23/04/2013

CAMISAS E BANDEIRA DO GLOBO FC


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Camisa Amarela - Frente

Camisa Branca - Trás

Bandeira

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BRASTEMP E CIA LOJAS PINHEIRO

 
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"COMPANHEIROS", TIRIRICA VAI REVISAR!



Lula vai ser colunista do jornal 'The New York Times': ex-presidente vai escrever sobre política e economia internacional e iniciativas de combate à miséria.

Estadão

POLÍTICA NEW FLASH


#O Promotor Rodrigo Martins da Câmara, recomenda ao prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o  Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município e Chefe de Gabinete. Caracteriza-se como nepotismo o emprego de todas as pessoas que estejam dentro destas relações apontadas. A pergunta que não que calar: Será que o povo cearamirinense vai ver essa recomendação ser atendida? A lei existe, o nepotismo por mais que integrantes do governo neguem, ele também existe. Essa prática é banalizada em todo Brasil, e em Ceará-Mirim não poderia ser diferente. Informações vindas da promotoria de Ceará-Mirim dizem que o promotor que faz as recomendações vai ter que ir embora, já que ele é promotor substituto. Agora, cabe ao titular que volta ao cargo terminar o que foi iniciado. Pelo menos é o que o povo espera.

SINTE: ATIVIDADES DA PARALISAÇÃO


VOCÊ TEM FOME DE QUÊ?


Alguns políticos quando chegam ao puder...

Prato de pedreiro
Se alimentar bem é muito importante para se manter saudável!

JORNAIS DO RN

Manchetes dos jornais nesta terça-feira


Tribuna do Norte: Sesap vai remanejar médicos para partos.   
http://tribunadonorte.com.br/

Novo Jornal: Guerra à terapia da ambulância.
http://www.novojornal.jor.br/

Gazeta do Oeste: Assalto termina com perseguição, morte e prisão no litoral.
http://www.gazetadooeste.com.br/

Jornal de Fato: Nível da barragem de Assú aumenta 14cm.
http://www.defato.com/

O Mossoroense: Chuva de 250 milímetros expõe problemas de infraestrutura.
http://www.omossoroense.com.br/ 

22/04/2013

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

 

Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim-RN



A consulta "Despesas" do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim reúne duas pesquisas distintas. A primeira, denominada "Gastos Diretos", permite que você possa conferir os gastos diretos do Município. Já a segunda, intitulada "Transferências de Recursos", possibilita o acompanhamento dos recursos públicos transferidos. 

Clik no link abaixo:

CABRAL, DESCOBRIU OU NÃO DESCOBRIU?

 

22 de abril, dia do descobrimento do Brasil?


Descoberta, ou descobrimento do Brasil refere-se à chegada, em 22 de abril de 1500, da frota comandada por Pedro Álvares Cabral ao território onde hoje se encontra o Brasil. O termo "descobrir" é usado nesse caso em uma perspectiva eurocêntrica, referindo-se estritamente à chegada de europeus, mais especificamente portugueses, às terras de "Vera Cruz", o atual Brasil, que já eram habitadas por vários povos indígenas. Tal descoberta faz parte dos descobrimentos portugueses.

Embora quase exclusivamente utilizado em relação à viagem de Pedro Álvares Cabral, o termo "descoberta do Brasil", também pode referir-se à suposta chegada de outros navegantes europeus antes dele. Esse é o caso das possíveis expedições de Duarte Pacheco Pereira em 1498 e mais tarde do espanhol Vicente Yáñez Pinzón em 26 de janeiro de 1500.

Wikipédia

RECADO PARA DILMA


Vamos Facilitar, Presidenta!

ACÓRDÃO DO MENSALÃO

Acórdão do mensalão é publicado, e réus podem recorrer a partir de terça

Publicação no 'Diário de Justiça' abre prazo para recurso dos condenados.
Íntegra do acórdão tem 8.405 páginas com os votos dos 11 ministros.

Matéria Completa

http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2013/04/acordao-do-mensalao-e-publicado-e-reus-podem-recorrer-partir-de-terca.html

MUDANÇAS NA FEIRA DE CEARÁ-MIRIM

 
MELHORIAS EM TORNO DO MERCADO
 
 
PREFEITURA REALIZA AÇÃO CONJUNTA PARA SOLUCIONAR PROBLEMAS EM TORNO DO MERCADO CENTRAL
 
A Prefeitura de Ceará-Mirim, numa ação conjunta por meio das Secretarias de Defesa Social; Agricultura e Abastecimento; e Serviços Urbanos, inicia uma série de mudanças em relação ao entorno do Mercado Central, que estão sendo pondo em prática a partir desta segunda-feira 22 de abril.
O objetivo da ação visa solucionar os problemas encontrados na feira livre aos sábados, com operações para ordenar o uso e ocupação do solo nas imediações do Mercado Central.
 
Entre as primeiras providências da prefeitura, estão:
1 - Retirada das bancas que permanecem durante a semana na parte de traz do Mercado.
2 - Neste local será criado um estacionamento para atender a demanda do comércio local que hoje está prejudicado pela falta de vagas.
3 - Retirada dos ambulantes que ocupam os passeios públicos de forma indevida, impossibilitando a livre circulação dos pedestres.
4 - Fechamento aos sábados da rua principal na altura do Sindicato dos Trabalhadores e da Biblioteca Municipal "José Pacheco Dantas, objetivando resolver o caos no trânsito naquela via, evitar a circulação de veículos e motocicletas entre as bancas da feira livre e principalmente evitar a fuga de delinquentes que realizam pequenos furtos e se evadem facilmente do local usando as suas "Trax".
A Prefeitura lembra à população em geral, que, com essas ações, inicia-se uma série de providências que serão relizadas nesses meses de abril e maio, buscando atender as necessidades da coletividade que reclama por ações enérgicas do Poder Público Municipal.
 
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim

NEPOTISMO EM CEARÁ-MIRIM





2ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim
Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista, Ceará-Mirim-RN - CEP 59570-000
 Telefone: (84) 3274-0228, Fax: (84) 3274-0230, E-mail: mp-cearamirim@rn.gov.br

Inquérito Civil: 06.2013.00001621-0 
Matéria: Patrimônio Público


                                   Recomendação nº 0002/2013/2ªPmJCM


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar nº 141, de 09.02.96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 69, parágrafo único, d, da Lei Complementar estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

CONSIDERANDO  que, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que: Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.;

CONSIDERANDO que a mesma Lei Federal n.º 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 11.º dispõe que: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, ...;

CONSIDERANDO que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada NEPOTISMO;

CONSIDERANDO que o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público;

                        CONSIDERANDO que, com isso, a prática do nepotismo viola os Princípios da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência, norteadores da Administração Pública,  de modo que configura-se como uma prática repudiada pela própria Constituição de 1988 (art. 37, caput), não necessitando de lei ordinária para sua vedação;
                       
                        CONSIDERANDO a recente Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal;

CONSIDERANDO a recente decisão de mérito do STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consanguíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (Constituição da República, artigo 102, §2º);

CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade, do qual a  ADC é espécie,  são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;

                        CONSIDERANDO, também, a recente decisão do STF, nos autos do recurso extraordinário nº 579.951-4, que, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade, independentemente da atuação do legislador ordinário;

                        CONSIDERANDO, ainda, que o descumprimento da Súmula nº 13 ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração ou contra decisão judicial, nos termos do art. 103-A, §3º, da CF, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, acima exposto;

                        CONSIDERANDO, por fim, que em 2008 foi assinado entre o Ministério Público e a ex-prefeita Maria Ednólia Câmara de Melo o Termo de Ajustamento de Conduta nº 04/2008, abordando justamente a questão de nepotismo no Município de Ceará-Mirim,

RESOLVE:
RECOMENDAR ao Excelentíssimo Sr. Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, que:
a) efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o  Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar pessoas por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;

d) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;

e) que  se abster de nomear, para o exercício de cargo comissionado, função de confiança ou gratificada, pessoas contratadas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado;

f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo do Município de Rio do Fogo/RN, esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governadora do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal, indicando nome, CNPJ e qualificação dos sócios das empresas contratadas;
                        Em caso de não acatamento desta Recomendação, o MINISTÉRIO PÚBLICO informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, bem como executando judicialmente as cláusulas do TAC 04/2008, que segue em anexo.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Comunique-se a expedição dessa Recomendação ao CAOP-PP.
Publique-se.


Rodrigo Martins da Câmara
Promotor de Justiça Substituto

SENADINHO COME "PAPINHA"

 
Sacanagem


A TV PONTA NEGRA AFILIADA DA SBT (SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO) ESTÁ TOTALMENTE FORA DE ÉTICA EM SEU PROGRAMA PATRULHA POLICIAL APRESENTADO POR UM SENHOR CONHECIDO POR PAPINHA. O HOMEM NÃO MEDE AS CONSEQUENCIAS EM ACUSAR PROFISSIONAIS DE BOM NÍVEL DE NOSSA POLÍCIA MILITAR. A TV RECEOSA DE OFENDER REALMENTE A DEFICIÊNCIA DO GOVERNO COM MEDO REPRESÁLIA TIPO NÃO RECEBER A GRANA DE PUBLICIDADE, PE...RMITE O XINGAMENTO AOS PROFISSIONAIS HONRADOS, HOMENS DEDICADOS FAZENDO DE TUDO QUE É POSSÍVEL PARA COMBATER A BANDIDAGEM NO RN. O PAPINHA, POR SUA VEZ, NA ÂNSIA DE VOTOS PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES NÃO VÊ QUE COMETE AS MAIORES INJUSTIÇAS. MICARLA ACABOU COM NATAL, AGORA QUER ACABAR A HONRA DOS VERDADEIROS HERÓIS ANÔNIMOS QUE DEFENDEM NOSSA SOCIEDADE.

Blog do Senadinho

O ABSURDO DOS ABSURDOS

 

A miséria da riqueza de Macau e Guamaré

A TRIBUNA DO NORTE foi conhecer detalhes do cotidiano das cidades de Guamaré e Macau que gastaram, nos últimos quatro anos, cerca de R$ 13 milhões em festas e shows. Os municípios estão entre os mais ricos do Estado, mas essas riquezas não são revertidas em melhoria da qualidade de vida de toda população. Muitos vivem em situação de miséria, sem nenhuma infraestrutura ou acessos a serviços de educação e saúde.  

Matéria Completa

http://tribunadonorte.com.br/noticia/a-miseria-da-riqueza-de-macau-e-guamare/248223

MASSACRE DO CARANDIRÚ

 

PMs do Carandiru são condenados a 156 anos de prisão pelo massacre

Depois de seis dias de julgamento, 23 policiais militares foram condenados na madrugada deste domingo (21) por participação no Massacre do Carandiru. Três dos 26 presos réus foram absolvidos a pedido do próprio Ministério Público.

Cada um dos PMs foi condenado a 156 anos de prisão. Eles saíram do Fórum da Barra Funda, na zona oeste, livres, já que poderão recorrer em liberdade. Todos ouviram a decisão do juiz José Augusto Marzagão de que eram culpados.

Os sete jurados foram convencidos da tese da Promotoria de que o grupo de policiais da Rota, armados de revólveres e metralhadoras, subiu ao segundo pavimento do Pavilhão 9 e matou a tiros 13 detentos.

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Carlos Júnior

PARECE COM CEARÁ-MIRIM


Cidade natal de Joaquim Barbosa vive onda de violência, tráfico e assassinatos
 
 Vista de Paracatu, cidade onde nasceu o presidente do STF, Joaquim Barbosa; município vive onda de violência

Paracatu (MG) fica a 220 Km de Brasília e 500 Km de Belo Horizonte. Nos últimos três meses, 13 pessoas foram assassinadas no município de 84 mil habitantes. Houve ainda 46 tentativas de homicídio. Somente em março, foram oito pessoas mortas. Em 2012, foram 32 assassinatos. Há 15 dias, foram instaladas delegacias especializadas na cidade. O número de delegados passou de dois para cinco. Foram criadas as delegacias de Combate às Drogas, Crimes contra o Patrimônio (furtos e roubos), do Menor e da Mulher. São 13 investigadores trabalhando com os cinco delegados.

Por quê só Paracatu? E o resto do Brasil não paga impostos? Triste do poder que não pode!

RECADO DOS PRIMATAS AOS HUMANOS


Conscientização

Macaco "Chicão"

"Taqui pra você que diz que é nosso descendente, nós somos muito melhores que vocês. O mundo está se acabando e não é por nossa causa"

PALHAÇADA

 

Seca: políticos brigam tentando mostrar serviço


O governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), e seu indicado ao governo Dilma, ministro Fernando Bezerra (Integração), travam uma guerra, cidade a cidade, para ver quem “faz mais” no combate à seca. Criam-se situações ridículas, como um deles expedir ordem de serviço para furar um poço e o outro mandar fazer, ao lado, um conjunto de cisternas. Combater a seca seriamente, que é bom, raramente se vê.

CH