17/03/2021

FIOCRUZ: PRIMEIRAS 500 MIL DOSES DE VACINA PRODUZIDAS NO BRASIL SERÃO ENTREGUES NESTA QUARTA (17)

Fiocruz entrega hoje primeiras 500 mil doses produzidas no país

A Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) entrega nesta quarta-feira (17) 500 mil doses do primeiro lote de vacinas contra a covid-19 produzidas em Bio-Manguinhos (RJ), com insumos importados. Outras 580 mil serão disponibilizadas até sexta-feira (19), totalizando 1 milhão e 80 mil doses entregues ao PNI (Programa Nacional de Imunizações).

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o indicado para substituí-lo, o cardiologista Marcelo Queiroga, vão participar hoje de evento na Fiocruz, no Rio de Janeiro. Produzida em parceria com a Oxford/AstraZeneca, a vacina é fabricada em Bio-Manguinhos com IFA (Ingrediente Farmacêutico Ativo) que chegou ao Brasil a partir do dia 6 de fevereiro, provocando atrasos.

Mas com o registro definitivo, concedido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na última sexta-feira (12), a Fiocruz passou a ser a detentora do primeiro registro de uma vacina contra covid-19 produzida no Brasil.

Em março, serão entregues o total de 3,8 milhões de vacinas e a Fiocruz já iniciou o escalonamento gradual da produção. Ainda na última sexta, uma segunda linha de produção entrou em operação, o que vai permitir o aumento da capacidade produtiva de Bio-Manguinhos/Fiocruz. A expectativa da instituição é chegar até o final do mês com uma produção de cerca de um milhão de doses por dia.

Nesta semana, o Ministério da Saúde está distribuindo mais 4,5 milhões de doses da vacina produzida pelo Instituto Butantan. O novo lote é destinado para vacinar idosos entre 75 e 79 anos e trabalhadores da saúde. A previsão é de que as entregas ocorram nesta quarta-feira de forma proporcional e igualitária a todas os estados e Distrito Federal.

A nova remessa de vacinas do Butantan corresponde à entrega de duas doses, sendo necessário que estados e municípios façam a reserva da segunda dose para garantir que o esquema vacinal seja completado no período recomendado pelo laboratório, de 2 a 4 semanas.

Confira a divisão das doses para cada estado e DF:


Desde o dia 18 de janeiro, quando começou a campanha de vacinação contra a covid-19 no Brasil, já foram enviadas aos estados e DF mais de 24,5 milhões de doses de imunizantes – até o momento, mais de 11,8 milhões já foram aplicadas em grupos prioritários. 

Para o mês de março, o cronograma enviado à pasta pelos laboratórios, sujeito a alterações de acordo com a produção das vacinas, prevê a entrega de um total de 30 milhões de doses: 23,3 milhões do Instituto Butantan, enviados em remessas semanais e distribuídas na mesma periodicidade; 3,8 milhões da vacina da AstraZeneca/Oxford, produzida na Fiocruz; e mais 2,9 milhões de doses do mesmo imunizante adquiridos via consórcio Covax Facility.

Instituto Butantan

O Instituto Butantan também vai liberar nesta quarta mais 2 milhões de doses da vacina CoronaVac, produzida em parceria com o o laboratório Sinovac, ao Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.

Com o novo carregamento, o total de vacinas oferecidas pelo Butantan ao PNI chega a 22,6 milhões de doses desde o início das entregas. Somente nesta semana, o Butantan liberou mais de 5 milhões de doses para o Ministério da Saúde.

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CEARÁ-MIRIM: DECRETO PRORROGA AS MEDIDAS ADICIONAIS DE COMBATE A COVID-19

GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.063 DE 16 DE MARÇO DE 2021. 

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.063 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

PRORROGA AS MEDIDAS ADICIONAIS DE COMBATE AO COVID 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região; 
CONSIDERANDO o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípiospolos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo; CONSIDERANDO a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual, aumentando as estratégias de mitigação; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021; CONSIDERANDO o aumento de casos de infecção por COVID-19 no Município de Ceará-Mirim; 
CONSIDERANDO o aumento significativo de ocupação dos leitos hospitalares por pacientes infectados pela COVID-19, notadamente no Hospital Municipal Percílio Alves de Oliveira; 
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus; 
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte, de 27 de fevereiro de 2021; 
CONSIDERANDO o dever do Município dentro de sua área de competência de zelar pela saúde pública; 

DECRETA: 

Art. 1º Prorroga o período de fechamento de todas as Repartições Públicas no Município de Ceará-Mirim com a consequente suspensão dos atendimentos, o fechamento do comércio e mercados públicos, bem como, a suspensão das feiras livres, até a data de 21/03/2021, ficando permitido a abertura apenas dos serviços considerados como essenciais. 
§ 1º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo somente os serviços e atividades enquadrados como essenciais no rol que segue: 
I – drogarias e farmácias; 
II – supermercados, mercearias e mercadinhos; 
III – indústrias; 
IV – cemitérios; 
V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 
VI – laboratórios de análises clínicas; 
VII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; 
VIII – funerárias; 
IX – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual; 
X – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; 
XI – serviços de transporte coletivo urbano, desde que respeitados as recomendações previstas no Art. 5º; 

§ 2º Excetuam-se ainda, conforme recomendação da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, recebida por meio do Oficio 85/2021/DEL02-RN/SPRF, as oficinas mecânicas e borracharias situadas as margens da BR 406 (Ofício recomendação), ficando permitido ainda que os restaurantes, também situadas as margens da BR 406 funcionem em sistema de delivery (entrega) e take-away (retirada no local). 

Art. 2º - Permanece a medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Município de Ceará-Mirim, entre as 20h e as 05h do dia seguinte, assim como o fechamento do comércio em geral como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações. 
§ 1º As forças de segurança do Município promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações. 
§ 2º Em qualquer horário de suspensão das atividades previstas no Art. 1º, § 1º qualquer estabelecimento poderá funcionar, desde que, exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo; 
§ 3º fica permitido o funcionamento das casas de ração, petshops e estabelecimentos que comercializam itens veterinários pelo sistema de delivery (entrega) e take-away (retirada no local). 
§ 4º os estabelecimentos autorizados, que optarem por adotar o sistema de take-away, deverão disponibilizar canais de comunicação que permitam o agendamento prévio da retirada de mercadorias e insumos, estabelecendo horários distintos de entrega por cliente, de modo que se evite aglomerações na frente das lojas, ficando para tanto, expressamente proibida a circulação de pessoas no interior dos respectivos estabelecimentos; 
§ 5º É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio; 
§ 6º deverão permanecer fechados os estabelecimentos com funcionamento 24hs (vinte e quatro horas), tidos como conveniências, mini-markets e afins. 

Art. 3º O funcionamento das Agências Bancárias, correspondentes Bancários, lotéricas e afins, fica condicionado a obrigatoriedade da demarcação no piso das respectivas agências, bem como o distanciamento conforme estipulado pelo protocolo de segurança epidemiológico das autoridades competentes, excetuando-se as financeiras e correspondentes bancárias instaladas no interior das lojas comerciais, que não estejam enquadradas como serviços essenciais, as quais deverão permanecer fechadas. 

Art. 4º Ficam proibidas aglomerações em ruas, calçadas, praças e ainda quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol, atividades ao ar livre e academias de atividades físicas e similares, instaladas no Município. 

Art. 5º. Determinar aos estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e demais serviços autorizados a funcionar, que disponibilizem aos seus funcionários, trabalhadores e aos usuários ou consumidores, álcool gel 70% INPM, bem como, adotem todas as medidas necessárias ao cumprimento do presente Decreto, dentre as quais: 
I – Os estabelecimentos que permanecerão abertos, enquadrados como essenciais, deverão observar o distanciamento exigidos pelos órgãos de Vigilância Epidemiológica, ficando permitida a entrada de apenas uma pessoa por família em cada estabelecimento; 
II – Impedir a permanência no seu interior de pessoas que não estejam utilizando máscaras; 
III – Sinalizar, os locais que indicam o distanciamento mínimo, no interior do recinto e na área externa que produzir filas; 
IV – Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e providenciar a frequente desinfecção com álcool 70%, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros; 
V – Prestar atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento; 
VI – Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso; 
VII – Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartãoe/ou caixas eletrônicos, estes deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso; 
VIII – Nos locais que utilizem quaisquer equipamentos que possuam painéis eletrônicos de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso. 
IX – Acionar as autoridades sanitárias e/ou policiais, diante de tumultos ou aglomerações, ou da insistência de terceiros em descumprir as medidas de controle previstas pelas normas estaduais e municipais. 

Art. 6º As medidas impostas por este Decreto também se aplicam às igrejas, templos, capelas e outros espaços religiosos; às áreas destinadas à utilização exclusiva pelos hóspedes dos restaurantes e bares de resorts, hotéis, pousadas e congêneres; bem como às barracas e restaurantes de praias, lagoas e clubes, ficando restrito, ainda, os acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo. 

Art. 7º Fica vedada a realização de eventos públicos e privados em todo o território do Município pelo período de 14 dias a partir da publicação deste Decreto. 

Art. 8º Até disposição em contrário, continuam suspensas provisoriamente as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Município. 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde deve manter em funcionamento barreiras sanitárias em locais estratégicos do Município como medida profilática indispensável ao combate do COVID-19, com fiscalização e medição de temperatura nas saídas e chegadas dos transeuntes. 

Art. 10. O estabelecimento que descumprir as disposições deste Decreto será advertido para sanar imediatamente a situação, podendo ser INTERDITADO pelas autoridades sanitárias em caso de inércia, sem prejuízo de eventual aplicação de multa. 

Art. 11. Fica determinada a suspenção do corte de água pelo SAAE, cobrança de IPTU e demais taxas arrecadadas pelo município no período de vigência do presente Decreto. 

Art. 12 A fiscalização do cumprimento deste Decreto fica a cargo dos órgãos competentes do município, com apoio da Secretaria Municipal de Defesa Social, da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar. 

Art. 13 Para fins de denúncia quanto ao descumprimento deste Decreto ficam disponibilizados os seguintes canais de comunicação: I – Secretaria Municipal de Defesa Social, através da Guarda Municipal: 153; II – Polícia Militar: 190. 

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, em16 de março de 2021. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios - 17 de Março de 2021

CEARÁ-MIRIM: NA ÓTICA DINIZ A FOTO DO SEU BICHINHO PREFERIDO VALE R$ 200 DE DESCONTO

Na Ótica Diniz você compra e pede BIS!

Seu óculos velho está por um triz? passa na Diniz!

Ainda não tem aquele óculos que você sempre quiz? passa na Diniz!

Faça como eu fiz. Passei na Diniz!

As Óticas Diniz são as únicas que fazem você feliz!


CHINA: LOCAL ONDE SURGIU A COVID É DESCOBERTO POR INVESTIGADORES DA OMS

Investigadores da OMS descobrem onde nasceu a COVID na China, VEJA

O coronavírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, provavelmente se originou em uma fazenda de animais exóticos no sul da China, segundo Peter Daszak, presidente da EcoHealth Alliance e um dos integrantes da delegação da Organização Mundial da Saúde (OMS) que investigou a origem da pandemia na China no início deste ano.

Em entrevista exibida nesta terça-feira (16) pela rádio americana NPR, Daszak disse que uma equipe de investigadores da OMS enviada à China, da qual fez parte, encontrou novas provas de que as fazendas de animais selvagens estavam abastecendo o mercado de Huanan, em Wuhan, na província de Hubei.

Segundo Daszak, a rápida reação do governo chinês para fechar essas fazendas é uma demonstração de que a mais provável via de transmissão do coronavírus foi de morcegos para algum tipo de animal selvagem criado em cativeiro no sul da China. Depois, humanos foram contagiados.

O investigador argumentou que ele e outros especialistas da equipe que visitou a China no começo do ano acreditam que o morcego que incubou o primeiro coronavírus Sars-CoV-2 procedia da província de Yunnan ou do vizinho Mianmar.

– Acredito que o Sars-CoV-2 primeiro contagiou pessoas no sul da China. Parece que foi assim – comentou o especialista.

Ele também lembrou que o governo chinês decidiu fechar o importante setor de exploração de fazendas na província de Yunnan. “Essas fazendas pegam animais exóticos como ginetas, porcos-espinhos, pangolins, guaxinins e ratos de bambu para que se reproduzam em cativeiro” e foram fechadas por ordem do governo chinês, comentou ele.

– Foram fechadas porque em fevereiro de 2020 se pensava que essa era a via mais possível (de contágio em Wuhan, onde a doença foi detectada pela primeira vez). No relatório da OMS, também acreditamos que é a via mais provável – analisou Daszak.

A OMS apresentará um relatório nas próximas semanas com algumas das conclusões da equipe de especialistas que foi a Wuhan para investigar a origem da pandemia de Covid-19.

Pleno News

POLÊMICA: VEREADOR SUGERE 'PULVERIZAR' CIDADE COM ÁLCOOL 70% USANDO AVIÃO

Vereador sugere usar avião para “pulverizar” álcool 70º em cidade

Uma polêmica se instalou em Canela, na região serrana do Rio Grande do Sul, depois que o vereador Alberi Galvani Dias (MDB) sugeriu a pulverização da cidade contra o coronavírus com o uso de aviões e helicópteros. A ideia foi apresentada durante a sessão da Câmara de Vereadores realizada na segunda-feira, 15.

– Quem sabe nós poderíamos pulverizar nossa cidade de avião. Não sei se existe álcool gel líquido ou alguma coisa, porque o vírus está no ar. Pulverizar lavouras, talvez seja uma ideia – afirmou o vereador durante a sessão. No vídeo, é possível ver seus colegas rindo e um tanto incrédulos com a proposta.

Procurado pela reportagem do Estadão, Dias afirmou que está se baseando na experiência de outros países.

– Eu vi que a China pulverizou com drones, um trabalho com cloro e álcool etílico. Lá na China praticamente eliminaram o coronavírus. O vírus está no telhado, nas praças – afirmou.

O vereador também afirmou que sua proposta encontra embasamento científico, e citou estudos do professor aposentado da Universidade Federal de Pelotas, Gastão Cruz Gisler. Procurado pela reportagem, Gisler, que é mestre em química, disse que sua proposta é “barata e acabaria com o vírus rapidamente”. Aposentado da UFPel há mais de 20 anos, ele defende que seria possível eliminar o vírus através do que chama de “barreira sanitária aérea.”

INFECTOLOGISTAS DISCORDAM

Membro da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Luciano Goldani explica que não há nenhuma evidência científica para que tal medida seja tomada.

– Isso mostra total desconhecimento do vereador do caráter preventivo em relação à doença. Já se sabe que essas medidas de spray antisséptico nas superfícies não são as mais eficazes no combate ao vírus, já que a grande transmissibilidade dele é pela via respiratória – afirmou.

A secretária municipal de Saúde, Patrícia Valle, se disse surpresa e chocada com a proposta do vereador.

– A gente ficou meio estarrecida até. Uma proposta dessas causa impacto. A gente vem trabalhando tanto e tentando se embasar nas questões mais científicas e pessoas técnicas e esbarra em uma situação assim – disse.

A secretária afirmou ainda que a medida apresentada chega a “dar um certo desânimo”.

Estadão

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO NOMEIA NOVOS ASSESSORES (D.O. 17/03/2021)

GABINETE DO PREFEITO 


O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. 

RESOLVE: 

Nomear Clodoneide Alves Barbosa, para exercer a função de Gestor Fiscal de Contratos (Titular), para exercer a função de Gestor Fiscal de Contratos, junto à Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito. PORTARIA N.º 579 DE 16 DE MARÇO DE 2021. 

Nomear Aricelio Nascimento da Silva, para ocupar o cargo em provimento de comissão de Gestor do Departamento de Material e Patrimônio (GD), junto a Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA N.º 565 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Nomear Manoel Luiz da Silva Filho para ocupar o cargo em provimento de comissão de Encarregado de Setor Geral (CS), junto à Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura. PORTARIA N.º 576 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Nomear Ludmila Ferreira de Farias, para exercer a função de Gestor Fiscal de Contratos (Titular), para exercer a função de Gestor Fiscal de Contratos, junto à Secretaria Municipal da Mulher, Minorias e Igualdade Racial. PORTARIA N.º 578 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Nomear Everson Leandro Correia Morais, para ocupar o cargo em provimento de comissão de Encarregado de Setor Geral (CS), junto à Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura. PORTARIA N.º 577 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Nomear Francisco Duarte Ferreira, para ocupar o cargo em provimento de comissão de Diretor de Departamento de Manutenção de Máquinas (GD), junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. PORTARIA N.º 587 DE 16 DE MARÇO DE 2021.


Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021. 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 16 de março de 2021. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios - 17 de Março de 2021

COVID-19 MATA AJUDANTE DE ORDENS DE BOLSONARO

Ajudante de ordens de Bolsonaro morre de Covid-19

Um ajudante de ordens da Presidência da República, que trabalha na equipe de apoio mais próxima do presidente Jair Bolsonaro, morreu na primeira semana de março, após lutar contra a Covid-19. A Secretaria-Geral da Presidência da República confirmou o óbito pela doença, mas disse que não informaria o nome da vítima.

O site O Antagonista apurou que trata-se do 2º sargento do Exército Silvio Kammers, e publicou reportagem nesta terça (16/3) sobre o tema. A informação foi confirmada ao Metrópoles por fontes no Planalto que pediram para não ser identificadas.

O pedido de anonimato é fruto do medo de represálias devido ao comportamento de Bolsonaro em relação à pandemia. Defensor de um tratamento precoce para a Covid-19, com remédios cuja eficácia a ciência nunca comprovou, o presidente disse várias vezes em lives no Facebook que ninguém de sua equipe, incluindo ele próprio e ministros, tinha evoluído a estágios graves da doença, apesar do grande número de infectados nos palácios do Planalto e da Alvorada.

Portaria publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de março declarou vaga, “a contar de 4 de março de 2021” a gratificação do servidor Silvio Kammers pelo cargo que ocupava, com a justificativa de “falecimento”.

Veja uma reprodução do documento público: Portaria no DOU de 10 de março



O presidente Jair Bolsonaro ainda não se pronunciou sobre a morte do servidor de sua equipe pessoal.

metropoles

PGR: GOVERNADORES SÃO INTIMADOS A PRESTAR CONTAS DE GESTÃO

PGR intima os governadores a prestar contas de gestão

Subprocuradora da República
Nesta terça-feira (16), a subprocuradora da República, Lindôra Araujo, enviou um ofício aos 27 governadores de Estados brasileiros e do DF com perguntas sobre a gestão de recursos durante a pandemia.

O documento estabelece que as quatro perguntas escritas deve ser respondidas até sexta-feira (19). Os questionamentos visam reunir dados sobre hospitais de campanha que tenham sido construídos, entrado ou não em funcionamento e que tenham sido desativados, bem como sobre a destinação de seus insumos e equipamentos.

O trecho do ofício pode ser lido a seguir.


INCRÍVEL: AMERICANO TEM 'SUPERANTICORPOS CONTRA O CORONAVÍRUS' - ELE DESTROI O VÍRUS

Covid-19: cientistas descobrem americano com superanticorpos contra o coronavírus

"Foram duas semanas muito assustadoras", conta John Hollis. "Por duas semanas eu esperei a doença me atingir, mas nunca aconteceu."

Hollis achou simplesmente que tinha tido sorte de não contrair a doença.

Mas em julho de 2020, totalmente por acaso, Hollis mencionou que morava com uma pessoa que ficou muito doente em uma conversa com o médico Lance Liotta, professor na Universidade George Mason, onde Hollis trabalha na área de comunicação.

Liotta, que pesquisa formas de combater o coronavírus, convidou Hollis para se voluntariar em um estudo científico sobre coronavírus na universidade.

Com isso Hollis descobriu que não só tinha contraído o covid-19, como seu corpo tinha superanticorpos que o tornavam permanentemente imune à doença — ou seja, os vírus entraram em seu corpo, mas não conseguiram infectar suas células e deixá-lo doente.

"Essa tem sido uma das experiências mais surreais da minha vida", conta Hollis.

"Nós coletamos o sangue de Hollis em diferentes momentos e agora é uma mina de ouro para estudarmos diferentes formas de atacar o vírus", afirma Liotta.

Na maioria das pessoas, os anticorpos que se desenvolvem para combater o vírus atacam as proteínas das espículas do coronavírus — formações na superfície do Sars-Cov-2 em formato de espinhos que o ajudam a infectar as células humanas.

"Os anticorpos do paciente grudam nas espículas e o vírus não consegue grudar nas células e infectá-las", explica Liotta. O problema é que, em uma pessoa que entra em contato com o vírus pela primeira vez, demora certo tempo até que o corpo consiga produzir esses anticorpos específicos, o que permite que o vírus se espalhe.

Mas os anticorpos de Hollis são diferentes: eles atacam diversas partes do vírus e o eliminam rapidamente. Eles são tão potentes que Hollis é imune inclusive às novas variantes do coronavírus.

"Você poderia diluir os anticorpos dele em 1 para mil e eles ainda matariam 99% dos vírus", explica Liotta.

Os pesquisadores estudam esses superanticorpos de Hollis e de alguns outros poucos pacientes como ele na esperança de aprender como melhorar as vacinas contra a doença.

"Eu sei que não sou a única pessoa que tem anticorpos assim, sou apenas uma das poucas pessoas que foram encontradas", afirma Hollis.

Viés racial em pesquisas

Descobertas como essa, no entanto, muitas vezes não acontecem por causa de um viés racial em pesquisas científicas: a maioria delas é feita com pacientes brancos. A participação de negros em estudos tende a ser muito menor do que sua porcentagem na sociedade.

"Há um longo histórico de exploração (de pacientes negros) que faz com que a comunidade afro-americana tenha desconfiança em relação à participação em pesquisas", afirma Jeff Kahn, professor do Instituto de Bioética da Universidade John Hopkins.

"É compreensível que haja essa desconfiança", afirma.

Um dos experimentos mais conhecido feito com a participação de afro-americanos é o estudo de sífilis de Tuskegee: por mais de 40 anos, cientistas patrocinados pelo governo americano estudaram homens negros que tinham sífilis no Alabama sem prover medicamentos para a doença.

"Ao longo dos anos, durante a produção do estudo, antibióticos se tornaram amplamente disponíveis e não foram oferecidos a essas pessoas. Os pesquisadores mentiram sobre o que estava sendo feito com eles e tiveram tratamento negado em nome da pesquisa", explica Kahn.

"Quando o estudo de Tuskegee veio a público, foram criadas regras e regulamento para pesquisas em seres humanos, que estão em vigor desde os anos 1970".

Esse histórico é um dos motivos pelos quais uma parte da população, que tem sido fortemente atingida pela pandemia, muitas vezes é relutante para participar de estudos ou tomar a vacina.

"Queremos garantir que as comunidades que são mais afetadas estejam recebendo os benefícios das tecnologias sendo desenvolvidas", afirma Kahn. "E, para isso, essas populações precisam também ser parte de estudos."

"Nós devemos honrar aquelas pessoas, as vítimas do estudo de Tuskegee, através do envolvimento em um processo para garantir que aquilo não aconteça de novo. E também para salvar vidas, especialmente na comunidade afro-americana, que tem sido fortemente atingida pela pandemia", diz Hollis.

"Protegermos uns aos outros é um dever nós mesmos e às pessoas que amamos", afirma o escritor.

epocanegocios

16/03/2021

COVID EM CEARÁ-MIRIM - BOLETIM DO DIA 16/03 (TERÇA) - CASOS CONFIRMADOS CONTINUA AUMENTANDO



Informe Epidemiológico da SESAP-RN desta terça (16)

Casos Suspeitos: 372

Taxa de Suspeitos por 100.000 Hab.: 506,1

Casos descartados: 2.751

Casos Ignorados: 754

Casos Confirmados: 1.422

Incidência por 100.000 Hab.: 1934,8

Óbtos em Investigação: 13

Óbtos Descartados: 12

Óbtos Confirmados: 62

Mortalidade por 100.000 Hab.: 85,7


Dia 15/03/2021 - link abaixo

CEARÁ-MIRIM: COMPRE NO TIJOLÃO E EM ANDRÉ MÓVEIS E GANHE PRÊMIOS, INCLUSIVE R$ 5 MIL EM DINHEIRO

Só no Tijolão e em André Móveis você compra barato e ainda ganha prêmios. Corre e aproveita, é agora ou nunca!





FILHO 'CAÇULA' DE BOLSONARO SERÁ INVESTIGADO PELA PF

PF abre inquérito para investigar Jair Renan, filho '04' de Bolsonaro

A Polícia Federal abriu nesta segunda-feira, 15, um inquérito para apurar negócios envolvendo o filho mais novo do presidente Jair Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro. A procuradoria da República no Distrito Federal aponta que apuração é derivada do procedimento preliminar que foi aberto pelo Ministério Público Federal para apurar possíveis crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro envolvendo um grupo empresarial do setor de mineração o filho '04' de Bolsonaro.

Segundo divulgado pela imprensa, Jair Renan teria recebido um carro elétrico de representantes da Gramazini Granitos e Mármores Thomazini, avaliado em R$ 90 mil. Um mês após a doação, em outubro do ano passado, a empresa conseguiu agendar um encontro com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, do qual também participou Renan.

O advogado Frederick Wassef, que representa Renan, negou a acusação. "Fui constituído como advogado de Jair Renan para defendê-lo e vou requerer cópia na íntegra desse processo. Não tem nenhum carro, ele nem atuou para abrir porta para ninguém. Jair Renan nem sabe da existência desse carro. Ele não tem carro nenhum, inclusive. É mais um ato para atingir o presidente da República", disse Wassef ao Estadão.

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MARAVILHA: SÃO LOURENÇO-MG NÃO TEM UM SÓ CASO DE COVID-19

Cidade mineira não tem um único doente internado por covid-19

Entre os 46 mil habitantes de São Lourenço, cidade localizada no sul de Minas Gerais, não existe um único registro de morte ou internação em leito de UTI relacionado à covid-19 há mais de 20 dias. Apenas dois moradores da cidade ocupam leitos de enfermaria — ainda assim, são casos ainda não confirmados (o hospital local, entretanto, atende alguns pacientes com coronavírus transferidos de municípios vizinhos).

O prefeito de São Lourenço é o médico Walter José Lessa (PTB). Ele assumiu o cargo em janeiro de 2021 e aposta no tratamento precoce para combater a doença.

“Nossa experiência aqui foi exitosa. Fazemos tratamento precoce já nos pacientes sintomáticos, no quarto dia, no máximo”, afirmou. “[Iniciamos] antes mesmo de chegar o resultado do exame, que às vezes demora dez dias. Essa antecipação do tratamento com azitromicina, dexametasona, ivermectina, vitamina D e zinco tem salvado nossa população. Nós estamos com zero paciente internado na UTI.”



Enquanto isso, em Belo Horizonte, a 400 quilômetros de São Lourenço, o prefeito Alexandre Kalil decidiu intensificar mais uma vez as medidas de isolamento social. Com 2,5 milhões de moradores, a capital mineira contabiliza 2.902 mortes por coronavírus e tem atualmente 638 pacientes com covid-19 internados em leitos de UTI.


FABRÍCIO QUEIROZ E SUA ESPOSA GANHAM LIBERDADE NO STJ

STJ decide conceder liberdade a Fabrício Queiroz e à sua esposa

Nesta terça-feira (16), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flavio Bolsonaro, e à esposa de Queiroz, Márcia. Os dois estão cumprindo prisão domiciliar e, apesar da determinação, devem seguir na mesma condição. A informação foi dada pelo portal G1.

Os ministros do STJ entenderam que uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda está em vigor. Ele foi o responsável por conceder prisão domiciliar a Queiroz e a Márcia.

Ao decidir conceder liberdade ao ex-assessor, os ministros entenderam que há um excesso de prazo na ordem de prisão de Queiroz. Ele e a esposa estão detidos há nove meses.

No entanto, os ministros da Quinta Turma consideraram que somente uma nova decisão de Gilmar Mendes liberar Queiroz. Já a defesa do ex-assessor de Flavio Bolsonaro considera que não é preciso um novo aval do STF para sua liberdade.

Fabrício Queiroz havia sido preso em junho durante uma ação do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Civil de São Paulo. Ele é investigado em um esquema de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Em julho, no entanto, uma decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o ex-assessor de Flavio Bolsonaro cumprisse a prisão em casa. A decisão acabou sendo derrubada por outro ministro do STJ, mas um recurso apresentado ao Supremo manteve a prisão domiciliar.

GILMAR ESCANCARA 'RACHA' NO SUPREMO

Após impasse, Gilmar escancara ‘racha’ no Supremo

Antes de dar início aos julgamentos na sessão desta terça-feira (16), o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se sobre o impasse que antecedeu as deliberações na semana passada e escancarou, mais um vez, o “racha” na Corte.

Horas antes da sessão da última terça (9), em uma tentativa de barrar a análise do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o ministro Edson Fachin apresentou uma questão de ordem, chamou o presidente do tribunal, Luiz Fux, a intervir no caso e indicou o adiamento do julgamento.

O movimento veio após Gilmar Mendes colocar o habeas corpus na pauta, o que acabou expondo o acirramento de ânimos na Corte. Ao anular todas as condenações de Lula na Lava Jato, Fachin agiu para reduzir danos, tirar o foco de Moro e tentar preservar as investigações da operação. O ministro não havia se debruçado sobre as provas contra o petista (que correm o risco de serem invalidadas caso Moro seja considerado suspeito) e ainda declarou a “perda de objeto” da discussão sobre a suposta parcialidade do ex-juiz.

Os esforços não foram suficientes para barrar a retomada do julgamento no plenário da Segunda Turma. No pronunciamento desta quinta, sem citar nomes, Gilmar Mendes fez críticas contundentes ao que chamou de “manipulação” da competência dos órgãos do tribunal.

– A compreensão sistemática do regimento interno do Supremo não deixa qualquer margem a manuseio intencional das competências jurisdicionais de cada um dos seus órgãos. A ordem jurídica pátria rechaça qualquer gênero de manipulação da competência dos órgãos judicantes, sobretudo quando provocada pelas partes ou exercida pelo juízo com intuito de ampliar as chances de tal ou qual resultado no julgamento dos processos – acrescentou Gilmar Mendes.

Em uma fala cheia de recados, o ministro adiantou que gostaria de “afastar má compreensões, desinteligências e confusões”.

– As Turmas que compõem este Supremo o representam de forma plena. Existe um só Supremo. Assim, a rigor, não há hierarquia nem subserviência das duas turmas do tribunal em relação ao pleno. O que há é tão somente uma repartição de tarefas. As regras de competência atribuídas aos órgãos desta casa, [ao] plenário e [às] turmas, consubstanciam medidas que prestam tão somente a emprestar funcionalidade ao próprio tribunal – pontuou.

Gilmar voltou a defender que, uma vez iniciado o julgamento de processos no órgão colegiado, o relator já não pode determinar sua remessa ao plenário de maneira unilateral.

– A discricionariedade do relator em afetar determinado pleito ao julgamento em plenário, todavia, jamais pode ser compreendida como prerrogativa que lhe outorgaria poder superior ao do respectivo colegiado. Nenhum ministro é maior do que a turma – encerrou Gilmar Mendes.

Estadão

EMPRESÁRIO É PROIBIDO PELA JUSTIÇA DE AMEAÇAR LULA E DETERMINA MULTA DIÁRIA

Juiz proíbe empresário de ameaçar Lula e determina multa diária

A Justiça proibiu um empresário do interior de São Paulo de seguir proferindo ameaças contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), determina multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 100 mil, se o empresário José Sabatini seguir divulgando material igual ou parecido a um vídeo que circulou nas redes sociais desde o último fim de semana em que ele atira e profere ameaças contra o político.

Nas imagens, com a bandeira do Brasil na altura da cintura, Sabatini dispara cinco vezes sem direção e xinga Lula. Ele publicou o conteúdo em uma conta no YouTube.

“Se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhador (sic), você vai ter probrema (sic), hein, cara […]”, ele diz, apontando a mão para o revólver.

O empresário prossegue: “Outro recado: não tenta transformar o meu país numa Venezuela. Eu vou derramar meu sangue, mas eu vou lutar pelo meu país. Não tenta, viu? Tá entendendo o meu recado? Tô sendo claro com você?”



Na decisão, o juiz afirma que Sabatini abusou do direito da liberdade de expressão.

metropoles

CEARÁ-MIRIM: VERÃO REDEMAIS - MERGULHE NA ONDA DE OFERTAS - DIAS 17 E 18/03/2021


CAMPEONATO POTIGUAR SOFRE ALTERAÇÃO DE DATAS E ABC E AMÉRICA É ADIADO

Rodadas do Campeonato Potiguar são remarcadas e clássico América x ABC é adiado


A Federação Norte-rio-grandense de Futebol divulgou nesta terça-feira (16) o detalhamento das 5ª e 6ª rodadas do Campeonato Potiguar. A tabela passou por adequações devido aos jogos do ABC pela Copa do Brasil e Copa do Nordeste nos próximos dias.

A 5ª rodada reservaria o clássico América-RN x ABC para o final de semana, mas a partida foi adiada para o dia 31, às 16h, na Arena das Dunas.

Assim, o América teve o duelo contra o Palmeira, pela 6ª rodada, antecipado para este domingo (21). O jogo acontecerá no Frasqueirão, às 16h.

O ABC só volta a jogar pelo estadual no dia 24, contra o Potiguar, em confronto adiado da 4ª rodada. Antes, o Alvinegro encara o Rio Branco VN, pela Copa do Brasil, nesta quarta (17), e o Treze, pela Copa do Nordeste, domingo (21).

Na resolução divulgada nesta terça, a FNF lembra que a tabela poderá sofrer mais alterações, conforme a programação da Copa do Brasil e Copa do Nordeste.

GERN

IMPEACHMENT DE MORAES: KAJURU DESAFIA SENADO

Kajuru desafia Senado a analisar impeachment de Moraes: ‘Medo?’

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) mostrou-se entusiasmado com a abertura de um possível processo de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos principais defensores da chamada CPI da Lava Toga, que propõe uma investigação sobre ministros do STF, Kajuru comentou a repercussão do abaixo-assinado que pede a saída de Moraes da Corte.

– Agora, a gente apresenta [a ação] para o presidente do Senado. Ele é obrigado a aceitar e manda para a advocacia do Senado Federal. Ela vai autorizar, eu já sei; aí nós vamos até o ministro Luiz Fux [presidente do STF]. Creio que não tem como, desta vez, não colocar no plenário. Que medo é esse de colocar no plenário? Qual é o medo? Vamos enfrentar. Esse ser [Moraes], para mim, é desprezível e vulpino – disse o senador em entrevista ao jornalista Augusto Nunes.

Kajuru disse ainda que o abaixo-assinado, que em pouco mais de 24 horas já acumula cerca de 2,2 milhões de assinaturas, pode ser o pontapé inicial para o primeiro impeachment de um ministro do STF da história do Brasil.

O senador também lembrou da atuação de Moraes como secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo, o que, segundo ele, “já era motivo de CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito]”.

– Depois ele virou ministro da Justiça do Michel Temer. O governo Temer era um caldeirão de corrupção. De repente, esse homem chega ao STF e foi cometendo [um] erro um atrás do outro, especialmente o da arrogância, que é um preço lamentável. Os erros dele foram claros, factuais e foi fácil fazer o embasamento juridicamente para pedir o impeachment dele. A população brasileira pode provocar o primeiro impeachment da história do Brasil [no STF] – completou o senador.

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE LULA CONTRA EDUARDO BOLSONARO

Lula perde ação na Justiça contra o deputado Eduardo Bolsonaro

Uma notícia ruim para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A 4ª Vara Cível de Brasília negou um pedido apresentado pelo petista e seus filhos contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por uma publicação feita nas redes sociais.

Em abril do ano passado, o parlamentar compartilhou uma publicação dizendo que dona Marisa Letícia, falecida esposa de Lula, teria um patrimônio investido de R$ 256 milhões e que a Justiça havia pedido informações sobre os valores.

Na ocasião, o juiz responsável pelo processo havia errado um número e colocado um zero a mais no valor, que corrigido era de R$ 26 mil.

Na ação, a família de Lula pediu R$ 131,4 mil por propagação de fake news. Eles alegaram que o deputado utilizou as redes sociais “de maneira leviana” fazendo uma “afirmação falsa de que Marisa possuía um patrimônio imaginário de R$ 256 milhões”.

Para o juiz Alex Costa de Oliveira, no entanto, a mensagem de Eduardo Bolsonaro no Twitter não era falsa. “O que se tem, portanto, é que o réu não retweetou ou repercutiu informação falsa. Era verdadeira a informação de que o juízo do inventário havia pedido esclarecimentos sobre a quantia que poderia ser encontrada com as informações contidas naqueles autos”, escreveu.

Além disso, o magistrado apontou que um emoji de “dúvida” utilizado por Eduardo Bolsonaro na publicação. “Nesse contexto, o réu, ao inserir o caractere ao final de sua frase original, expressou seu sentimento de dúvida. Não foi taxativo, não foi raivoso ou ofensivo. E posso afirmar que, provavelmente, foi o mesmo sentimento do juiz do inventário, embora ele não tenha expressado com um emoji ao final na decisão”.

Com a decisão, a família de Lula terá que pagar os custos do processo e os honorários advocatícios, avaliados em cerca de 10% do valor da causa.

pleno.news

MÉDICA COTADA PARA A SAÚDE FEZ PARTE DE ESTUDO QUE MATOU 11 PESSOAS COM OVERDOSE DE CLOROQUINA

Cotada para a Saúde é coautora de estudo com superdose de cloroquina que teve 11 mortes

A médica cardiologista, ludhimila Hajjar, que segundo jornais está sendo cotada por Bolsonaro para assumir o Ministério da Saúde, foi coautora do famoso estudo de Manaus, interrompido após ter matado 11 pacientes com uma overdose de cloroquina, versão menos segura da hidroxicloroquina. O objetivo foi claramente atacar a propaganda que Bolsonaro vinha fazendo do medicamento, que apesar de já contar com diversos estudos favoráveis, ainda é boicotado e combatido nos jornais.

A notícia de que Ludhmilla se encontraria com Bolsonaro entusiasmou a esquerda e a grande mídia, principalmente após um tuíte do presidente da Câmara, Arthur Lira, ligado ao centrão. No Twitter, até um perfil fake da médica foi criado dizendo-se ministra nomeada e fazendo agradecimentos. Ela também é favorável a lockdown, obrigatoriedade de máscaras e monitoramento vigilante da sociedade, conforme defendeu em vídeos no Youtube.

“Ex-amiga” de Dilma Rousseff, Ludhmilla se tornou também inimiga da gestão do governo Bolsonaro na pandemia, tendo se referido diversas vezes à gestão como errada. Aplaudida pela grande mídia e esquerda, Ludhimilla defende as causas dos grandes e poderosos, aposta nas vacinas e é contra os medicamentos baratos do tratamento precoce, aposta do Presidente Bolsonaro.

A médica engajou-se em ataques à hidroxicloroquina, medicamento que começou a ser atacado após Bolsonaro defendê-lo. O estudo que matou 11 pacientes foi uma dessas tentativas de desencorajar o uso do medicamento popular.

Além de eticamente desumano, o estudo mostrava ser politicamente engajado, com clara referência às recomendações de Bolsonaro. Foi com base nesse estudo que o então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta desrecomendava a hidroxicloroquina. Não à toa, a médica já foi chamada nas redes sociais de “Mandetta de saias”.

Após a morte de 11 pacientes, os médicos apresentaram a conclusão de que usar a cloroquina em altas dosagens para tratar COVID-19 “pode ser tóxico”. Uma conclusão bastante previsível, mas não se pode argumentar ignorância sobre isso.

A sinistra experiência repercutiu mal fora do Brasil. Mike Coudrey, CEO da yukosocial, em seu Twiter, classificou como “inacreditável” a irresponsabilidade do teste feito no Brasil, no qual os pesquisadores “usaram pacientes como cobaias”.

Eles não apenas tiveram uma overdose de seus pacientes, como os “pesquisadores” tiveram a audácia de concluir o estudo dizendo “A cloroquina é perigosa e não é eficaz no tratamento do COVID-19”. Eles tomaram uma overdose desses pacientes, dando a eles 3x a quantidade e uma versão menos segura da droga. A dosagem normal para o tratamento de COVID-19 é: 200 mg de hidroxicloroquina, duas vezes ao dia por 10 dias. Não 1200mg. Não 900mg. Não cloroquina.

estudosnacionais.com

SP: COMERCIANTE MANDA AS CONTAS PARA O PREFEITO PAGAR E VIRALIZA NA NET

Homem manda as contas para prefeito pagar e viraliza na internet, em Caraguatatuba (SP)

Uma postagem de protesto viralizou nas redes sociais, porém, o formato era inesperado pelos internautas. Um comerciante enviou as próprias contas para o prefeito pagar, a ação ocorreu via mensagem de whatsapp, onde Alan Henrique fotografou as contas do mês e mandou para o número do prefeito da cidade.

Alan Henrique é dono de comércio na cidade, e revela ter feito a postagem na intenção de responsabilizar o Estado e o Município quanto aos danos financeiros causados pela fase vermelha, que ocorre em todo o estado. “Os únicos penalizados somos nós (trabalhadores). A principal pergunta que eu faço é: faltou dinheiro para o Estado e para o Município para enfrentamento da pandemia? Porque quem está pagando as contas somos nós, e isso não podemos admitir.” Desabafa o comerciante, e completa “Abri meu negócio e em menos de um mês e meio já me multaram, trabalhar não podemos, mas quem vai pagar nossas contas?.”

Na mensagem enviada para o prefeito está escrito “Já que não podemos trabalhar, vocês decidem aí quem vai pagar minhas contas, se é você ou o Doria.” A postagem viralizou no Facebook, apesar do tom humorado os internautas levantaram discussões sobre o atual cenário do estado.

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