§ 1º Os contratos de patrocínio serão preferencialmente precedidos de processo seletivo público, a ser realizado de acordo com o planejamento orçamentário e financeiro dos órgãos da Administração Pública e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

 

§ 2º Será considerado inexigível o processo seletivo público de que trata este artigo na hipótese de inviabilidade de competição entre projetos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado, o que deverá ser formalmente justificado pela Administração Pública.

 

§ 3º Para celebração do contrato de patrocínio, o patrocinado deverá apresentar os documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista de que tratam os arts. 62, 66 e 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

Art. 7º O contrato de patrocínio deverá estipular a obrigação de uso de símbolos oficiais ou logomarca do patrocinador, além das contrapartidas assumidas, aplicando-se, quanto às suas cláusulas essenciais, o disposto no art.92 da Lei nº14.133, de 2021.

 

CAPÍTULO III

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE PATROCÍNIO

 

Art. 8º. O patrocinado fica obrigado a prestar contas do patrocínio recebido, mediante comprovação da realização do projeto de patrocínio e do cumprimento das contrapartidas previstas no contrato.

 

Art. 9º. Cabe ao patrocinador avaliar o alcance dos objetivos do patrocínio, os resultados gerados em relação aos símbolos oficiais ou logomarca, bem como a produtos e serviços, programas e políticas de atuação do patrocinador, por meio de critérios objetivos que considerem:

 

I – os objetivos de comunicação social;

 

II – a natureza e diversidade das ações previstas;

 

III – o público-alvo;

 

IV – as diretrizes e estratégias do patrocinador; e

 

V – o volume de recursos dispendidos com o patrocínio.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto, ficando o Poder Executivo autorizado a sanar eventuais inconsistências e omissões no texto legal utilizando-se do mesmo instrumento.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 17 de agosto de 2022

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito


WHATSAPP: CARTILHA COM ORIENTAÇÕES SOBRE PREVENÇÃO A GOLPES É DIVULGADA PELA POLÍCIA CIVIL DO RN

Polícia Civil do RN divulga cartilha com orientações sobre prevenção a golpes no WhatsApp

A Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD) da Polícia Civil no Rio Grande do Norte, divulgou nesta terça-feira (16) uma cartilha com orientações para evitar crimes de golpes virtuais, por meio do aplicativo WhatsApp.

O documento explica como esses golpes são realizados via este aplicativo de mensagens e como eventuais vítimas devem agir para para evitar ou minimizar prejuízos.

Segundo a corporação, os golpes mais comuns cometidos no Rio Grande do Norte são: perfil falso, sequestro da conta para outra linha e sequestro de conta (engenharia social).

Nos três tipos de golpes, os suspeitos fingem ser a vítima e tentam obter dinheiro, via PIX ou transferência bancária, de pessoas próximas a ela, especialmente de familiares e amigos.

Sabia como funciona cada um:

- Perfil falso: O criminoso usa outra linha telefônica para criar perfil no WhatsApp com uma imagem da vítima e entrar em contato com pessoas ligadas a ela.

- Sequestro de conta para outra linha: o criminoso consegue fazer a transferência, junto à operadora de telefonia, da linha telefônica do usuário do aplicativo para outro chip (SimCard).

- Sequestro da conta (engenharia social): o golpista tenta convencer o usuário do WhatsApp a fornecer códigos SMS de recuperação da conta, ou clicar em links, sob o pretexto de conferir em troca alguma oferta ou benefício. Dessa forma, consegue acesso ao perfil da vítima no aplicativo.

Segundo a polícia, caso seja alvo de golpistas, o cidadão deve procurar imediatamente a delegacia do seu bairro, em horário comercial, ou a delegacia de plantão para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.).

Em seguida, a orientação é de que a vítima entre em contato com a instituição financeira utilizada no golpe para informar o caso e, ainda, para saber se há a possibilidade de ressarcimento de valores transferidos.

Número de vítimas aumenta 300%

O jornalista Kehrle Júnior foi uma das vítimas do golpe no Rio Grande do Norte. Um criminoso, se passando por atendente de uma operadora de telefonia compartilhou um link para confirmação. Bastou um clique para que ele tivesse sua conta invadida.

A ação foi rápida e, em poucos minutos, contatos de Kehrle formam abordados com pedidos de dinheiro por transferência bancária. Em questões de minutos, o criminoso conseguiu uma transferência de R$ 500 de uma pessoa próxima à vítima.

"Ele (golpista) se passou por mim, falou que eu estava precisando de dinheiro e era uma questão de emergência", conta.

Segundo o delegado Alexandro Gomes, desde a pandemia os golpes aumentaram em cerca de 300% no estado.

"A gente sugere que o usuário crie uma senha no aplicativo. Outra providência é programar o aplicativo para que somente seus contatos consigam visualizar seu perfil", orientou o delegado.

O delegado ainda afirmou que, no caso de transferência por Pix, a vítima faça um boletim de ocorrência imediatamente e procure sua instituição financeira para tentar realizar o bloqueio do valor.

A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA QUINTA-FEIRA (18) - POR PADRE BIANOR JR.

Padre Bianor Jr.


Natal/RN

Quinta-feira, 18 de agosto 2022

Derramarei sobre vós água pura e sereis purificados

Sl 51

Mt 22,1-14:

"A festa de casamento está pronta, mas os convidados não foram dignos dela!"

Irmãos e irmãs,

Jesus comparou o Reino com a festa de casamento do filho do rei.

Os convidados não quiseram ir e mataram os servos que foram convidá-los.

Na história do povo de Deus, a escolha de caminhos em desacordo com a vontade de Deus sempre resultou em sofrimento e destruição.

Tudo estava pronto para a festa e o rei mandou os servos reunirem as pessoas que encontrassem pelo caminho.

A rejeição dos primeiros convidados foi uma oportunidade para a acolhida dos mais afastados, particularmente os marginalizados e os não judeus.

Na sala da festa, alguém estava sem a roupa apropriada e foi expulso.

Não basta comparecer, é preciso trajar-se com a veste nupcial, o que nos faz pensar na conversão e no batismo.

Cf. paulinas, viver a palavra 2022

PROPOSTA DO DIA:

Refletir sobre "Felizes os convidados para a ceia do Senhor!"


Pe. Bianor
Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação


HOJE na Antiga Catedral 16h30 Santa Missa

MACONHA: GRANDE LEGADO MARCELO D2 DEIXA PARA OS FILHOS

“Exemplo”: Marcelo D2 fuma maconha junto com os filhos em casa: ‘Família canábica’

“Exemplo”: Marcelo D2, de 54 anos, reuniu quatro dos seus cinco filhos para bater um papo sobre maconha. O rapper afirmou que fuma a droga com eles e, por isso, considera uma família canábica.

Em vídeo gravado para o projeto “Universo D2” e divulgado no Instagram, em que os cinco fumam a substância durante a conversa, o cantor disse que sempre mostrou a droga dentro de casa. “Vocês viram maconha em casa. Eu nunca escondi de nenhum de vocês”, afirmou. Marcelo D2 fuma maconha junto com os filhos em casa: ‘Família canábica’

“E é engraçado que ninguém fumou comigo na primeira vez, né? Fumaram a minha maconha, roubaram a minha maconha, mas não fumaram comigo”, riu ele, que é pai de Stephan, 31, Lourdes, 22, Luca, 19, Maria Joana, 18, e da caçula, a bebê Maria Isabel.

Eu acho meio estranho de ter uma família que não faz isso, que o pai fuma escondido dos filhos e os filhos fumam escondido dos pais.Marcelo D2

Em seguida, Stephan, o filho mais velho do rapper, concordou com o pai e falou a respeito do entendimento dentro da casa deles: “Acho que o bom disso foi isso. Antes de a gente fumar, a gente já entendia o que era a ‘parada’. A gente já sabia aonde estava indo”, disse.

O cantor discutiu sobre o uso da cannabis, como na medicina até o cânhamo, tecido feito com a planta, e comentou sobre a “hipocrisia” de quem impede a descriminalização da maconha.

“O futuro é canábico. Não é brincadeira, porque onde está legalizada ela tem se espalhado no recreativo, medicinal e terapêutico. Por conta de toda essa hipocrisia o cara tem que ficar escondido. A gente é uma família canábica, né, cara? Podemos nos classificar como uma família canábica”, afirmou.

Em outro momento, Marcelo ainda se divertiu ao contar como ele e a mãe de Maria Joana decidiram pelo nome da adolescente. Ele riu em razão da escolha do nome ser semelhante com a gíria usada para se referir a maconha.

“Quando a gente soube que era menina, tua mãe falou: ‘Eu queria muito que fosse Joana’. Eu falei: ‘Pô, queria que fosse Maria. Eu queria muito ter uma filha Maria’. E a gente falou: ‘Ué, podia ser Maria Joana. E a gente olhou um para o outro e falou: ‘Ih… será?'”, riu.

“Mas não foi por causa [da droga]… Senão, os outros iriam ser o Canábico, a Sativa, a Índica…”, continuou o cantor.

Além disso, ele também falou sobre uma das viagens com o filho mais velho, quando Stephan conheceu um lugar onde a maconha é legalizada. “O apelido do Stephan virou ‘Chaparral’. A gente foi pra Amsterdã junto. Fui tocar na Europa, ele fez 18 anos e eu falei: ‘Quero te mostrar Amsterdã, para você ver como é um país com maconha legalizada’. Foi muito engraçado, porque ele andava ‘chapadão’ com esse olhinho fechadinho, aí caía o boné dele e ele nem sentia”, contou.

O artista continuou e lembrou de um momento em que o filho perdeu as bagagens. “No aeroporto, falei: ‘Vou ali tomar um café, fica de olho nas mochilas aí’. Depois ele apareceu sem as mochilas. Eu falei: ‘C**alho, cadê as mochilas?’. E ele: ‘Que mochilas?’. Acho que as nossas ‘badtrips’ [gíria que representa as sensações desagradáveis provocadas pelo uso das drogas] são essas”, finalizou.

terrabrasilnoticias

A COISA TÁ FEIA PRA MORO

Partidos aliados a Lula pedem impugnação da candidatura de Moro ao Senado até 2026

A Federação Brasil da Esperança formada pelo PT, PCdoB e PV alega que Moro está inelegível porque não estaria com registro regular na justiça eleitoral do PR e deixou cargo de juiz para fugir de processos disciplinares pela condução na Lava Jato.

A federação formada pelo PT, PCdoB e PV, de apoio ao ex-presidente Lula, no Paraná, pediu nesta quarta-feira a impugnação da candidatura do ex-ministro da Justiça Sergio Moro à vaga de senador pelo estado. A ação de impugnação foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O grupo pró-Lula, também chamado de Federação Brasil da Esperança, alega dois motivos. Reclama que Moro não possuía filiação partidária válida dentro do prazo eleitoral na circunscrição do Paraná e também que pediu exoneração do cargo de juiz da Lava Jato, em 2018, para virar ministro do governo Bolsonaro com objetivo de fugir da inelegibilidade.

A federação alega que a mudança de partido de Moro do Podemos para o União Brasil não foi regular. Com isso, ele não teria se registrado pelo seu novo partido na circunscrição do Paraná, seis meses antes das eleições, ou até 2 de abril, como prevê a legislação eleitoral.

Sobre a segunda acusação, os partidos afirmam que Moro deixou a magistratura, em 2018, “ciente das penalidades que lhe seriam aplicadas” por supostos desvios de conduta na Lava Jato. Destacam que sempre que a exoneração de um magistrado visar “escapar da aposentadoria compulsória ou da perda do cargo, haverá incidência da hipótese de inelegibilidade, ainda que ocorra antes da instauração efetiva de procedimento administrativo disciplinar”.

CEARÁ-MIRIM: REDEMAIS OPÇÃO ANIVERSÁRIO TOP DOS TOPS - OFERTAS DIAS 17 E 18/08/2022

 

AOS POUCOS A JUSTIÇA VAI LIBERANDO A BANDIDAGEM

Justiça anula condenações e ex-deputado deve ser beneficiado

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu anular sentenças da operação Cadeia Velha, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. A decisão deve beneficiar o ex-deputado Edson Albertassi, que havia sido condenado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

A decisão foi do desembargador Ivan Athié, que declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso. Ele afirmou que as acusações envolviam apenas o estado do Rio de Janeiro e não recursos da União. Ele acompanhou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

CEARÁ-MIRIM: 33º TRIBUTO A RAUL SEIXAS - SÁBADO 20/08

Tributo a Raul


No próximo sábado (20) Ceará-Mirim vai parar. É dia de tributo ao Rei do Rock brasileiro.

33º Tributo a Raul Seixas em Ceará-Mirim, na Estação Cultural.

Se você não for só você não vai!


17/08/2022

CANDIDATO RÉ: FREIXO AGORA É CONTRA LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS

Freixo muda discurso e se diz contra legalização das drogas

Candidato ao governo do Rio de Janeiro e apoiado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Marcelo Freixo (PSB) afirmou nesta quarta-feira (17), em entrevista à TV Record, que agora é contra a legalização das drogas no Brasil. A pauta é uma bandeira histórica de sua militância política. Questionado na entrevista sobre o tema, o pessebista disse ter revisto sua posição.

– Não. Não sou mais a favor (da legalização). Não acho que isso vai nos ajudar nesse momento no Brasil – declarou Freixo, modulando seu discurso histórico para tentar atrair o eleitorado do centro.

O candidato, em um primeiro momento, havia se esquivado da pergunta, ao dizer que era contra temas que “dividissem a sociedade brasileira” na atual conjuntura. Ao explicar sua nova posição, o candidato do PSB afirmou que nesse momento os esforços do governo devem ser na direção de investir em políticas sociais, de saúde e na polícia.

– O que a gente precisa fazer é avançar em dois braços. Um é o braço efetivo da polícia, pra botar bandido na cadeia. Estou falando de miliciano, traficante e político corrupto também. E, mais do que isso, quero o braço social. Tem quer ter lugar com esporte, psicólogo, assistente, para a mãe poder levar o filho e permitir prosperidade, uma chance pra essa juventude – prosseguiu o postulante ao Palácio Guanabara.

A legalização de drogas é considerada um tema tabu por pessoas de perfil conservador, eleitorado que Freixo busca conquistar com sua nova roupagem de político moderado.

O foco de sua campanha tem sido quebrar a rejeição entre setores como evangélicos, policiais e empresários. Além disso, ele vem intensificando sua agenda na Baixada Fluminense, região que historicamente elege políticos ligados à direita.

Uma pesquisa Ipec encomendada pela TV Globo e divulgada na última segunda-feira (15) mostra empate técnico entre Cláudio Castro (PL) e Freixo na disputa pelo governo fluminense. O governador e candidato à reeleição aparece com 21% das intenções de voto, ante 17% do deputado federal. A margem de erro é de três pontos percentuais.

RN: OS PREFEITOS LASCARAM O 'CABEÇÃO DE AGNELO'

Mais de 100 prefeitos do RN divulgam nota de repúdio a Carlos Eduardo Alves

Mais de 100 prefeitos de municípios do Rio Grande do Norte divulgaram uma nota de repúdio ao ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT). Os gestores afirmam no texto que a ação apresentada pelo pedetista na Justiça questionando o evento de recursos federais para o Estado é "absurda". Leia na íntegra abaixo.

NOTA DE REPÚDIO DOS PREFEITOS DO RN

Nós, prefeitos do Rio Grande do Norte, fomos surpreendidos com a absurda acusação feita pelo candidato Carlos Eduardo Alves (PDT) junto ao Tribunal Regional Eleitoral, levantando suspeitas infundadas e inaceitáveis sobre o envio de recursos federais para os municípios do Estado. O fato só tem mesmo uma justificativa, os interesses político-eleitorais do candidato que, mesmo já tendo sido prefeito, parece não ter o menor conhecimento da importância destes investimentos para as cidades potiguares.

Carlos Eduardo desrespeita a todos os 167 prefeitos do Estado ao supor que os recursos obtidos por meio de parcerias federais, tivessem qualquer outro objetivo que não, melhorar a qualidade de vida do nosso povo. E o que mais impressiona é que ele tenta conquistar nas urnas um mandato de senador que terá, como dever básico, justamente, enviar recursos para o RN. Ou ele não fará isso caso seja eleito?

Desta forma, deixamos claro aqui todo o nosso repúdio a tentativa do ex-prefeito de incriminar ações que foram feitas a favor do cidadão e que só contribuíram com melhorias para todas as regiões do Estado. Esperamos que a campanha eleitoral tenha debates construtivos e que os candidatos mostrem seus serviços prestados e as propostas que defendem. Os ataques pessoais que motivam ações estapafúrdias como essa, só prejudicam o crescimento do nosso RN.

Assinam a nota os prefeitos abaixo:

1- Allyson Bezerra/Mossoró
2- Fernando Teixeira / Espírito Santo
3- Reno Marinho/São Rafael 
4- Luciano Cunha/Lages Pintada
5-Fabiano Lopes / Barcelona
6- Rivelino Câmara / Patu
7- Francisco Felipe / Ruy Barbosa
8- Clécio Azevedo / Bom Jesus
9- Francinaldo/ Galinhos
10- Uady Farias /Jaçanã
11- José Augusto / Portalegre
12- Joaquim de Medeirinho /Cruzeta RN
13- Bibi de Nenca /Campo Grande.
14- Professora Nira /Maxaranguape
15-Serginho / Serra Negra do Norte
16 Samara / Rafael Godeiro
17 Guilherme Amâncio/ lagoa de Pedras
18- Larissa Rocha/ Tenente Ananias
19- Alan Silveira / Apodi
20 - Pedro Henrique / Pedra Grande
21- Joana Darc / Triunfo Potiguar
22- Shirley Targino / 
23 - Flaudivan Martins / Pendências
24- Juninho / Passagem
25- Maria Olímpia / Paraú
26-Galo / Florânia
27-Babau / Marcelino Vieira.
28- José Adolfo / Francisco Dantas 
29- Luciano Santos / Lagoa Nova 
30- Sabino Neto / Pilões
31- Jéssica Amorim /Almino Afonso
32- Cássio / Riacho de Santana
33- Ceiça Lisboa / Caiçara do Rio do Vento 
34- Taveira / Parnamirim
35- Bibiano / Serra do Mel
36- Ranyere / Santa Maria
37- Alexandre Sobrinho / Pedro Avelino
38 - Fernando Bezerra / Acari
39 - Gilson Dantas / Carnaúba dos Dantas
40- Cleiton Jácome / Venha Ver
41- Ivanildinho / Santa Cruz
42- Lusimar Porfírio / São Francisco do Oeste 
43- Marcelo Porto / Bodó 
44 - José Flávio Morais /Rodolfo Fernandes. 
45-Marco Aurélio / Riacho da Cruz
46- Daniel / Nísia Floresta
47 - Nixon Baracho - Alto do Rodrigues
48- José  Arnor /Jundiá 
49- Maciel Gomes / Senador Elói de Souza 
50- Amazan Silva / Jardim do Seridó
51-Pacelli Souto / São Paulo do Potengi
52- Pedro Sales / Várzea 
53- Jacinto Carvalho / Severiano Melo
54 - Joca Basílio/Riachuelo 
55- Maria Helena/Olho D'água do Borges 
56- Cletson Oliveira / Equador 
57- Sandra Jaqueline / Fernando Pedroza 
58- Rogério Soares / Jardim de Piranhas 
59- Manoel Bernardo /João Câmara 
60- Pedro Filho / Touros 
61- Marianna Almeida/Pau dos Ferros 
62- Raimundo Pezão / Umarizal 
63- Maria Elce / Major Sales
64 - Bruno Anastácio / Rafael Fernandes
65 - Carlos Augusto/ Luís Gomes 
66 - Antônio Freire / Senador Georgino Avelino 
67- André Regis / Itaú
68- Emídio Jr. - Macaiba
69- Raimundo Marcelino / Cerro Corá
70- Conceição Duarte / Lucrécia 
71- Rossane / Ielmo Marinho
72- Keka / São Bento do Trairi
73- Júnior Alves / Caraúbas
74- Manuel Gustavo/Montanhas
75- Hudson de Brito / Santana do Seridó 
76 - Figueiredo / São José do Mipibu 
77-  Judas Tadeu / Caicó
78 - Flaviano Lisboa/Passa e Fica
79- Barbara Teixeira / Serrinha dos Pintos
80- Wilsinho / Canguaretama
81- Marcos Cabral/Vera Cruz
82 - Boba / Coronel Ezequiel 
83- Jeane Saraiva /Alexandria 
84- Aníbal Pereira /São  João do Sabugi
85- Arthur Vale / Gov. Dix-sept Rosado
86- Ivanildinho Araújo/Timbaúba dos Batistas 
87- Camila Melo / Baía Formosa 
88 - Jorge Fernandes / Antônio Martins 
89- Bergson /Arez
90- Renato de Doquinha / São Miguel do Gostoso
91- Dr. Airton / Tangará
92- Alberone / Encanto
93- Francisco Neri / Doutor Severiano
94- João Gomes / Brejinho
95- Babá Pereira /São Tomé
96- Iogo Queiroz /Jucurutu
97- Raulison Ribeiro / Santo Antônio
98- Sonyara Ribeiro / Lagoa de Velhos
99- Valdenício / Tibau do Sul
100- Joãozinho Furtado / Serra Caiada 
101- Inácio / Tenente Laurentino Cruz 
102- Ronaldo Souza / Água Nova
103- Maria José de Oliveira Gurgel / Martins
104- Edi Carlos / Poço Branco
105- Jackson Dantas / São José do Seridó
106 - Alaor Ferreira/ Itajá
107 - Josiane - Paraná
108 - Álvaro Dias - Natal

DELEGADA DA PF PEDE INDICIAMENTO DE BOLSONARO POR INCITAÇÃO AO CRIME

Delegada pede indiciamento de Bolsonaro

A delegada da Polícia Federal Lorena Lima Nascimento, uma das responsáveis pelas investigações resultantes da CPI da Covid-19, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal uma minuta de inquérito policial indicando a prática de incitação ao crime por parte do presidente Jair Bolsonaro. De acordo com ela, Bolsonaro encorajou o descumprimento de medidas sanitárias em uma de suas transmissões semanais.

A live que a delegada faz referência foi transmitida em outubro de 2021, quando Bolsonaro associou a utilização de vacinas contra a covid-19 ao contágio da Aids. Na mesma ocasião, disse que uma pesquisa sobre a gripe espanhola associava o uso de máscaras ao aparecimento de infecções pulmonares. O estudo, na realidade, foi uma pesquisa na internet solicitada pelo presidente ao seu ajudante de ordens, Mauro Cesar Barbosa Cid.

No entendimento da delegada, Bolsonaro “de forma direta, voluntária e consciente, disseminou as desinformações produzidas por Mauro Cid (…) causando verdadeiro potencial de provocar alarma junto aos espectadores”. Com isso, estaria incitando o descumprimento de medidas sanitárias, incorrendo em incitação ao crime, tipo penal que prevê de três a seis meses de detenção ou multa.

Além de incriminar tanto Jair Bolsonaro quanto Mauro Cid, a delegada solicita ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a expansão do prazo para investigação. Também pede que o ministro solicite a oitiva do presidente, que faça o indiciamento dos dois citados e o julgamento do agravo regimental aberto pela Procuradoria da República (PGR) contra a decisão que deu origem ao inquérito.

ELEIÇÕES 2022/RN: AGENDA DOS CANDIDATOS A GOVERNADOR NESTA QUINTA-FEIRA (18)

Confira a agenda dos candidatos ao Governo do RN nesta quinta-feira (18)

Veja a agenda dos nove candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira (18).

Antonio Bento (PRTB):
11h - Participação na Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Rio Grande do Norte (Fetarn)
18h - Visitas domiciliares na Zona Norte

Clorisa Linhares (PMB):
9h30 - Presença no Sinpol/RN
13h30 - Entrevista TV Ponta Negra
16h - Touros - Estadual Beto
20h - Aniversário da Loja Maçônica Evolução Segunda

Danniel Morais (PSOL):
12h30 - Entrevista no Programa do BG
14h - Campanha no Centro de Natal
17h - Reunião com Fetarn

Fábio Dantas (Solidariedade):
8h30 - Reunião na Fetarn (recebimento de documento “Plataforma da Agricultura Familiar”)
10h15 - Reunião de empresários do setor de transportes (Fetronor)
18h - Apresentação dos candidatos aos amigos - Prefeito Alaor em Itajá
19h30 - Encontro dos amigos do Vale do Açu - Ivan Jr

Fátima Bezerra (PT):
10h30 - Despachos institucionais na Governadoria
11h - Encontro com lideranças políticas
14h - Encontro na Fetarn
15h - Encontro com lideranças políticas
18h - Entrevista na 95 FM
18h30 - Lançamento da candidatura de Alexandre Motta
19h30 - Lançamento da candidatura de Samanda
20h30 - Lançamento da candidatura de Natália Bonavides

José Nazareno (PMN):
Não informada

Rodrigo Vieira (Democracia Cristã):
Não informada

Rosália Fernandes (PSTU):
9h - Reunião com assessoria e coordenação de campanha
19h - Gravação de entrevista para Rádio Serrana 87,9 FM

Styvenson Valentim (Podemos):
Não informada

CEARÁ-MIRIM: ANIVERSÁRIO DAS ÓTICAS DINIZ - COMPRE E CONCORRA A R$ 1 MILHÃO EM PRÊMIOS

Ótica Diniz - Ceará-Mirim/RN

Rua Gen. João Varela, 950 - Centro

 

MEDIDA PROTETIVA NO BRASIL SERVE PRA QUE?

Mais de 400 medidas protetivas foram descumpridas no RN em 2022

De janeiro a julho deste ano, 402 denúncias de descumprimento de medidas protetivas de urgência foram registradas em Natal e na região Metropolitana, conforme dados da Polícia Civil.

Somente no último mês de julho, foram realizados 64 atendimentos de emergência pela Polícia Militar, totalizando duas medidas descumpridas por dia na Grande Natal.

Os mais de 400 casos registrados pela Polícia Civil em 2022 representam um aumento de 58% no comparativo com o mesmo período de 2021, que teve 254 boletins registrados nas unidades policiais do estado.

O descumprimento da medida protetiva é crime previsto pela Lei Maria da Penha, que estabelece uma pena de detenção de três meses a dois anos à quem descumprir a decisão judicial.

A lei prevê ainda que o descumprimento resulta na prisão em flagrante delito e somente a autoridade judicial poderá conceder fiança.

A partir da comunicação da vítima sobre o descumprimento da medida protetiva, a delegacia da Polícia Civil instaura um novo inquérito policial para que o agressor responda por mais esse crime.

A medida protetiva foi criada para ter efeitos pedagógicos nos agressores, fazendo com que muitos respeitem e não transgridam as determinações judiciais de não aproximação das vítimas e afastamento do lar, pela possibilidade de prisão em flagrante.

A assessoria de imprensa da Polícia Civil informou que é possível pedir a medida protetiva em qualquer delegacia da mulher ou delegacia de polícia mais próxima. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

As solicitações também podem ser feitas na Defensoria Pública ou ao Ministério Público.

Novo Notícias

REGISTRO DE CANDIDATURA: PROCURADORIA ELEITORAL COBRA CERTIDÕES CRIMINAIS DE LULA

Procuradoria cobra certidão criminal de Lula para regularizar registro de candidatura

O vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco cobrou nesta quarta-feira (17/8) a entrega das certidões criminais de primeira e segunda instância dos 12 processos relacionados ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os documentos são necessários para que o petista não seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

“O candidato limitou-se a juntar certidões criminais alusivas a execuções criminais, faltando as certidões criminais de 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual, expedidas para fins eleitorais”, escreveu o procurador.

Nesta quarta, Lula criticou a Lei da Ficha Limpa e classificou como “bobagem” a forma como a legislação foi formulada.

“Foi uma bobagem fazer a Ficha Limpa do jeito que foi feita. Você, muitas vezes, pune uma pessoa e três meses depois ela readquire o direito de ser candidato outra vez. Eu acho que é preciso a gente dar uma rediscutida na Lei da Ficha Limpa”, disse o petista.

Bolsonaro também é alertado

O Ministério Público Eleitoral também comunicou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que há “falhas” na documentação necessária para o registro da candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O vice-procurador geral eleitoral, Paulo Gonet, enviou ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE e relator do processo de registro de candidatura do atual presidente, uma manifestação na qual aponta problemas.

O parecer do MP Eleitoral solicita que Bolsonaro seja intimado a corrigir as falhas constatadas, sob pena de o registro ser indeferido.

Metrópoles

NASA LANÇARÁ FOGUETE A LUA EM 12 DIAS

Novo foguete da Nasa já está posicionado para decolagem à Lua em 12 dias

O grande dia da Nasa está se aproximando: o novo foguete gigante americano SLS chegou na manhã desta quarta-feira (17) à sua plataforma de lançamento em Cabo Canaveral, Flórida, antes de sua decolagem programada para a Lua em 12 dias. A missão marcará o primeiro voo do programa americano de retorno à Lua, apelidado de Artemis.

Artemis 1 será lançado sem astronautas a bordo, pois seu objetivo é testar o foguete e a cápsula Orion, localizada em cima dele, para garantir que possam transportar com segurança uma tripulação para a Lua, o que está previsto para acontecer a partir de 2024.

O foguete, chamado SLS (Sistema de Lançamento Espacial), está em desenvolvimento há mais de uma década e se tornará o mais poderoso do mundo quando decolar. Mede 98 metros de altura.

Ele foi instalado na lendária plataforma 39B após uma transferência noturna de 10 horas do hangar de montagem, no mesmo complexo do Kennedy Space Center.

"Para todos nós que olhamos para a Lua e sonhamos com o dia em que a humanidade retornará à superfície lunar, pessoal, aqui estamos, aqui vamos nós de novo", disse o chefe da Nasa, Bill Nelson, em entrevista coletiva.

A espaçonave Orion será impulsionada em direção à Lua e até 64.000 km além, aventurando-se mais longe do que qualquer outra espaçonave tripulada já fez.

Em seu retorno à atmosfera terrestre, seu escudo térmico terá que suportar uma velocidade de quase 40.000 km/h e metade da temperatura da superfície do Sol.

A decolagem está programada para 29 de agosto às 08h33, horário local. Se o tempo não estiver favorável, as datas de reserva são 2 ou 5 de setembro. A missão deve durar 42 dias no total, até o retorno e descida no Oceano Pacífico, onde a nave será recuperada por um navio da Marinha dos Estados Unidos.

Em 2024, a missão Artemis 2 levará astronautas para orbitar a Lua, sem pousar nela. Esta honra será reservada à tripulação da Artemis 3, uma missão que ocorrerá em 2025, no mínimo. A última vez que humanos pousaram na Lua foi na missão Apollo 17 em 1972.

O programa Apollo levou apenas homens brancos à superfície da Lua, mas o Artemis planeja enviar a primeira mulher e a primeira pessoa negra. O objetivo é fazer da Lua uma base onde sejam desenvolvidas as tecnologias necessárias para enviar humanos a Marte.

Agence France-Presse