22/02/2016

FEIRÃO ANDRÉ MÓVEIS

VENDAS PARCELADAS NO CARTÃO DE CRÉDITO
CELULAR COM TV
A PARTIR
 10X 19,90
TABLET TELA 9POLEGADA
A PARTIR
 10X39,90
NOTEBOOK
A PARTIR
 10X 119,90
CAIXA AMPLIFICADA CL150
4880
 10X 59,00
LAVADORA 6KG
4923
 10X 39,90
FOGÃO 4BOCAS AUTOMATICO CARIBE
68
 10X 39,90
ROUPEIRO 2PT E ESPELHO AQUARELA
4892
 10X 49,90
MESA 6CAD MADMELOS TAMPO VIDRO
3593
 10X 69,90
COMODA JADE
4861
 10X 29,90
KIT PAINEL+ RACK BRUNO
 10X 20,00
ESTANTE DAKAR
4008
 10X 55,00
ARMÁRIO AVELA ITATIAIA
 10

CORREDÔMETRO DOS HOSPITAIS DO RN

Cresce o número de pacientes em macas nos corredores dos quatro maiores hospitais do RN

54u54uuA contagem do Corredômetro-RN, nesta segunda-feira (22), constatou a presença de 157 pacientes recebendo atendimento em macas improvisadas nos quatro maiores hospitais do estado: Walfredo Gurgel e Santa Catarina, em Natal; Deoclécio Marques, em Parnamirim; e o Tarcísio Maia, em Mossoró.
A falta de leitos nos hospitais públicos é uma realidade enfrentada todos os dias. Nesta manhã, o Walfredo Gurgel apresentou só nos corredores, 61 pacientes em macas. Em outros locais, como nos setores de Politrauma e Neurocirúrgico, a quantidade de pacientes é a mesma da semana passada, 27 em macas.
No hospital Deoclécio Marques, só a quantidade de pacientes em macas nos corredores, supera o total de pacientes na contagem da semana passada. São 35 pacientes nos corredores e 2 em outros locais. A contagem do dia 15, registrou 8 nos corredores e 12 em outros locais, total de 20 pacientes.
Na última contagem, o hospital regional Tarcísio Maia em Mossoró, triplicou os números de pacientes em macas comparado à média de 2015. A média era de 14 pacientes por semana.  Na contagem de hoje, o número de pacientes caiu para 7 nos corredores e 7 em outros locais. Bem diferente da semana passada, que registrou 50 pacientes em macas.
Apesar do total de pacientes cair um pouco em relação a semana passada, o número de pacientes nos corredores aumentou de 100 para 121. A contagem é realizada semanalmente pelo Sindsaúde-RN.

FINAL DO 1º TURNO


Confirmado: Até sexta-feira (26) ingressos R$ 20 e meia R$ 10. Depois R$ 40 e R$ 20. Mulheres R$ 10 até sexta-feira. Crianças até 12 anos não paga. Tem que apresentar documentos. Quem comprar ingresso até sexta (26) ganhará um boné e uma bandeira do Globo. O jogo será as 16:00hs do domingo!

ESSA PETROBRAS É MUITO FORTE

Suíça confirma ter bloqueado dinheiro de João Santana

O Ministério Público da Suíça confirmou à reportagem do jornal O Estado de S.Paulo que um “montante substancial” foi congelado em nome de João Santana em um banco do país. Por e-mail, a procuradoria suíça indicou que não daria nem o nome do banco e nem os valores congelados. Mas confirmou que o dinheiro está bloqueado. “Um montante substancial foi congelado por uma instituição financeira da Suíça”, indicou o Ministério Público. “Nenhuma informação suplementar será dada neste momento”, completou.
Os suíços já congelaram mais de 300 contas relativas ao escândalos da Petrobras e ampliaram as investigações diante de indícios de irregularidades com contas relativas à Odebrecht. No total, mais de US$ 400 milhões haviam sido identificados nos bancos suíços com origem suspeita, o que levou o MP local a admitir que o sistema financeiro havia sido afetado.
As suspeitas sobre o financiamento de campanhas haviam surgido ainda em meados do ano passado na Suíça. Em agosto, procuradores brasileiros estiveram em Lausanne e informaram aos suíços que estavam em busca de indícios de um suposto pagamento de propinas para a campanha de Dilma Rousseff, em 2010. Eles ainda apuravam indícios de que a rede de pessoas beneficiadas por subornos seria maior do que se conhecia até aquele momento.
Parte do inquérito estava dirigido contra as empresas offshore supostamente criadas pela Odebrecht e com contas na Suíça. Desde então, a construtora passou a atuar nos tribunais suíços para tentar impedir que os extratos e documentos fossem enviados ao Brasil. Nesta segunda-feira, foi deflagrada a 23ª fase da Operação Lava Jato, batizada de ‘Acarajé’, que tem como alvo o marqueteiro das campanhas da presidente Dilma Rousseff de 2010 e 2014 e do ex-presidente Lula de 2006. João Santana, que está na República Dominicana, teve prisão temporária decretada.

OAB: DELCÍDIO NO SENADO É DESRESPEITO!

Volta de Delcídio ao Senado é desrespeito ao Parlamento, diz presidente da OAB

1002075-22022016dsc_8363-
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, afirmou hoje (22) que a volta do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) ao Senado é um “deboche com o cidadão e um desrespeito ao Parlamento”. Lamachia cobrou ainda celeridade do Conselho de Ética do Senado para a apreciação do processo de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar.
“A minha posição pessoal é de que a tentativa do senador Delcídio do Amaral de assumir o seu cargo no Senado é um verdadeiro deboche com o cidadão brasileiro e um desrespeito com o próprio Parlamento. E, portanto, nós esperamos que o próprio Parlamento, ele em si, já tome a dianteira nesse tema”, disse o advogado, durante entrevista na sede da OAB.
Lamachia disse que vai levar o assunto para a reunião do Pleno do Conselho da OAB e que não descarta formalizar junto ao Conselho de Ética do Senado para que “haja prioridade total na apreciação desse caso da eventual cassação do mandato senador”, disse.
Delcídio foi solto na última sexta-feira (19) após mais de 80 dias preso em Brasília, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que determinou a ida do senador para a prisão domiciliar.

JANELA PARTIDÁRIA

Regras para mudança de partido político sem perder o mandato
 
Filiação partidária
No Brasil, a pessoa só pode concorrer a um cargo eletivo se ela estiver filiada a um partido político. Essa exigência está prevista no art. 14, § 3º, V, da CF/88.

Infidelidade partidária
Mesmo não havendo uma norma expressa na lei ou na CF/88 dizendo isso, o TSE e o STF, em 2007, decidiram que a infidelidade partidária era causa de perda do mandato eletivo. Em outras palavras, o TSE e o STF firmaram a tese de que, se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa.
Vale lembrar que a perda do mandato em razão de mudança de partido somente se aplica para os cargos eletivos proporcionais (Vereadores e Deputados). Essa sanção não vale para candidatos eleitos pelo sistema majoritário (Prefeito, Governador, Senador e Presidente). Para maiores informações, vide STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

Resolução 22.610/2007-TSE
Como não havia lei disciplinando o tema, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007 regulamentando as hipóteses e a forma como ocorre a perda do mandato eletivo em caso de infidelidade partidária.
O art. 1º da Resolução reafirma a tese da infidelidade e prevê que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo eletivo caso o ocupante do mandato, sem possuir uma justa causa, desfilie-se do partido pelo qual foi eleito.

Lei nº 13.165/2015
Em 2015, o Congresso Nacional editou a Lei nº 13.165/2015, que alterou a Lei nº 9.096/95 passando a tratar expressamente sobre o tema "infidelidade partidária". Veja o artigo que foi acrescentado:

Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - grave discriminação política pessoal; e
III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Resumindo:
REGRA: o detentor de cargo eletivo que, sem justo motivo, se desfiliar do partido político, perderá o mandato.

JUSTA CAUSA
Hipóteses de justa causa em que o político poderá sair do partido sem perder o cargo:
1) se o partido mudar substancialmente ou se desviar reiteradamente do seu programa partidário;
2) caso o ocupante do cargo sofra grave discriminação política pessoal; e
3) se a mudança de partido for efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

“Janela” para troca de partidos prevista na Lei n. 13.165/2015
Nesta terceira hipótese acima elencada, a Lei nº 13.165/2015 previu uma "janela" para a troca de partidos.
Se a pessoa quer concorrer a determinado cargo eletivo pelo partido "X", ela precisa estar filiada a esse partido no mínimo 6 meses antes das eleições. Ex: João, professor, quer se candidatar ao cargo de Vereador nas eleições de 02/10/2016. Para tanto, ele precisará se filiar ao partido político até, no máximo, 02/04/2016.
A Lei autorizou que a pessoa já titular do mandato eletivo que quiser concorrer nas eleições que serão realizadas naquele ano poderá deixar o partido e se filiar a outro sem que perca o mandato, bastando que faça isso no período de 30 dias antes de terminar o prazo final para filiação exigida em lei. Ex: Pedro, que já é Vereador (eleito pelo partido "X"), deseja concorrer à reeleição nas eleições municipais de 02/10/2016. Ocorre que ele deseja sair do partido "X" e concorrer pelo partido "Y". A Lei nº 13.165/2015 acrescentou a possibilidade de que ele saia do partido sem perder seu mandato de Vereador. Basta que faça a troca um mês antes do término do prazo para filiação partidária, ou seja, no período entre 7 e 6 meses antes das eleições. Em nosso exemplo, ele teria do dia 02/03/2016 até 02/04/2016 para mudar de partido sem que isso implique a perda do mandato.

O que fez a EC 91/2016?
Criou mais uma “janela” para que os políticos possam trocar de partido sem perder o cargo que ocupam. Veja o que diz a emenda:


Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Prazo até 19/03/2016
A EC 91/2016 foi promulgada ontem (18/02/2016). Isso significa que os titulares de cargo eletivo proporcional terão até o dia 19/03/2016 para se desfiliarem do seu atual partido sem que percam o mandato.

Prazo é para desfiliação e não para nova filiação
Algo muito importante de ser ressaltado é que a EC estabelece um prazo máximo para que o detentor de mandato eletivo se desfilie do partido, mas não exige que haja uma nova filiação dentro deste mesmo prazo.
Ex: Deputado Federal "X" foi eleito pelo Partido "A". Com a "janela" da EC 91/2016, ele fica autorizado a se desfiliar do Partido "A" até o dia 19/03/2016 sem que perca o mandato eletivo. Não há necessidade de, neste prazo de 30 dias, ele já escolha outro partido para se filiar. Poderá aguardar e se filiar somente depois de um tempo. O prazo de 30 dias previsto na emenda é apenas para que ocorra a desfiliação.
Vale ressaltar, no entanto, que, se o político quiser concorrer este ano nas eleições deverá se filiar a outro partido no prazo de até 6 meses antes do pleito.

Essa desfiliação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e TV
Em regra, o número de Deputados Federais que o partido possui interfere no valor que será recebido a título de fundo partidário e no tempo gratuito que cada agremiação terá no rádio e na TV. Em outras palavras, quanto mais Deputados Federais o partido possuir, maior o dinheiro que ele terá em seu fundo partidário e maior o tempo disponível para propaganda no rádio e TV.
A EC 91/2016 autorizou que os políticos mudem de partido, mas proibiu que eles “levem” para a outra agremiação os recursos do fundo partidário e o tempo de rádio e TV.
Dessa forma, se, dentro da janela da EC 91/2016, o partido “A” perdeu 10 Deputados Federais para o partido “B”, essa mudança não irá interferir no cálculo do fundo partidário e do tempo de rádio e TV. O partido “A” não irá perder nem o partido “B” irá ganhar mais recursos ou tempo de rádio e TV.

Diferença entre as duas “janelas”
Alguns de vocês podem estar se perguntando por que a EC 91/2016 criou esta outra "janela" para troca de partido se já existia aquela prevista pelo art. 22-A, parágrafo único, III, da Lei nº 9.096/95, acrescentada pela Lei nº 13.165/2015. São situações diferentes que abrangem hipóteses diversas. Vejamos:
Janela do art. 22-A, p. ún, III da Lei 9.096/95
Janela da EC 91/2016
Prevê que o político poderá mudar de partido sem perder o cargo se fizer isso no último ano de seu mandato e dentro do período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.
Prevê que, no período que vai de 19/02/2016 até 19/03/2016, o político detentor de mandato eletivo poderá sair do partido pelo qual foi eleito sem perder o mandato por infidelidade partidária.
Ex: o prazo de filiação exigido em lei é de 6 meses antes das eleições. Isso significa que 1 mês antes de terminar este prazo, o Deputado Federal poderá trocar de partido para concorrer ao pleito em uma nova agremiação.
Ex: João, Deputado Federal, foi eleito pelo partido "A". Em 22/02/2016 ele pede a desfiliação deste partido. Se não fosse a EC 91/2016, ele perderia o mandato, salvo se provasse uma justa causa para a saída. Com a EC 91/2016, ele tem autorização para sair sem provar justa causa.
Vale ressaltar que os Deputados e Senadores não poderiam, em 2016, se valer da janela do art. 22-A porque não é o último ano de seus mandatos.
Possui natureza jurídica de "justa causa" para troca de partido.
Possui natureza jurídica de autorização constitucional e temporária para a desfiliação do partido pelo qual o político foi eleito.
Esta regra é permanente e vale para todas as eleições que vierem no futuro.
Esta regra é temporária e só vale até 19 de março de 2016. Depois, a EC 91/2016 terá exaurida a sua eficácia.
Curiosidade
Como bem observado pelo amigo Nayron Toledo, a EC 91/2016 não altera nenhum dispositivo da Constituição Federal de 1988. É uma emenda constitucional avulsa, algo inédito e, permita-me, esdrúxulo.
Talvez, o melhor, tecnicamente, teria sido a inclusão de um artigo no ADCT da CF/88.
Assim, a EC 91/2016 é uma norma constitucional não prevista no texto da Constituição Federal de 1988. Integra, contudo, o bloco de constitucionalidade. De forma bem simplificada, bloco de constitucionalidade significa que a Constituição pode ser formada não apenas pelos dispositivos que estão ali expressamente escritos, mas também por outras normas não presentes no texto, como, por exemplo, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto 6.949/2009).

Márcio André Lopes Cavalcante
Professor.
Juiz Federal.

LOTEAMENTO PAPA FRANCISCO

Planalto Empreendimentos
 
 

Parcelas a partir de R$ 270,00

Próximo ao IFRN de Ceará-Mirim

Tel: (084) 9404-9405 / 9963-9091 / 8859-0519 / 8174-7334

EXTRANHO COMPORTAMENTO

Comportamento de Dilma preocupa assessores
 

Auxiliares de Dilma estão preocupados com seu comportamento. Ela continua gritando com assessores e submetendo-os a humilhações, mas algo se agravou: o antigo problema de “falta de foco”. Durante as reuniões, inclusive na discussão de soluções para a grave crise, ela se mostra cada vez mais dispersiva. Em vez de concentrar-se no principal, ela perde a paciência e até as estribeiras em detalhes irrelevantes.
 
Cláudio Humberto

RICARDO MOTA X IDEMA

Ricardo Motta nega participação em desvio no Idema e diz que ex-diretor não apresenta provas

ricardo-motta1O deputado estadual Ricardo Motta (PSB) enviou nota oficial à imprensa, onde repudia notícias que ligam seu nome ao suposto caso de desvio de recursos do Idema. Confira na íntegra:
 
Venho a público manifestar meu repúdio diante de noticiário sobre declaração de ex-diretor do Idema citando de forma espúria e sem provas o meu nome. Nada do que foi dito é verdade. Nada, absolutamente, nada. Por isso, tomarei as medidas cabíveis para que este absurdo não fique impune.
Não fui responsável por sua indicação, nomeação, tampouco pelos seus atos e jamais aceitarei a calúnia cometida contra a minha pessoa. Que ele responda por suas práticas, sem tentar macular a honra alheia ou maldosamente terceirizar delitos que cometeu, numa desesperada e leviana manobra para transformar quem nada tem com o caso, em boia de salvação do seu naufrágio moral.
Estive, estou e estarei à disposição da Justiça. Em sete mandatos de deputado estadual jamais foi encontrada qualquer irregularidade em minha vida pública. Estou, muito mais, com a paz, a serenidade e a firmeza inabalável da consciência tranquila.

Ricardo Motta
Deputado estadual

MARQUETEIRO BANCADO PELA LAVA JATO

Odebrecht teria controle de pagamentos a Santana e a Dirceu, informa PF

Marketeiro do PT teria comprado apartamento com propina da Odebrech teria re(Foto: Felipe Rau/Estadão Conteúdo)Os investigadores da Operação Lava Jato acreditam que o empreiteiro Marcelo Odebrecht, preso desde junho de 2015, teria o controle sobre pagamentos feitos por meio de offshores ao publicitário João Santana, ao ex-ministro José Dirceu, também preso pela operação, além de funcionários públicos da Argentina.
Em coletiva concedida na manha desta segunda-feira, 22, a Polícia Federal disse que trabalha com a informação de que o marqueteiro das campanhas do PT, inclusive de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, comprou um apartamento em São Paulo com o dinheiro que recebeu da Odebrecht. Nesta fase da Lava Jato batizada de Acarajé, foram apreendidas obras de arte, lanchas e diversos documentos.

MISTÉRIOS DOS DESENHOS ANIMADOS

Perguntas que merecem respostas

Como Piu-Piu consegue manter o equilíbrio em seu MALDITO balanço, com uma cabeça tão grande?
 
Se Popeye e Olívia são solteiros e nunca tiveram relações sexuais… de onde, saiu Gugu e por que se parece tanto com ambos?
 
Por que o Coiote, se tem dinheiro para comprar milhares de porcarias para pegar o Papa-léguas, não compra um frango assado com batatas fritas e uma Coca?

Por que Superman, Batman e todos da Liga da Justiça usam as cuecas por cima das calças?

Conhecendo o efeito da espinafre de Popeye, pergunta-se: é realmente espinafre? Não seria maconha com cocaína?

Que tipo de substância psicotrópica tomam os Sete Anões, para que depois de 20 horas de trabalho, saiam da mina cantando, dançando e felizes da vida?

Não acham que a Pantera Cor de Rosa foi a primeira expressão da cultura gay que se transmitiu massivamente?. A Pantera Cor de Rosa era ele ou ela? Havia feito a operação ou não? Por que sempre andava nu e não se via nada?

Por que a Chapeuzinho Vermelho teve que pedir tantas pistas para dar-se conta de que sua avó era na realidade o Lobo Mau? Seria ela retardada mental ou míope?

Por que todos os personagens de Disney usam luvas brancas e só têm quatro dedos? É por acaso uma mensagem subliminar que confirma a vida extraterrestre?

Por que o Incrível Hulk rasga toda a sua roupa exceto as calças? São de elásticos? Ou é porque tem o pênis pequeno?

O que está faltando ao Conselho Tutelar para prender os pais da Mônica, Cebolinha, Cascão, Magali, etc? Os vadios têm 7 anos e não frequentam nenhuma escola.

E por fim… Por que os Flintstones celebram o Natal se eles viveram antes de Cristo?

ABC TEM NOVO TREINADOR

Geninho é o novo técnico do ABC

CAMPEONATO BRASILEIRO 2007 - SÉRIE A - FUTEBOL - ESPORTES - SPORT/PE X PALMEIRAS -  ADELMAR DA COSTA CARVALHO (ILHA DO RETIRO) - Recife - PE - Brasil - 04/11/2007 - Foto: Antonio CarneiroEugênio Machado Souto, de 68 anos, mais conhecido como Geninho é o novo técnico do ABC. Natural de Ribeirão Preto, São Paulo, o novo técnico do clube tem em seu currículo diversas conquistas a exemplo do Campeonato Brasileiro de 2001 pelo Atlético-PR e o acesso à Série A com o Sport em 2013.
 
Nome: Eugênio Machado Souto
Data de Nascimento: 15 de maio de 1948.
 
Títulos:
Campeão da Super Copa de 1988 pelo Vitória Guimarães de Portugal.
Campeão da Copa do Rei 1993 pelo Al Shabab da Arábia Saudita.
Campeão Brasileiro da Série B 2000 (Módulo Amarelo) pelo Paraná.
Campeão Brasileiro da Série A 2001 pelo Atlético Paranaense.
Campeão Paulista de 2003 pelo Corinthians.
Campeão da Copa Rio de 2004 pelo Vasco.
Campeão Goiano de 2006 pelo Goiás.
Campeão Paranaense de 2009 pelo Atlético Paranaense.
Campeão Goiano de 2010 pelo Atlético Goianiense.
Acesso para a Série A do Brasileiro em 2013 pelo Sport.
Acesso para a Série A do Brasileiro em 2014 pelo Avaí.
 
Clubes: Santos, Vitória, Ponte Preta, Bahia, Atlético Paranaense, Atlético Mineiro, Corinthians, Vasco, Goiás, Sport, Botafogo, Náutico, Atlético Goianiense, Avaí, Ceará. 

ÓTICA DINIZ CEARÁ-MIRIM

 
Faça uma visita a Ótica Diniz Ceará-Mirim e comprove onde existem os melhores preços da Cidade!

O GOVERNO AINDA NÃO REDUZIU SEU SALÁRIO

Após 4 meses, redução dos salários de Dilma e do vice ainda é só promessa

1439347082499A presidente Dilma Rousseff aproveitou a reforma ministerial, em outubro, para anunciar que reduziria o seu próprio salário e o de todos os ministros em 10%. Passados quatro meses, no entanto, a promessa ainda não foi cumprida e a presidente, o vice Michel Temer e os 31 ministros continuam recebendo um salário de R$ 30.934,70. Os motivos para o atraso vão desde a falta de empenho do governo em aprovar a medida até os longos trâmites que as propostas precisam atravessar no Legislativo.
Anunciada em 2 de outubro, a medida foi encaminhada ao Congresso sob a forma de uma mensagem presidencial três dias depois. Na primeira instância pela qual precisava passar, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o parecer por sua aprovação só foi apresentado pela relatora Simone Morgado (PMDB-PA) em 16 de novembro e aprovado no colegiado apenas no dia 9 de dezembro.
A mensagem presidencial transformou-se, então, em um projeto de decreto legislativo, que precisaria ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde chegou em 15 de dezembro. Na semana seguinte o Congresso entrou em recesso e o relator da CCJ só foi designado no dia 29 de janeiro. O escolhido foi o deputado Décio Lima (PT-SC) que, procurado pela reportagem, não sabia da indicação. “Eu não estou sabendo que sou o relator. Se fui designado relator, ainda não fui informado”, afirmou.
Para o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), a culpa não é do governo. “Não é culpa do governo. É mais uma das matérias que ficam na gaveta da Câmara”, disse. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o rebateu. “Quando o governo quer votar, articula, pede urgência. Se não, é porque não é urgente”, afirmou o peemedebista.

Estado de São Paulo

INSCRIÇÕES PARA O INSS ACABA HOJE

Último dia de inscrições para o concurso do INSS! Salário de até R$7.869,09

2337537772Candidatos interessados em disputar as vagas para o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS têm até esta segunda-feira (22) para fazer a inscrição. Estão sendo oferecidas 950 vagas, sendo 800 para o cargo de técnico do seguro social e 150 para analista, este último destinado a graduados em Serviço Social. O Cebraspe, antigo Cespe/UnB é o organizador do certame.
A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo pretendido, sendo R$ 65 para técnico e R$ 80 para analista. As provas estão previstas para 15 de maio no Distrito Federal e nas capitais de todos os 26 estados brasileiros, além de diversas cidades do interior.
Os candidatos ao cargo de técnico farão prova com 120 questões, sendo 50 de Conhecimentos Básicos (Ética no Serviço Público, Regime Jurídico Único, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Noções de Informática) e 70 de Conhecimentos Específicos.
Para analista, os concorrentes serão avaliados em prova com 120 questões, distribuídas pelas disciplinas: Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação Previdenciária, Legislação da Assistência Social, Saúde do Trabalhador e da Pessoa com Deficiência.
A remuneração inicial para o cargo de técnico é de R$5.259,87. Já o analista inicia com rendimento de R$7.869,09. Confira mais detalhes sobre a avaliação e benefícios dos cargos no edital.
 
O Tempo